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Seguro de responsabilidade civil para cães nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro de responsabilidade civil para cães: quando a lei o exige e o que tem de cobrir.

O seguro de responsabilidade civil do cão paga os danos que o animal causa a outras pessoas, até ao capital contratado. É obrigatório para cães perigosos e potencialmente perigosos, com um capital mínimo de 50 000 € por anuidade, e é uma das condições da licença na junta de freguesia. Para os restantes cães não é obrigatório, mas o dono responde pelos danos na mesma.

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Quatro perguntas sobre o cão e o seguro que já tem. O número do chip e a licença ficam para a conversa com o mediador.

1. O cão
2. O seguro e a licença
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Em resumo

  • A lei obriga a seguro de responsabilidade civil o detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso.
  • São potencialmente perigosos os cães de sete raças fixadas em portaria e os seus cruzamentos.
  • Qualquer cão passa a perigoso se morder uma pessoa ou ferir gravemente outro animal fora de casa.
  • O capital mínimo é de 50 000 € por anuidade, seja qual for o número de sinistros e de lesados.
  • A portaria deixa excluir danos a outros cães e danos causados por passear o cão sem açaimo.
  • Sem seguro obrigatório, o dono responde pelos danos de qualquer cão, mesmo sem culpa.

O que é o seguro de responsabilidade civil para cães

O seguro de responsabilidade civil para cães é o contrato em que a seguradora paga, até ao capital contratado, a indemnização devida a quem sofreu danos causados pelo cão: uma dentada, um tombo provocado pelo animal, um estrago em casa alheia. Protege quem foi lesado e o património do dono. Não paga o tratamento do próprio cão, que é assunto de outro seguro.

A lei portuguesa distingue dois grupos de cães. Para os cães perigosos e potencialmente perigosos, o seguro é obrigatório e tem regras mínimas fixadas por portaria. Para todos os outros, o seguro é voluntário, mas a obrigação de indemnizar existe sempre. Em qualquer dos grupos, o seguro serve para que a conta não recaia inteira sobre a família do dono.

Cão potencialmente perigoso
O cão que, pela raça, tamanho ou potência da mandíbula, a lei trata como de risco, mesmo sem nunca ter atacado.
Cão perigoso
O cão, de qualquer raça, que já mordeu, atacou ou ofendeu uma pessoa, ou que foi declarado agressivo.
Detentor
A pessoa maior de 16 anos que tem o dever de vigiar o cão, mesmo que só por algum tempo.
Lesado
Quem sofre o dano causado pelo cão e tem direito a ser indemnizado: um vizinho, um estafeta, quem passa na rua.
Homem a passear um rottweiler com açaimo e trela curta num passeio

As sete raças que tornam o seguro obrigatório

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para o detentor de qualquer cão perigoso ou potencialmente perigoso (Decreto-Lei n.º 315/2009, art. 10.º). São potencialmente perigosos os cães das sete raças da Portaria n.º 422/2004, os cruzamentos de primeira geração dessas raças, os cruzamentos entre elas e os cruzamentos com outras raças de tipologia semelhante (art. 3.º, al. c)).

Cães potencialmente perigosos (Portaria n.º 422/2004) e as duas obrigações que mais pesam ao dono (Decreto-Lei n.º 315/2009, arts. 10.º e 19.º)
Raça ou tipoSeguro de responsabilidade civilEsterilização obrigatória
Cão de fila brasileiroObrigatórioSe não estiver inscrito em livro de origens
Dogue argentinoObrigatórioSe não estiver inscrito em livro de origens
Pit bull terrierObrigatórioSe não estiver inscrito em livro de origens
RottweilerObrigatórioSe não estiver inscrito em livro de origens
Staffordshire terrier americanoObrigatórioSe não estiver inscrito em livro de origens
Staffordshire bull terrierObrigatórioSe não estiver inscrito em livro de origens
Tosa inuObrigatórioSe não estiver inscrito em livro de origens
Cruzamentos destas raçasObrigatórioObrigatória

A esterilização, quando obrigatória, faz-se entre os 4 e os 6 meses de idade do cão (art. 19.º). Estar fora desta lista não põe um cão a salvo do regime para sempre: o comportamento também conta, como mostra a secção seguinte.

