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Responsabilidade civil da empresa nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro de responsabilidade civil de exploração: peça contacto a um só mediador do seu distrito.

O seguro de responsabilidade civil de exploração paga os danos que a atividade da empresa causa a clientes, fornecedores e outras pessoas: o cliente que escorrega na loja, a canalização que a equipa danifica em casa de alguém, o produto com defeito que fere quem o usa. Nenhuma lei geral o impõe a todas as empresas, mas certas atividades têm de o ter e muitos contratos pedem-no.

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Quatro perguntas sobre a atividade da empresa. Sem NIF nem faturação nesta etapa.

1. A atividade
2. Produtos e contratos
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Em resumo

  • A empresa responde pelos danos que a atividade, as instalações e os trabalhadores causam a terceiros.
  • Não há obrigação geral: o seguro é exigido pela lei de certas atividades ou por um contrato.
  • Parques infantis, diversões itinerantes, oficinas de gás e segurança privada têm seguro imposto por lei.
  • Restaurantes e lojas não estão obrigados por lei geral, mas o senhorio pode exigi-lo no contrato.
  • Quem fabrica, importa ou põe a sua marca num produto responde pelos defeitos, mesmo sem culpa.
  • Nenhuma apólice paga coimas: a lei proíbe segurar a responsabilidade contraordenacional.

O que é o seguro de responsabilidade civil de exploração

O seguro de responsabilidade civil de exploração é o contrato em que a seguradora assume a obrigação da empresa de indemnizar terceiros por danos causados no exercício da atividade (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 137.º). Abrange lesões e estragos provocados a clientes, visitantes, vizinhos ou fornecedores, nas instalações ou no local onde a empresa trabalha, até ao capital contratado.

"Exploração" quer dizer aqui o funcionamento do negócio: a porta aberta ao público, a máquina ligada, a equipa a servir ou a trabalhar em casa de alguém. Este seguro não repara os bens da empresa nem trata dos seus trabalhadores feridos. O que protege é o património da empresa perante quem foi lesado e lhe exige uma indemnização.

Terceiro lesado
A pessoa que sofre o dano e não é parte no contrato de seguro: um cliente, um vizinho, um fornecedor, quem passa na rua.
Capital seguro
O limite do que a seguradora paga, fixado por sinistro, por ano ou por lesado (art. 138.º).
Franquia
A parte de cada sinistro que fica a cargo da empresa, nos termos acordados na apólice.
Comitente
Quem encarrega outra pessoa de uma tarefa, como o empregador em relação ao trabalhador que a executa.
Funcionária de uma pastelaria a colocar um aviso de piso molhado junto ao balcão

Porque uma empresa responde por danos a terceiros, mesmo sem intenção

Uma empresa responde por danos a terceiros sempre que, por ação ou por descuido, viola ilicitamente direitos de outra pessoa (Código Civil, art. 483.º). Em certas situações a lei vai mais longe: presume a culpa de quem tem edifícios, coisas ou atividades perigosas a seu cargo e põe a empresa a responder pelo que os seus trabalhadores fazem em serviço.

Os quatro fundamentos da responsabilidade civil de uma empresa perante terceiros
FundamentoO que diz o Código CivilComo aparece num pequeno negócio
CulpaQuem, com dolo ou mera culpa, viola ilicitamente direito alheio fica obrigado a indemnizar (art. 483.º)Uma ligação mal apertada numa reparação inunda o andar de baixo
Edifícios e obrasO proprietário ou possuidor responde pela ruína devida a vício de construção ou falta de conservação, com culpa presumida (art. 492.º)Um pedaço de reboco da fachada da loja solta-se e atinge quem passa
Coisas e atividades perigosasQuem vigia coisas ou animais, ou exerce atividade perigosa, responde salvo se provar que não teve culpa ou que tomou todas as providências (art. 493.º)As faíscas de uma rebarbadora queimam o toldo do estabelecimento vizinho
Trabalhadores em serviçoQuem encarrega outrem de uma tarefa responde, independentemente de culpa, pelos danos que este cause nessa função, se também ele tiver de indemnizar (art. 500.º)Um empregado de mesa entorna café a ferver sobre o braço de um cliente

Culpa presumida significa que a prova se inverte: é a empresa que tem de demonstrar que fez tudo o que devia, e não o lesado que tem de provar a falha. Por isso um pedido de indemnização pode surgir mesmo quando o empresário está convencido de que não teve responsabilidade nenhuma. Havendo seguro, a seguradora pode intervir no processo e suporta os custos dessa defesa (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 140.º, n.º 1).

