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Mudou-se para Portugal e vai conduzir

Seguro de carro com carta estrangeira: saiba o que a seguradora pede e fale com um mediador perto de si.

É possível fazer seguro de carro em Portugal com carta estrangeira, desde que a carta o habilite a conduzir cá. Isso depende do país que a emitiu: cartas da União Europeia valem até ao fim da validade; cartas de países da OCDE ou da CPLP valem dentro de limites de idade e de antiguidade; as restantes têm prazos curtos para a troca no IMT.

  • Um pedido, um único mediador
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  • O seu contacto nunca é revendido

Pedir contacto para segurar o carro com carta estrangeira

Três perguntas sobre a sua carta, a sua residência e o carro. Sem documentos nem NIF nesta etapa.

1. A carta e a residência
2. O carro
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
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  • Encaminhado para o mediador do seu distrito
  • Dados nunca revendidos
  • Não é partilhado com várias empresas
  • Pedido gratuito e sem compromisso
  • Números de Portugal e do estrangeiro
  • 18 distritos, Açores e Madeira

Em resumo

  • Uma carta da União Europeia ou do EEE vale em Portugal até ao fim da sua validade.
  • Cartas de países da OCDE e da CPLP, incluindo as brasileiras, valem até 15 anos após a emissão e com titular de menos de 60 anos.
  • Nos restantes casos, quem fixa residência tem 90 dias para pedir a troca no IMT.
  • Uma declaração de sinistros de outro país da UE tem de ser tratada como uma portuguesa.

Até quando a carta estrangeira é válida em Portugal

A validade de uma carta estrangeira em Portugal depende do país que a emitiu e está regulada nos artigos 125.º e 128.º do Código da Estrada. A regra mais simples é a da União Europeia e do Espaço Económico Europeu; países da OCDE e da CPLP seguem condições próprias; os restantes países têm prazos curtos. A seguradora só aceita segurar quem está legalmente habilitado.

Para quem chega, a pergunta útil não é só "posso conduzir?", mas "até quando, e o que tenho de fazer antes dessa data?". A tabela resume as três situações. Os prazos contam a partir de momentos diferentes, por isso convém anotar a data em que fixou residência e a data de emissão ou renovação da carta.

Troca de carta
Substituição da carta estrangeira por uma carta portuguesa, pedida ao IMT.
Residente
Quem fixou residência habitual em Portugal, por oposição a quem está de passagem.
CPLP
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que inclui, entre outros, Angola, Cabo Verde e Moçambique.
Carta de condução de outro país pousada sobre um mapa de Portugal, com chaves de carro ao lado

Carta estrangeira em Portugal: UE, OCDE e CPLP, e outros países

As regras da carta estrangeira dividem-se em três grupos. Cartas da União Europeia e do EEE valem até expirarem. Cartas de países da OCDE e da CPLP, onde entram as cartas brasileiras, valem se tiverem até 15 anos e o titular menos de 60. Cartas de outros países servem a não residentes por 185 dias e obrigam à troca após a residência.

Validade da carta de condução estrangeira em Portugal, por origem
Origem da cartaAté quando conduz com elaTroca pela carta portuguesaBase legal
União Europeia e EEEAté ao fim da validade da carta.Opcional; o residente regista a residência no IMT em 60 dias, e as cartas vitalícias são trocadas em 2 anos.Código da Estrada, art. 128.º, n.º 4
Países da OCDE e da CPLP (inclui as cartas brasileiras)Residentes e não residentes, se o país for parte de convenção ou acordo, a carta tiver até 15 anos desde a emissão ou renovação e o titular tiver menos de 60 anos.Opcional e sem exame.Código da Estrada, art. 125.º, n.º 1, al. c); Decreto-Lei n.º 46/2022
Outros países de convenções internacionaisNão residentes: 185 dias.Depois de fixar residência, pedir a troca em 90 dias; se for pedida mais de 2 anos depois de fixar residência, é exigida prova prática.Código da Estrada, arts. 125.º e 128.º

Conduzir com uma carta estrangeira fora destas regras dá coima de 300 € a 1 500 € (Código da Estrada, arts. 125.º e 128.º). A lista dos países abrangidos e o procedimento de troca estão no site do IMT; confirme lá a sua situação antes de contratar.

O que as seguradoras costumam pedir a quem tem carta estrangeira

Para fazer um seguro de carro com carta estrangeira, as seguradoras costumam pedir o NIF, uma morada em Portugal, a carta de condução e o documento do veículo. Não é uma lista fixada por lei: cada seguradora define o que exige para aceitar o risco. Ter estes documentos à mão encurta o tempo entre o primeiro contacto do mediador e a apólice.

  • NIF português

    O número de identificação fiscal é normalmente o primeiro dado pedido para emitir a apólice em seu nome.

  • Morada em Portugal

    A morada entra na avaliação do risco e serve para as comunicações da seguradora durante o contrato.

  • Carta de condução

    A carta original, com a data de emissão visível; a seguradora pode querer confirmar que ainda o habilita.

  • Documento do veículo

    O documento de identificação do carro, onde constam o proprietário, as características e a matrícula.

  • Documento de identificação

    Passaporte, cartão de cidadão ou título de residência, conforme a sua situação em Portugal.

  • Historial do seu país

    A declaração de sinistros da seguradora anterior, se a tiver, para a proposta refletir a sua experiência.

Não envie documentos por este site: o pedido serve só para o mediador o contactar, e os documentos tratam-se depois, diretamente com ele. O que o seguro obrigatório paga está em seguro contra terceiros: o que cobre e o que deixa de fora.

A declaração de sinistralidade do país de origem é aceite?