Cão perigoso por comportamento: quando qualquer raça passa a precisar de seguro

Um cão de qualquer raça, incluindo um cão sem raça definida, passa a ser legalmente perigoso quando morde, ataca ou ofende uma pessoa, quando fere gravemente ou mata outro animal fora da propriedade do detentor, quando o próprio dono o declara agressivo à junta de freguesia ou quando a autoridade competente o considera um risco (Decreto-Lei n.º 315/2009, art. 3.º, al. b)).

Quatro situações que tornam um cão perigoso e o que muda para o dono (Decreto-Lei n.º 315/2009, arts. 3.º e 10.º)
O que aconteceuOndeConsequência para o seguro
O cão mordeu, atacou ou ofendeu uma pessoaEm qualquer lugarPassa a ser obrigatório
O cão feriu gravemente ou matou outro animalFora da propriedade do detentorPassa a ser obrigatório
O dono declarou o cão agressivoJunto da junta de freguesiaPassa a ser obrigatório
A autoridade considerou o cão um riscoPor decisão da autoridade competentePassa a ser obrigatório

É aqui que falha a ideia de que "só as raças da lista precisam de seguro". Um cão de companhia pequeno que morde a mão de uma criança no parque pode ser considerado perigoso e ficar sujeito ao mesmo regime que um rottweiler: seguro, licença, açaimo e trela. Se um cão com historial destes já estava seguro no multirriscos, a apólice tem de ser revista à luz da portaria.

Capital mínimo de 50 000 € e as outras regras da portaria

A Portaria n.º 585/2004 fixa o capital mínimo do seguro obrigatório em 50 000 € por anuidade, independentemente do número de sinistros e de lesados. Define também que a franquia, se existir, não pode ser oposta ao lesado e que o seguro cobre acontecimentos em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Capital por anuidade

    Os 50 000 € são o mínimo para todo o ano de seguro, somando todos os sinistros e todos os lesados (n.º 3.º).

  • Franquia não oponível

    Pode haver franquia, mas o lesado recebe por inteiro; o acerto fica entre o dono e a seguradora (n.º 4.º).

  • Território coberto

    Só acontecimentos em Portugal continental, nos Açores e na Madeira; uma viagem ao estrangeiro pede outra solução (n.º 5.º).

  • Reclamações tardias

    Ficam cobertos os danos ocorridos durante o contrato e reclamados até um ano depois de ele terminar (n.º 2.º).

  • Direito de regresso

    Com dolo, demência, álcool ou drogas, a seguradora paga ao lesado e pode exigir depois o valor ao responsável (n.º 6.º).

  • Eventos fora do seguro

    Espetáculos, competições, concursos, exposições e publicidade não estão abrangidos pelo seguro obrigatório (n.º 1.º).

O Decreto-Lei n.º 315/2009 prevê que estas portarias sejam substituídas por novos diplomas regulamentares, mas até esses diplomas existirem continuam a aplicar-se. Por isso esta página fala sempre em capital mínimo fixado por portaria. O valor contratado pode ser superior; o que não pode é ficar abaixo.

Exclusões que a portaria permite: a armadilha do cão sem açaimo

Mesmo o seguro obrigatório pode excluir certos danos, porque a Portaria n.º 585/2004 o autoriza (n.º 7.º). Entre as exclusões permitidas estão os danos ao próprio segurado e à família que vive com ele, os danos a outros animais da mesma espécie, ou seja, de cão contra cão, e os danos causados por não cumprir as regras legais de detenção.

