Visto Schengen de curta duração
Capital mínimo de 30 000 €, cobertura em todos os Estados-Membros e validade igual à da estada prevista.
Vai mudar-se para Portugal ou acabou de chegar
Para o visto, a lei portuguesa pede um seguro de viagem que cubra despesas médicas, incluindo assistência médica urgente e repatriamento. Só alguns casos, como o estudo, o Cartão Azul UE ou a residência de longa duração, pedem também seguro de saúde ou acesso ao SNS. Saber em qual está evita pagar por um contrato que não serve.
Não sabe que seguro lhe pedem?Diga-nos que visto está a preparar e quando chega. Um mediador do seu distrito explica-lhe, em termos simples, o que está a contratar.
Perguntar pelo WhatsApp sobre o seguro para o vistoO seguro de viagem pedido para o visto cobre despesas médicas durante a deslocação, incluindo assistência médica urgente e repatriamento. O seguro de saúde é um contrato em que a seguradora cobre cuidados de saúde ao longo do ano, com consultas, exames ou internamento conforme a apólice. Um serve para entrar; o outro, para viver cá.
Confundir os dois pode sair caro a quem chega: contratar um seguro de saúde anual quando o consulado só precisava do seguro de viagem, ou o contrário, chegar com um seguro de viagem de poucas semanas a um processo que pede seguro de saúde. Antes de assinar, confirme para que etapa o documento vai servir e peça que lhe expliquem cada cláusula que não perceba.

Todos os vistos, de residência, de estada temporária, de curta duração ou de procura de trabalho qualificado, exigem que o requerente disponha de seguro de viagem (Lei n.º 23/2007, art. 52.º, n.º 1, al. f)). O pedido é instruído com um seguro válido que cubra as despesas médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (Decreto Regulamentar n.º 84/2007, art. 12.º, n.º 1, al. e)).
O seguro tem de cobrir as despesas necessárias por razões médicas durante a viagem e a estada.
A lei refere expressamente a assistência médica urgente, que deve constar do certificado ou da apólice.
O regresso ao país de origem por motivo médico é a outra cobertura que o regulamento menciona.
O requerente pode ser dispensado se provar que não conseguiu obter o seguro (art. 12.º, n.º 6).
O Portal Diplomático admite a dispensa com acordo de assistência médica, como o PB4 do Brasil ou o S1 do Reino Unido.
Há uma exceção para titulares de passaportes oficiais com seguro de saúde nos 90 dias após a entrada (n.º 4).
O capital mínimo de 30 000 € é a regra do seguro médico de viagem para os vistos Schengen de curta duração, válido em todos os Estados-Membros e pela duração da estada, segundo o Portal Diplomático. Para os vistos nacionais, como o D7, o de nómada digital ou o de procura de trabalho, a lei e o Portal Diplomático não fixam um capital mínimo.
Capital mínimo de 30 000 €, cobertura em todos os Estados-Membros e validade igual à da estada prevista.
A lei repete a exigência de despesas médicas, assistência urgente e repatriamento, sem valor fixo. O capital que o consulado aceita confirma-se junto dele, antes de pagar a apólice.
Os requisitos dos vistos mudam, e cada consulado pode ter uma lista de documentos própria. Esta página explica o que a lei diz; o consulado, e depois a AIMA, têm a última palavra sobre o que aceitam. Guarde por escrito a indicação que receber.
A Lei n.º 23/2007 pede cobertura de saúde, através de seguro de saúde ou da proteção do SNS, em situações concretas: estudo e investigação, estágio, voluntariado, trabalho sazonal, Cartão Azul UE, residência de longa duração e prorrogação de certas estadas temporárias. A prova faz-se por consulta ao SNS ou por declaração da seguradora, nacional ou estrangeira (Decreto Regulamentar n.º 84/2007, art. 42.º-M).
