O que é o seguro de responsabilidade civil para cães
O seguro de responsabilidade civil para cães é o contrato em que a seguradora paga, até ao capital contratado, a indemnização devida a quem sofreu danos causados pelo cão: uma dentada, um tombo provocado pelo animal, um estrago em casa alheia. Protege quem foi lesado e o património do dono. Não paga o tratamento do próprio cão, que é assunto de outro seguro.
A lei portuguesa distingue dois grupos de cães. Para os cães perigosos e potencialmente perigosos, o seguro é obrigatório e tem regras mínimas fixadas por portaria. Para todos os outros, o seguro é voluntário, mas a obrigação de indemnizar existe sempre. Em qualquer dos grupos, o seguro serve para que a conta não recaia inteira sobre a família do dono.
- Cão potencialmente perigoso
- O cão que, pela raça, tamanho ou potência da mandíbula, a lei trata como de risco, mesmo sem nunca ter atacado.
- Cão perigoso
- O cão, de qualquer raça, que já mordeu, atacou ou ofendeu uma pessoa, ou que foi declarado agressivo.
- Detentor
- A pessoa maior de 16 anos que tem o dever de vigiar o cão, mesmo que só por algum tempo.
- Lesado
- Quem sofre o dano causado pelo cão e tem direito a ser indemnizado: um vizinho, um estafeta, quem passa na rua.