O que o seguro obrigatório tem de pagar

  • Ferimentos causados a pessoas de fora da família
  • Estragos em bens de outras pessoas
  • A indemnização inteira, sem desconto da franquia
  • Danos reclamados até um ano após o contrato

O que a apólice pode excluir

  • Danos ao dono, ao cônjuge e a quem vive com ele
  • Danos a outro cão
  • Danos por passear o cão sem açaimo ou sem trela
  • Coimas e multas aplicadas ao dono

Exemplo ilustrativo

Cinco minutos sem açaimo

A dona de um staffordshire bull terrier tira-lhe o açaimo numa rua calma para ele beber água. Um ciclista passa, o cão salta e morde-lhe a perna. Se a apólice excluir os danos causados por incumprimento das regras de circulação, a seguradora pode recusar o pagamento e a indemnização fica a cargo da dona.

Exemplo ilustrativo

Cão contra cão no jardim

Um rottweiler com açaimo solta-se da trela e fere outro cão. O tratamento veterinário do cão ferido é caro, e a lei manda pagá-lo mesmo que exceda o valor do animal. Se a apólice usar a exclusão de danos a animais da mesma espécie, essa despesa não entra no seguro.

Outras exclusões permitidas incluem danos durante a caça, no transporte do cão em veículo inadequado e em situações de guerra, terrorismo ou tumultos. Não é obrigatório que uma apólice use todas: é por isso que convém pedir ao mediador que lhe mostre a cláusula de exclusões e diga quais constam do contrato proposto.

Licença da junta de freguesia: o seguro é uma das condições

Quem detém um cão perigoso ou potencialmente perigoso tem de pedir licença à junta de freguesia da residência quando o cão tem entre 3 e 6 meses (Decreto-Lei n.º 315/2009, art. 5.º, n.º 1). O comprovativo do seguro de responsabilidade civil é um dos documentos exigidos, ao lado do registo criminal, da vacina antirrábica e da formação do detentor.

O que o dono de um cão perigoso ou potencialmente perigoso tem de cumprir (Decreto-Lei n.º 315/2009)
RequisitoO que a lei exigeBase legal
Seguro de responsabilidade civilComprovativo entregue com o pedido de licençaArts. 5.º, n.º 2, al. c), e 10.º
Registo criminalCertificado para prova de idoneidadeArt. 5.º, n.os 1 e 2
Vacina antirrábicaBoletim sanitário com a vacina válidaArt. 5.º, n.º 2
Formação do detentorAprovação em formação dada pela GNR, pela PSP ou por entidade certificadaArts. 5.º, n.º 2, al. f), e 5.º-A
Idade de quem o acompanhaMaior de 16 anosArts. 3.º, al. f), e 38.º
Treino do cãoSocialização e obediência a iniciar entre os 6 e os 12 meses, com treinador titulado pela DGAVArts. 21.º e 24.º
Açaimo e trela na ruaAçaimo funcional e trela curta até 1 m, presa a coleira ou peitoralArt. 13.º, n.os 1 e 2

A licença tem validade máxima de um ano e deve andar sempre com o detentor, pelo que o seguro tem de estar em vigor em cada renovação. A regra de circulação também vale nas partes comuns dos prédios, como a escada e o elevador, e cada município pode proibir o acesso destes cães a certas zonas. O chip, o registo e a licença dos restantes cães estão explicados no guia do seguro para cães e gatos.

Cão perigoso sem seguro: licença, contraordenação e danos pagos do próprio bolso

Sem seguro de responsabilidade civil, o dono de um cão perigoso ou potencialmente perigoso não consegue a licença. Deter o cão sem licença e sem o seguro são contraordenações económicas graves (Decreto-Lei n.º 315/2009, art. 38.º, n.º 1). E, se o cão causar danos, a indemnização é paga pelo próprio dono, sem limite de capital.

Sem licença

Sem o comprovativo do seguro, a junta de freguesia não emite a licença, que é exigida a este tipo de cão.