| Situação | Etapa em que é pedido | Artigo da Lei n.º 23/2007 |
|---|---|---|
| Estudo, investigação, estágio ou voluntariado | Pedido de visto | Art. 62.º, n.º 1, al. b) |
| Estudantes, estagiários e voluntários | Autorização de residência | Arts. 91.º a 94.º |
| Trabalho subordinado ou altamente qualificado | Prorrogação da estada temporária (SNS ou seguro de saúde) | Art. 71.º, n.os 4 e 5 |
| Cartão Azul UE | Autorização de residência | Art. 121.º-B |
| Residente de longa duração | Estatuto de longa duração | Arts. 118.º e 126.º |
| Trabalho sazonal | Admissão para trabalho sazonal | Art. 51.º-A |
Se estiver numa destas situações, o seguro de viagem do visto não chega para a etapa seguinte: o processo pede cobertura de saúde, e a declaração da seguradora é um dos meios de prova que o regulamento admite. As regras de um seguro de saúde em Portugal, das carências às doenças preexistentes, estão no guia do seguro de saúde.
Para a autorização de residência temporária em geral (art. 77.º), o visto D7 (art. 58.º) e o visto de trabalho remoto, conhecido como nómada digital (art. 61.º-B), a Lei n.º 23/2007 não menciona seguro de saúde além do seguro de viagem exigido para o visto. O que a AIMA pede na prática não está confirmado nesta página.
Para quem vive de rendimentos próprios ou de reforma. A lei pede o seguro de viagem do visto e não acrescenta seguro de saúde.
Para quem trabalha à distância para empresas de fora. O artigo próprio não refere seguro de saúde além do seguro de viagem.
O artigo com os requisitos gerais da autorização de residência temporária também não fala em seguro de saúde.
"A lei não menciona" não quer dizer "ninguém vai pedir". Os consulados e a AIMA podem ter listas de documentos próprias, e quem vai viver cá precisa de uma solução para os cuidados de saúde de todos os dias, sobretudo até ter o registo no SNS atualizado.
O seguro de viagem temporário serve para cumprir a exigência do visto e dura o tempo da viagem ou da estada inicial. O seguro de saúde anual é um contrato renovável, regulado pelos artigos 213.º a 217.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, pensado para cuidados de saúde correntes de quem reside em Portugal. Resolvem necessidades diferentes e não se substituem.
| Aspeto | Seguro de viagem temporário | Seguro de saúde anual |
|---|---|---|
| Para que serve | Instruir o pedido de visto | Cuidados de saúde de quem vive em Portugal |
| Duração | A da viagem ou da estada indicada no pedido | Um ano, renovável |
| O que tem de cobrir | Despesas médicas, assistência urgente e repatriamento | O que a apólice definir: ambulatório, internamento e outras |
| Regras que se aplicam | Decreto Regulamentar n.º 84/2007, art. 12.º | Decreto-Lei n.º 72/2008, arts. 213.º a 217.º |
| Doenças que já tem | Leia as exclusões do certificado | Presumem-se cobertas, salvo exclusão no contrato (art. 216.º) |
Quem já tem autorização de residência e procura um seguro de saúde para si encontra no seguro de saúde individual o que ler nas condições e o que acontece na renovação.
O acesso ao SNS como residente depende do registo de utente. Com a autorização de residência, a identificação, o NIF e a morada, o estrangeiro obtém o registo atualizado, a "condição SNS" (Despacho n.º 3118/2026, segundo a ACSS). Com dados incompletos, fica em "condição terceiro pagador" e paga os cuidados, salvo exceções.
Com o visto de residência são atribuídos números provisórios de NIF, Segurança Social e SNS (Lei n.º 23/2007, art. 58.º, n.º 6).
Sem a autorização de residência, o registo fica em curso: os cuidados são pagos pelo utente, como terceiro pagador.
A autorização de residência é o documento que falta para completar o registo nacional de utente.
Com identificação, NIF, autorização de residência e morada, o registo passa a atualizado.