Quando a lei obriga a ter este seguro

Nenhum diploma obriga todas as empresas a ter seguro de responsabilidade civil de exploração. A obrigação existe só nas atividades cuja lei própria a impõe: espaços de jogo e recreio, recintos de diversão itinerantes, oficinas de adaptação a gás, centros de bronzeamento, segurança privada e provas de veículos. Nas restantes, o seguro é uma decisão da empresa ou uma cláusula de contrato.

Atividades em que a lei exige seguro de responsabilidade civil, com o diploma aplicável
AtividadeSeguro exigidoDiploma
Espaços de jogo e recreio (parques infantis)Responsabilidade civil por danos corporais aos utilizadores, com mínimo de 350 000 €, atualizado em janeiro de cada ano pelo IPCRegulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 203/2015, art. 31.º
Recintos itinerantes e improvisados (feiras, diversões)Responsabilidade civil e acidentes pessoais, com a apólice junta ao pedido de licençaDecreto-Lei n.º 268/2009, arts. 5.º, n.º 4, e 15.º, n.º 4
Oficinas de adaptação ou reparação de veículos a GPL ou gás naturalResponsabilidade civil com mínimo de 600 000 €, atualizado pelo IPCDecreto-Lei n.º 10/2015, art. 89.º
Centros de bronzeamentoResponsabilidade civil pela atividade do centroDecreto-Lei n.º 10/2015, art. 107.º
Empresas de segurança privada com alvaráResponsabilidade civil com mínimo de 500 000 €; 50 000 € para quem usa canídeosLei n.º 34/2013, arts. 47.º, n.º 3, e 33.º, n.º 4
Provas desportivas de veículos e treinos oficiaisResponsabilidade civil de organizadores, proprietários e condutores, prova a provaDecreto-Lei n.º 291/2007, art. 6.º, n.º 5

Dois casos confundem-se com esta lista. Na construção, o alvará exige o seguro de acidentes de trabalho; a responsabilidade civil entra como alternativa à prova de capacidade financeira, com capital pelo menos igual ao limite da classe do alvará (Lei n.º 41/2015). E um ginásio não é obrigado a ter responsabilidade civil por essa via: o que a lei lhe impõe é um seguro de acidentes pessoais dos utentes (Lei n.º 39/2012, art. 17.º). A mediação imobiliária, o alojamento local e a animação turística também têm seguro próprio, reunido no guia de seguros obrigatórios por atividade da empresa.

Nas atividades da tabela, a falta de seguro não é só um risco financeiro. No caso dos espaços de jogo e recreio, por exemplo, é uma contraordenação prevista no próprio regulamento (art. 36.º, n.º 1, al. r)), e nos recintos itinerantes a licença depende da apólice apresentada.

Restaurantes e lojas: a RC de exploração exigida por contrato, não por lei

Um restaurante, um café ou uma loja não são obrigados por lei geral a ter seguro de responsabilidade civil de exploração: o regime das atividades de comércio, serviços e restauração (Decreto-Lei n.º 10/2015) só impõe seguro às oficinas de gás e aos centros de bronzeamento. A exigência pode chegar por contrato e, uma vez assinada, obriga a empresa perante quem a pediu.

Senhorio da loja

O arrendamento comercial pode obrigar o inquilino a manter uma apólice com capital mínimo e a mostrar o recibo quando lhe for pedido.

Centro comercial

O regulamento do centro e o contrato de utilização da loja podem fixar coberturas e capitais que a apólice tem de respeitar.

Cliente ou dono de obra

Quem contrata manutenção, limpeza ou pequenas obras pode pedir a apólice antes de deixar a equipa entrar nas instalações.

Espaço cedido para um evento

Quem cede um espaço para uma feira ou um evento, incluindo uma autarquia, pode incluir o seguro nas condições de cedência.

Antes de pedir propostas, leia três pontos do contrato: o capital mínimo exigido, se o senhorio ou o cliente quer ficar identificado na apólice e se a cláusula abrange danos no próprio espaço arrendado ou apenas danos a terceiros. Esse último ponto merece confirmação com o mediador, porque estragos no imóvel que a empresa usa podem ter tratamento diferente dos danos causados a quem entra.

Se lhe disserem que a RC de exploração é obrigatória para abrir um restaurante, peça o diploma. No regime aplicável à restauração esse seguro não consta. O que pode existir é uma exigência do contrato de arrendamento, do regulamento de um espaço ou das condições de uma autorização concreta.

