Trouxe o carro do seu país
Confirme com a seguradora de origem até quando e em que condições a apólice cobre a circulação em Portugal, e pergunte ao mediador o que acontece ao seguro quando o carro passar a ter matrícula portuguesa.
Mudou-se para Portugal e vai conduzir
É possível fazer seguro de carro em Portugal com carta estrangeira, desde que a carta o habilite a conduzir cá. Isso depende do país que a emitiu: cartas da União Europeia valem até ao fim da validade; cartas de países da OCDE ou da CPLP valem dentro de limites de idade e de antiguidade; as restantes têm prazos curtos para a troca no IMT.
Chegou há pouco?Diga-nos que país emitiu a sua carta e há quanto tempo vive em Portugal. Um mediador do seu distrito explica-lhe os documentos e os passos antes de contratar.
Perguntar pelo WhatsApp sobre seguro com carta estrangeiraA validade de uma carta estrangeira em Portugal depende do país que a emitiu e está regulada nos artigos 125.º e 128.º do Código da Estrada. A regra mais simples é a da União Europeia e do Espaço Económico Europeu; países da OCDE e da CPLP seguem condições próprias; os restantes países têm prazos curtos. A seguradora só aceita segurar quem está legalmente habilitado.
Para quem chega, a pergunta útil não é só "posso conduzir?", mas "até quando, e o que tenho de fazer antes dessa data?". A tabela resume as três situações. Os prazos contam a partir de momentos diferentes, por isso convém anotar a data em que fixou residência e a data de emissão ou renovação da carta.

As regras da carta estrangeira dividem-se em três grupos. Cartas da União Europeia e do EEE valem até expirarem. Cartas de países da OCDE e da CPLP, onde entram as cartas brasileiras, valem se tiverem até 15 anos e o titular menos de 60. Cartas de outros países servem a não residentes por 185 dias e obrigam à troca após a residência.
| Origem da carta | Até quando conduz com ela | Troca pela carta portuguesa | Base legal |
|---|---|---|---|
| União Europeia e EEE | Até ao fim da validade da carta. | Opcional; o residente regista a residência no IMT em 60 dias, e as cartas vitalícias são trocadas em 2 anos. | Código da Estrada, art. 128.º, n.º 4 |
| Países da OCDE e da CPLP (inclui as cartas brasileiras) | Residentes e não residentes, se o país for parte de convenção ou acordo, a carta tiver até 15 anos desde a emissão ou renovação e o titular tiver menos de 60 anos. | Opcional e sem exame. | Código da Estrada, art. 125.º, n.º 1, al. c); Decreto-Lei n.º 46/2022 |
| Outros países de convenções internacionais | Não residentes: 185 dias. | Depois de fixar residência, pedir a troca em 90 dias; se for pedida mais de 2 anos depois de fixar residência, é exigida prova prática. | Código da Estrada, arts. 125.º e 128.º |
Conduzir com uma carta estrangeira fora destas regras dá coima de 300 € a 1 500 € (Código da Estrada, arts. 125.º e 128.º). A lista dos países abrangidos e o procedimento de troca estão no site do IMT; confirme lá a sua situação antes de contratar.
Para fazer um seguro de carro com carta estrangeira, as seguradoras costumam pedir o NIF, uma morada em Portugal, a carta de condução e o documento do veículo. Não é uma lista fixada por lei: cada seguradora define o que exige para aceitar o risco. Ter estes documentos à mão encurta o tempo entre o primeiro contacto do mediador e a apólice.
O número de identificação fiscal é normalmente o primeiro dado pedido para emitir a apólice em seu nome.
A morada entra na avaliação do risco e serve para as comunicações da seguradora durante o contrato.
A carta original, com a data de emissão visível; a seguradora pode querer confirmar que ainda o habilita.
O documento de identificação do carro, onde constam o proprietário, as características e a matrícula.
Passaporte, cartão de cidadão ou título de residência, conforme a sua situação em Portugal.
A declaração de sinistros da seguradora anterior, se a tiver, para a proposta refletir a sua experiência.
Não envie documentos por este site: o pedido serve só para o mediador o contactar, e os documentos tratam-se depois, diretamente com ele. O que o seguro obrigatório paga está em seguro contra terceiros: o que cobre e o que deixa de fora.