Mesmo na condição de terceiro pagador há exceções: proteção internacional, acordos internacionais e cuidados urgentes e vitais (ACSS). Segundo a ERS, quem ainda não tem autorização de residência mas prova, com atestado da junta de freguesia, mais de 90 dias de residência tem os cuidados urgentes e vitais a cargo do SNS; e há cuidados gratuitos para todos, como a saúde materna e reprodutiva, a vacinação e os cuidados a menores.
Antes de assinar o seguro para o visto, confirme três coisas: que o documento emitido pela seguradora menciona despesas médicas, assistência médica urgente e repatriamento; que a validade cobre a estada indicada no pedido; e que percebe as exclusões. Se o contrato durar seis meses ou mais, a lei dá 30 dias para desistir.
O direito de desistir sem dar razões vale para o tomador pessoa singular, nos 30 dias seguintes a receber a apólice, em contratos de seis meses ou mais (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 118.º). Os cartões de descontos, chamados "planos de saúde", não são seguros nem estão sob supervisão da ASF, segundo a própria ASF e a ERS.
Depois de resolver o seguro do visto e a residência, surgem outros seguros na vida de quem se muda para Portugal. Dois deles aparecem cedo: o seguro do carro, para quem conduz com carta de outro país, e o seguro da casa arrendada, para quem começa por arrendar e quer proteger o que leva para dentro de casa.
A validade da carta depende do país que a emitiu, e a seguradora só aceita quem está habilitado. Veja o seguro de carro com carta de condução estrangeira.
O que protege quem arrenda, e o que fica a cargo do senhorio, é diferente do seguro do dono da casa. Veja o seguro de casa para quem arrenda.
Os percursos seguintes mostram como o seguro exigido muda com o tipo de visto e com a etapa do processo. São situações inventadas para explicar as regras da Lei n.º 23/2007: não substituem a lista de documentos do consulado nem a da AIMA, que devem ser confirmadas em cada caso concreto antes de contratar.
Exemplo ilustrativo
Uma estudante prepara o visto de estudo. Para o visto, precisa do seguro de viagem; por ser estudante, a lei pede-lhe também cobertura de saúde no visto e na autorização de residência. Um seguro de viagem de poucas semanas deixaria a segunda etapa por resolver.
Exemplo ilustrativo
Um casal com rendimentos de reforma pede o visto D7. A lei exige-lhes o seguro de viagem do visto. Depois de chegarem, enquanto o registo no SNS não está atualizado, pagam as consultas como terceiros, e decidem com o mediador se um seguro de saúde anual faz sentido para eles.
Respostas curtas. Para o seu processo, confirme sempre no consulado ou na AIMA.
A lei pede o seguro de viagem para o visto. Para algumas autorizações de residência, como a de estudantes ou o Cartão Azul UE, pede seguro de saúde ou proteção do SNS. Os 30 000 € são uma regra Schengen, não da autorização de residência.
Sim, depois de atualizar o registo de utente com a identificação, o NIF, a autorização de residência e a morada. Com o registo atualizado, fica em "condição SNS".
A lei não fixa um capital para os vistos nacionais, e o Portal Diplomático também não. Confirme o valor com o consulado onde vai entregar o pedido, antes de pagar o seguro, e guarde a resposta por escrito.
Para provar a cobertura de saúde nos casos em que a lei a exige, o regulamento aceita a declaração de uma seguradora nacional ou estrangeira (Decreto Regulamentar n.º 84/2007, art. 42.º-M). Para o seguro de viagem, confirme com o consulado.
A condição do seguro de viagem aplica-se a cada pedido de visto. Pergunte ao mediador se a mesma apólice pode incluir várias pessoas e se o certificado identifica cada uma pelo nome.
Os cuidados urgentes e vitais estão entre as exceções à condição de terceiro pagador. Nos restantes cuidados, até o registo estar atualizado, o utente paga, salvo as exceções previstas.
O seguro de viagem do visto é temporário. Diga-nos em que ponto está o seu registo no SNS e quem quer cobrir. Um mediador do seu distrito explica-lhe, em termos simples, as condições de um seguro de saúde anual.