RC produtos: quando a empresa responde por um defeito sem ter culpa

A responsabilidade civil por produtos é a do produtor pelos danos causados por defeitos dos produtos que põe em circulação, e existe independentemente de culpa (Decreto-Lei n.º 383/89, art. 1.º). Para a lei, produtor é também quem põe a sua marca no produto e quem o importa para a União Europeia. Numa apólice de exploração, esta cobertura pode surgir como extensão a confirmar.

  • Quem responde

    Fabricante, marca própria e importador para a União Europeia; o fornecedor responde se não identificar o produtor em três meses (art. 2.º).

  • Que danos contam

    Morte, lesões pessoais e danos em coisas de uso privado diferentes do próprio produto (art. 8.º), com dedução de 500 € nas coisas (art. 9.º).

  • Durante quanto tempo

    O lesado tem três anos para agir, e o direito caduca dez anos depois de o produto ser posto em circulação (arts. 11.º e 12.º).

Esta responsabilidade não pode ser afastada nem limitada por contrato (art. 10.º): uma menção "sem garantia" na fatura ou na embalagem não protege quem produz. Estão nesta posição uma pastelaria que embala bolos com o seu nome, uma pequena marca de cosmética ou uma loja online que traz acessórios de fora da União Europeia. A lei prevê causas de exclusão próprias (art. 5.º), mas a discussão sobre elas faz-se depois do dano, e é aí que o seguro conta.

O que este seguro não paga

O seguro de responsabilidade civil de exploração paga a terceiros, não à empresa. Fica de fora o prejuízo próprio, como um incêndio na cozinha, e o que a lei ou outro seguro tratam: as coimas, que é proibido segurar (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 14.º, n.º 1, al. a)), o erro técnico ou de aconselhamento e os acidentes sofridos pelos próprios trabalhadores.

O que a apólice pode pagar

  • Indemnizações a terceiros por lesões ou estragos causados pela atividade, até ao capital
  • Danos causados pelos trabalhadores no exercício das suas funções
  • Custos da defesa quando a seguradora intervém no processo
  • Danos causados por produtos, se essa extensão estiver contratada

O que não é deste seguro

  • Coimas da ASAE, da câmara municipal ou de outra entidade
  • Estragos no próprio estabelecimento, no recheio ou na mercadoria
  • Prejuízos de um projeto, parecer ou conselho técnico errado
  • Lesões sofridas pelos trabalhadores da empresa em serviço

Cada exclusão tem o seu seguro. Os bens da empresa e a paragem depois de um sinistro são tratados no seguro multirriscos empresarial para instalações e recheio. O erro de quem aconselha, projeta ou certifica é matéria do seguro de responsabilidade civil profissional. Os ferimentos dos trabalhadores cabem ao seguro de acidentes de trabalho obrigatório para quem emprega.

Há ainda dois limites que costumam surpreender. Se o dano for causado com dolo, a seguradora que indemnizou pode exigir o reembolso a quem o provocou (art. 144.º, n.º 1). E se a empresa reconhecer a culpa ou pagar ao lesado sem o acordo da seguradora, esse reconhecimento ou pagamento não lhe pode ser oposto (art. 140.º, n.º 7).

Capital e franquia: o que fica a cargo da empresa

O capital da RC de exploração é o limite que a seguradora paga, fixado por sinistro, por ano ou por lesado (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 138.º, n.º 1). A franquia é a parte de cada sinistro suportada pela empresa, nos termos da apólice. Se vários lesados pedirem, no conjunto, mais do que o capital, as indemnizações são reduzidas na proporção (art. 142.º).

  1. Quem entra no espaço

    Conte clientes, fornecedores e visitantes por dia; é deles que podem vir os pedidos de indemnização.

  2. Onde trabalha a equipa

    Trabalhos em casa ou na obra de terceiros trazem riscos que o balcão da loja não tem.

  3. O que o contrato pede

    Se o senhorio ou o cliente fixou um capital, esse é o mínimo, não o objetivo.

  4. Que franquia aguenta

    Escolha uma franquia que a tesouraria da empresa consiga pagar em vários sinistros num ano.

A franquia é um acordo entre a empresa e a seguradora. Ao contrário do seguro automóvel, em que a lei a declara inoponível aos lesados, o regime geral do contrato de seguro não tem uma regra que a torne sempre indiferente para quem sofreu o dano. Como se aplica num sinistro concreto depende do contrato, e é uma pergunta a fazer ao mediador antes de assinar.