Sanções

Contraordenação grave, possível apreensão provisória do cão e privação do direito de ter estes cães até dez anos.

Danos por sua conta

Ferimentos, tratamentos e estragos causados pelo cão são pagos com o património do dono, sem capital que o proteja.

A apreensão provisória e a sanção acessória de privação estão previstas nos arts. 39.º e 30.º-A. Não publicamos montantes de coimas. Há ainda consequências para o próprio animal: um cão que ofenda uma pessoa é recolhido a um centro oficial, com as despesas a cargo do detentor (art. 14.º).

Todos os outros cães: o dono responde pelos danos, mesmo sem culpa

Para os cães que não são perigosos nem potencialmente perigosos, o seguro não é obrigatório, mas a responsabilidade existe. Quem utiliza um animal no seu próprio interesse responde pelos danos que ele causar, desde que resultem do perigo especial dessa utilização (Código Civil, art. 502.º). Esta é uma responsabilidade pelo risco: o dono responde mesmo sem culpa.

Quem responde pelos danos de um cão que não está no regime dos cães perigosos (Código Civil)
Quem estava com o cãoComo respondeBase legal
O dono, que tem o cão no seu interesseResponde mesmo sem culpa, pelos danos ligados ao perigo próprio do animalArt. 502.º
Quem ficou a vigiar o cão, como um amigo ou um passeadorResponde, salvo se provar que não teve culpa ou que o dano aconteceria na mesmaArt. 493.º, n.º 1
Quem feriu o animal de outra pessoaPaga o tratamento, mesmo acima do valor do animal, e pode pagar danos morais ao donoArt. 493.º-A

A diferença entre as duas primeiras linhas é prática. Quem aceita passear o cão de um amigo assume o dever de o vigiar e, se o cão morder alguém, presume-se que falhou nesse dever: é ele quem tem de provar o contrário. Se o seguro de quem passeia não cobrir cães alheios e o do dono não cobrir terceiros que o vigiam, o lesado pode acabar a reclamar a quem não tem seguro nenhum.

A terceira linha resulta do estatuto dos animais como seres dotados de sensibilidade. Se o cão de alguém ferir o seu, as despesas de tratamento são devidas mesmo que ultrapassem o que o animal valeria; se o animal de companhia morrer ou ficar gravemente afetado, o dono tem direito a uma indemnização pelo desgosto, fixada pelo tribunal (art. 493.º-A, n.º 3). É um dano que pode pesar, e é precisamente o tipo de dano que a portaria deixa excluir no seguro dos cães da lista.

A responsabilidade civil do multirriscos serve para o cão?

Nenhuma regra legal obriga o multirriscos habitação a incluir a responsabilidade civil dos animais: se a apólice a tem, é por cláusula do contrato. Para um cão perigoso ou potencialmente perigoso, essa cobertura só cumpre a lei se respeitar a Portaria n.º 585/2004. Um seguro facultativo que fique aquém do obrigatório não conta como cumprimento (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 146.º, n.º 6).

  1. Existe a cobertura?

    Confirme se a apólice inclui responsabilidade civil familiar ou de animais domésticos, e com que capital.

  2. A raça está excluída?

    Muitas apólices deixam de fora as raças da portaria; procure essa exclusão pelo nome da raça.

  3. Chega ao mínimo legal?

    Para cães da lista, o capital tem de ser de pelo menos 50 000 € por anuidade, sem exclusões a mais.

  4. Serve para a junta?

    Peça à seguradora uma declaração que identifique o cão e confirme que cumpre a portaria.

A exclusão das raças da lista nos multirriscos é uma prática frequente no mercado, mas não é universal: só a apólice concreta responde. Para um cão sem raça definida que nunca foi declarado perigoso, a responsabilidade civil do multirriscos pode ser suficiente, se existir e se o capital fizer sentido para o risco. O que o multirriscos cobre em geral está em seguro multirriscos habitação: coberturas e exclusões.