A declaração de sinistralidade emitida por uma seguradora de outro Estado-Membro da União Europeia tem de ser tratada como uma portuguesa, sem discriminação por nacionalidade ou residência, e cada seguradora publica a sua política sobre o tema (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 20.º-A). Existe um modelo europeu de declaração que facilita essa leitura.
Peça a declaração à seguradora do seu país antes de sair de lá: depois do contrato terminar, pode ser mais difícil obtê-la. Sem ela, a seguradora pode tratar o pedido como o de quem começa do zero, com o peso que isso tem para quem tem carta há pouco tempo, tema tratado no seguro auto para jovem condutor.
Um carro com matrícula estrangeira e um carro comprado em Portugal são situações diferentes para o seguro. O primeiro continua registado noutro país, e a legalização em Portugal é um processo próprio, que esta página não descreve. O segundo já tem matrícula portuguesa, e o novo proprietário tem de ter o seu seguro antes de circular.
Confirme com a seguradora de origem até quando e em que condições a apólice cobre a circulação em Portugal, e pergunte ao mediador o que acontece ao seguro quando o carro passar a ter matrícula portuguesa.
O seguro do vendedor não passa para o comprador: termina às 24 horas do dia da venda (Decreto-Lei n.º 291/2007, art. 21.º). A apólice nova tem de estar ativa antes de levar o carro.
A lei obriga o proprietário a segurar o veículo (Decreto-Lei n.º 291/2007, art. 6.º). O que acontece a quem circula sem seguro, e como funciona a renovação depois do primeiro ano, está no guia do seguro automóvel em Portugal.
Conduzir com uma carta estrangeira que já não o habilita em Portugal, por ter passado o prazo de troca ou os limites de idade e de antiguidade, é uma contraordenação com coima de 300 € a 1 500 €. No seguro, o condutor não habilitado está na lista de casos em que a seguradora paga às vítimas e pode depois exigir-lhe esse valor.
O seguro obrigatório indemniza os terceiros lesados, mesmo que a carta já não fosse válida em Portugal.
Conduzir sem título válido em Portugal pode ser tratado como condução sem habilitação, caso em que a seguradora tem direito de regresso (Decreto-Lei n.º 291/2007, art. 27.º, n.º 1, al. d)).
Leia o que as condições gerais dizem sobre condutor não habilitado nos danos próprios e na assistência.
Anote no calendário o fim do prazo que se aplica à sua carta: a data em que faz 60 anos, os 15 anos desde a emissão ou os 90 dias após fixar residência. Trocar a carta a tempo resolve os dois problemas ao mesmo tempo, o do Código da Estrada e o do seguro.
Respostas curtas. Para a sua situação concreta, confirme no IMT e com o mediador.
O Código da Estrada exige, para cartas de países da CPLP, até 15 anos desde a emissão ou a última renovação. Passado esse limite, a carta deixa de o habilitar pela alínea c) do artigo 125.º; confirme com o IMT como regularizar.
A regra que dispensa a troca para cartas da OCDE e da CPLP exige titular com menos de 60 anos. A partir dessa idade, informe-se no IMT sobre a troca antes de contratar o seguro.
As seguradoras costumam pedir uma morada em Portugal para emitir a apólice, e o mediador precisa do código postal para saber de que distrito é. Se estiver numa morada temporária, diga-o logo no primeiro contacto.
Dentro da União Europeia existe um modelo comum de declaração, pensado para ser lido noutros Estados-Membros. Fora da UE, pergunte ao mediador se a seguradora aceita a língua em que a declaração vem ou se pede tradução.
Convém. Os dados da carta fazem parte do que declarou ao contratar, e manter a apólice atualizada evita discussões num sinistro. Envie à seguradora ou ao mediador os dados da carta portuguesa.
Pode começar a preparar: pedir a declaração de sinistros no seu país, obter o NIF e confirmar a validade da carta. A apólice é emitida quando houver carro, morada e os dados que a seguradora pede.
Diga-nos de onde vem o seu historial e quantos anos tem sem sinistros. Um mediador do seu distrito explica-lhe como apresentar essa declaração à seguradora em Portugal.