Três pedidos de indemnização típicos numa PME e o seguro que responde

Os pedidos de indemnização a uma pequena empresa nascem de situações banais: um piso escorregadio, um trabalho em casa de um cliente, um produto embalado com a marca da casa. Em cada caso, a pergunta é a mesma: a empresa tem de indemnizar à luz do Código Civil ou do regime dos produtos? Se tiver, a RC de exploração responde dentro do capital e das extensões contratadas.

Exemplo ilustrativo

A cliente que escorrega na loja de ferragens

O chão foi lavado a meio da manhã e ninguém pôs um aviso. A cliente parte um pulso. A falta de sinalização é a culpa que obriga a loja a indemnizar, e é a esse pedido que a apólice de exploração responde.

Exemplo ilustrativo

O eletricista que provoca um curto-circuito

Um trabalhador da empresa liga mal um quadro em casa de um cliente e danifica vários eletrodomésticos. A empresa responde pelos atos do trabalhador em serviço, mesmo sem culpa própria na execução.

Exemplo ilustrativo

O bolo embalado com a marca da pastelaria

Um consumidor parte um dente num fragmento que não devia estar na massa. A pastelaria responde como produtora, sem discussão de culpa. Sem a extensão de produtos na apólice, paga do seu bolso.

Perguntas de donos de negócios sobre a responsabilidade civil de exploração

Respostas curtas. O que a sua apólice cobre é revisto consigo pelo mediador.

Um restaurante é obrigado a ter RC de exploração?

Não por lei geral. O regime das atividades de comércio, serviços e restauração só impõe seguro às oficinas de gás e aos centros de bronzeamento (Decreto-Lei n.º 10/2015, arts. 89.º e 107.º). O senhorio, o centro comercial ou a entidade que cede um espaço podem exigi-lo por contrato.

Um cliente escorregou na loja e partiu um braço. Quem paga?

Se houve culpa da loja, como o chão molhado sem aviso, é a empresa que tem de indemnizar. Com RC de exploração, participe logo o sinistro à seguradora e não assuma culpa nem pague sem o acordo dela, porque esse acordo com o lesado não a vincula (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 140.º, n.º 7).

O seguro paga a coima da ASAE?

Não. É proibido segurar a responsabilidade contraordenacional (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 14.º, n.º 1, al. a)). A responsabilidade civil ligada ao mesmo facto pode ser segura (n.º 2): se a falha que deu a coima também lesou um cliente, a indemnização a esse cliente pode estar coberta.

Revendo produtos de outras marcas. Respondo pelos defeitos?

Em regra responde o produtor. O fornecedor passa a responder se não identificar o produtor no prazo de três meses (Decreto-Lei n.º 383/89, art. 2.º). Quem importa de fora da União Europeia é tratado como produtor.

A minha equipa estragou o soalho em casa de um cliente. A RC de exploração responde?

Os danos causados pelos trabalhadores no exercício da função são responsabilidade da empresa, e é esse risco que a RC de exploração cobre. Confirme na apólice os limites para trabalhos fora das instalações e eventuais exclusões para os bens em que se está a trabalhar.

Vou montar diversões numa feira. Que seguro me pedem para a licença?

Os recintos itinerantes e improvisados precisam de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, e a apólice acompanha o pedido de licença (Decreto-Lei n.º 268/2009, arts. 5.º e 15.º). Sem apólice, o pedido de licença fica incompleto.

Um incêndio na minha cozinha passou para a loja ao lado. Que seguro responde a cada um?

Os danos na loja vizinha são um pedido de terceiro, a que responde a RC de exploração se a empresa for responsável. Os estragos na sua própria cozinha e no recheio são prejuízo próprio, coberto apenas por um multirriscos empresarial.

Um contrato exige-lhe a apólice? Peça ao mediador que a ajuste à cláusula.

Senhorios, centros comerciais e clientes pedem capitais, coberturas e prazos concretos. Um mediador do seu distrito lê consigo o que o contrato exige e prepara uma proposta que o cumpra, antes da data em que tem de apresentar o comprovativo.

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Cumprir a RC de exploração que um contrato me exige

Duas perguntas sobre a exigência. O contrato em si fica para a conversa com o mediador.

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Um contrato exige-me responsabilidade civil de exploração: que capital devo considerar?

Deixe o contacto e um mediador do seu distrito, inscrito na ASF, responde-lhe. Um pedido, um único mediador — o seu contacto não segue para mais ninguém.

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