O que fazer se o seu cão morder alguém ou causar um acidente

Quando o cão causa danos, o primeiro dever é pôr o animal em segurança e socorrer quem ficou ferido. Depois, trocar identificação com o lesado, registar o que aconteceu e avisar a seguradora pela via indicada na apólice. No seguro obrigatório, o lesado pode exigir a indemnização diretamente à seguradora (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 146.º, n.º 1).

  1. Controlar e socorrer

    Prenda o cão, afaste-o da situação e chame ajuda médica se alguém estiver ferido.

  2. Identificar-se

    Dê o seu nome, contacto e os dados do seguro ao lesado, e anote os dele e os de testemunhas.

  3. Registar o que se passou

    Fotografe o local e os danos, e escreva a hora e as circunstâncias enquanto estão frescas.

  4. Avisar a seguradora

    Participe o sinistro nos prazos da apólice; o mediador indica-lhe os documentos a juntar.

Um cão que morde uma pessoa passa a ser considerado perigoso, mesmo que não fosse de uma raça da lista (Decreto-Lei n.º 315/2009, art. 3.º, al. b)). A partir daí aplicam-se-lhe o seguro obrigatório, a licença e as regras de circulação. Ninguém pode garantir o desfecho de um caso concreto: o que a seguradora paga depende da apólice e das circunstâncias.

Dúvidas de quem tem um cão da lista ou um cão grande

Respostas curtas. As condições concretas da apólice são lidas consigo pelo mediador.

O meu cão é um rottweiler: que seguro tenho de ter?

Um seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 50 000 € por anuidade, conforme a Portaria n.º 585/2004. O rottweiler é uma das sete raças potencialmente perigosas, e sem esse seguro a junta não emite a licença.

O cão mordeu outro cão no parque: o seguro paga?

Depende da apólice. A portaria permite excluir danos a animais da mesma espécie. Se a exclusão constar, o tratamento do outro cão é pago pelo dono, que responde mesmo que o valor exceda o do animal ferido (Código Civil, art. 493.º-A).

O multirriscos da casa serve para o meu pit bull?

Só se a apólice incluir responsabilidade civil por animais, não excluir a raça e cumprir a Portaria n.º 585/2004. Se ficar aquém do seguro obrigatório, não conta como cumprimento da lei (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 146.º, n.º 6).

Quem paga se o cão do vizinho, que eu estava a passear, morder alguém?

Quem assumiu a vigilância responde, salvo se provar que não teve culpa ou que o dano aconteceria na mesma (Código Civil, art. 493.º, n.º 1). O dono também pode ser chamado a responder pelo risco do animal (art. 502.º).

O meu cão sem raça nunca mordeu ninguém. Sou obrigado a ter seguro?

Não, enquanto não for declarado perigoso. Mas responde pelos danos que ele causar, mesmo sem culpa. O seguro, voluntário, é o que evita pagar essa indemnização do seu bolso.

O seguro paga a coima se eu for apanhado com o cão sem açaimo?

Não conte com isso. A portaria permite excluir coimas e multas, e também os danos causados por não cumprir as regras de detenção, como circular sem açaimo funcional.

O meu filho de 15 anos pode passear o nosso staffordshire?

Não. O acompanhante de um cão perigoso ou potencialmente perigoso na via pública tem de ser maior de 16 anos (Decreto-Lei n.º 315/2009, art. 38.º). Além disso, danos causados em incumprimento da lei podem ficar fora do seguro.

Já tem seguro para o cão? Peça para confirmar se cumpre a Portaria n.º 585/2004.

Um cão que foi declarado perigoso, uma licença a renovar ou uma responsabilidade civil que vem dentro do multirriscos são motivos para ler a apólice com atenção. Um mediador do seu distrito verifica consigo o capital e as exclusões, sem que tenha de enviar documentos agora.

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