O que distingue um seguro de saúde seniores de outro seguro de saúde
Um seguro de saúde seniores não é um tipo de contrato à parte: a lei aplica-lhe o mesmo regime de qualquer seguro de saúde (Decreto-Lei n.º 72/2008, arts. 213.º a 217.º). A diferença está nas cláusulas que as seguradoras escrevem para idades mais avançadas, como limites de entrada e de saída, e em opções pensadas para durar mais tempo.
Para quem tem 60 ou 70 anos, a pergunta decisiva deixa de ser "que capital tenho para consultas?" e passa a ser "até quando este contrato me acompanha e o que pode fazê-lo acabar?". Os termos que se seguem aparecem em quase todas as propostas para este escalão, e nenhum deles tem definição na lei.
- Idade máxima de adesão
- A idade a partir da qual a seguradora já não aceita um contrato novo.
- Idade de permanência
- A idade até à qual o contrato pode continuar a ser renovado.
- Opção vitalícia
- Modalidade em que a apólice promete manter a pessoa segura sem limite de idade, nas condições que fixa.
- Tomador do seguro
- Quem celebra o contrato e paga o prémio; pode ser um filho, sendo o pai ou a mãe a pessoa segura.