O que é um seguro de saúde individual e o que a apólice tem de dizer
O seguro de saúde individual é o contrato em que uma seguradora cobre riscos ligados à prestação de cuidados de saúde de uma só pessoa (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 213.º). Quando é anual renovável, a apólice tem de avisar, de forma bem visível e destacada, que só paga as despesas de cada ano de vigência e remeter para as regras da não renovação (art. 214.º).
Esse aviso destacado não é um pormenor. Quer dizer que o seguro não é uma garantia para a vida inteira: é um compromisso de um ano, que se prorroga se nenhuma das partes o travar. Antes de assinar, a seguradora tem ainda de informar sobre exclusões e limitações, o montante máximo por período, a duração, a renovação, a denúncia e a livre resolução (art. 18.º). Peça esses pontos por escrito ao mediador.
- Pessoa segura
- A pessoa cujos cuidados de saúde o contrato paga. No seguro individual, em regra, é o próprio tomador.
- Capital por cobertura
- O limite anual que a apólice paga em cada bloco, como consultas ou internamento. É termo contratual, sem definição na lei.
- Copagamento
- A parte de cada ato que fica a cargo da pessoa segura. Também é fixado apenas na apólice.
- Carência
- O período, a contar do início do contrato, em que uma cobertura ainda não funciona.