A declaração de sinistralidade emitida por uma seguradora de outro Estado-Membro da União Europeia tem de ser tratada como uma portuguesa, sem discriminação por nacionalidade ou residência, e cada seguradora publica a sua política sobre o tema (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 20.º-A). Existe um modelo europeu de declaração que facilita essa leitura.

Declaração de um país da União Europeia

  • Tratamento igual ao de uma declaração emitida em Portugal
  • A seguradora não pode discriminar por nacionalidade nem por residência
  • A política de cada seguradora sobre estas declarações é pública

Declaração de fora da União Europeia

  • A regra de igualdade do artigo 20.º-A não a abrange
  • Cada seguradora decide se a considera e com que peso
  • Pode ser pedida tradução ou outro comprovativo

Peça a declaração à seguradora do seu país antes de sair de lá: depois do contrato terminar, pode ser mais difícil obtê-la. Sem ela, a seguradora pode tratar o pedido como o de quem começa do zero, com o peso que isso tem para quem tem carta há pouco tempo, tema tratado no seguro auto para jovem condutor.

Carro com matrícula estrangeira ou carro comprado em Portugal

Um carro com matrícula estrangeira e um carro comprado em Portugal são situações diferentes para o seguro. O primeiro continua registado noutro país, e a legalização em Portugal é um processo próprio, que esta página não descreve. O segundo já tem matrícula portuguesa, e o novo proprietário tem de ter o seu seguro antes de circular.

Trouxe o carro do seu país

Confirme com a seguradora de origem até quando e em que condições a apólice cobre a circulação em Portugal, e pergunte ao mediador o que acontece ao seguro quando o carro passar a ter matrícula portuguesa.

Comprou um carro em Portugal

O seguro do vendedor não passa para o comprador: termina às 24 horas do dia da venda (Decreto-Lei n.º 291/2007, art. 21.º). A apólice nova tem de estar ativa antes de levar o carro.

A lei obriga o proprietário a segurar o veículo (Decreto-Lei n.º 291/2007, art. 6.º). O que acontece a quem circula sem seguro, e como funciona a renovação depois do primeiro ano, está no guia do seguro automóvel em Portugal.

O risco de conduzir com a carta estrangeira fora do prazo

Conduzir com uma carta estrangeira que já não o habilita em Portugal, por ter passado o prazo de troca ou os limites de idade e de antiguidade, é uma contraordenação com coima de 300 € a 1 500 €. No seguro, o condutor não habilitado está na lista de casos em que a seguradora paga às vítimas e pode depois exigir-lhe esse valor.

  1. As vítimas são pagas

    O seguro obrigatório indemniza os terceiros lesados, mesmo que a carta já não fosse válida em Portugal.

  2. A conta pode voltar ao condutor

    Conduzir sem título válido em Portugal pode ser tratado como condução sem habilitação, caso em que a seguradora tem direito de regresso (Decreto-Lei n.º 291/2007, art. 27.º, n.º 1, al. d)).

  3. Coberturas facultativas em causa

    Leia o que as condições gerais dizem sobre condutor não habilitado nos danos próprios e na assistência.

Anote no calendário o fim do prazo que se aplica à sua carta: a data em que faz 60 anos, os 15 anos desde a emissão ou os 90 dias após fixar residência. Trocar a carta a tempo resolve os dois problemas ao mesmo tempo, o do Código da Estrada e o do seguro.

Dúvidas de quem chega a Portugal com carta de outro país

Respostas curtas. Para a sua situação concreta, confirme no IMT e com o mediador.

Tenho carta brasileira há mais de 15 anos e nunca a renovei. Posso conduzir em Portugal?

O Código da Estrada exige, para cartas de países da CPLP, até 15 anos desde a emissão ou a última renovação. Passado esse limite, a carta deixa de o habilitar pela alínea c) do artigo 125.º; confirme com o IMT como regularizar.

Tenho mais de 60 anos e carta de um país da OCDE. O que muda?

A regra que dispensa a troca para cartas da OCDE e da CPLP exige titular com menos de 60 anos. A partir dessa idade, informe-se no IMT sobre a troca antes de contratar o seguro.

Ainda não tenho morada fixa em Portugal. Posso fazer o seguro do carro?

As seguradoras costumam pedir uma morada em Portugal para emitir a apólice, e o mediador precisa do código postal para saber de que distrito é. Se estiver numa morada temporária, diga-o logo no primeiro contacto.

A minha seguradora do país de origem pode passar a declaração em inglês?

Dentro da União Europeia existe um modelo comum de declaração, pensado para ser lido noutros Estados-Membros. Fora da UE, pergunte ao mediador se a seguradora aceita a língua em que a declaração vem ou se pede tradução.

Depois de trocar a carta no IMT tenho de avisar a seguradora?

Convém. Os dados da carta fazem parte do que declarou ao contratar, e manter a apólice atualizada evita discussões num sinistro. Envie à seguradora ou ao mediador os dados da carta portuguesa.

Posso fazer o seguro antes de chegar a Portugal?

Pode começar a preparar: pedir a declaração de sinistros no seu país, obter o NIF e confirmar a validade da carta. A apólice é emitida quando houver carro, morada e os dados que a seguradora pede.

Tem anos de condução sem acidentes no seu país? Peça que contem na proposta.

Diga-nos de onde vem o seu historial e quantos anos tem sem sinistros. Um mediador do seu distrito explica-lhe como apresentar essa declaração à seguradora em Portugal.

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Pedir ajuda para usar o meu historial de sinistros estrangeiro

Três respostas rápidas. Não envie a declaração agora: trata-a depois com o mediador.

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Posso usar o historial de sinistros do meu país no seguro do carro em Portugal?

Deixe o contacto e um mediador do seu distrito, inscrito na ASF, responde-lhe. Um pedido, um único mediador — o seu contacto não segue para mais ninguém.

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