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Seguro de casa nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro de casa: saiba o que é obrigatório e peça a um mediador do seu distrito o que falta.

Em Portugal, o único seguro de casa obrigatório por lei é o de incêndio em prédios de propriedade horizontal, que cobre as frações e as partes comuns. O multirriscos é facultativo, embora o banco possa exigir um seguro do imóvel para dar o crédito. O que decide se a indemnização chega é o capital seguro, não o nome da apólice.

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Pedir a um mediador o seguro certo para a minha casa

Três perguntas sobre a casa e a sua situação. Sem morada completa nem NIF nesta etapa.

1. A sua situação
2. A casa e o que quer segurar
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
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Em resumo

  • Em prédios de propriedade horizontal, o seguro contra incêndio é obrigatório para as frações e para as partes comuns.
  • Para uma moradia não há seguro obrigatório por lei; a obrigação pode vir do banco ou do alojamento local.
  • O multirriscos é facultativo e junta ao incêndio outros riscos, como a água, o furto e os fenómenos da natureza.
  • No crédito habitação, o banco pode exigir o seguro do imóvel, mas tem de aceitar o de outra seguradora equivalente.
  • Um capital abaixo do valor da casa pode reduzir a indemnização na mesma proporção, salvo acordo em contrário.
  • A cobertura de fenómenos sísmicos não é obrigatória e, em regra, contrata-se à parte.

O que é o seguro de casa e o que protege

O seguro de casa é o contrato que indemniza os danos na habitação e, conforme a apólice, nos bens que estão lá dentro. Divide-se em duas partes que se compram juntas ou separadas: o edifício, que é a construção, e o recheio, que são os bens. O seguro de incêndio é o mínimo; o multirriscos acrescenta outros riscos.

A pergunta certa antes de contratar não é "quanto custa", é "o que acontece se a casa arder, se a água do vizinho de cima entrar pela parede ou se um sismo abrir fendas". Cada resposta corresponde a uma cobertura, e há coberturas que só existem se forem pedidas. Por isso duas apólices com o mesmo nome podem proteger coisas muito diferentes.

Edifício
A construção: paredes, telhado, pavimentos, canalizações e instalações fixas.
Recheio
Os bens dentro de casa: móveis, eletrodomésticos, roupa e equipamento.
Capital seguro
O valor máximo que a seguradora paga por cada parte seguro, definido no contrato.
Propriedade horizontal
O regime dos prédios divididos em frações com donos diferentes e partes comuns.
Casal sentado à mesa da sala, a rever documentos da casa, com caixas de mudança ao fundo

Que seguro é obrigatório em cada situação

O seguro de casa só é obrigatório por lei em duas situações: o incêndio em prédios de propriedade horizontal e os seguros do alojamento local. Nas restantes, a obrigação, quando existe, vem de um contrato, seja com o banco que empresta o dinheiro, seja com o senhorio que arrenda a casa. A tabela resume o que se aplica a cada caso.

Obrigações de seguro de casa por situação
SituaçãoO que é obrigatórioBase
Apartamento em propriedade horizontalSeguro contra incêndio das frações e das partes comunsCódigo Civil, art. 1429.º
Moradia sem créditoNenhum seguro obrigatório por leiSem norma que o imponha
Casa com crédito habitaçãoO seguro do imóvel que o banco exigir, noutra seguradora se for equivalenteContrato; Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 11.º
Alojamento localResponsabilidade civil com mínimo de 75 000 € por sinistro e, em prédio, seguro de incêndioDecreto-Lei n.º 128/2014, art. 13.º-A
Casa arrendada (inquilino)Nenhum por lei; o contrato de arrendamento pode exigi-loCódigo Civil, art. 405.º

Num prédio, se um condómino não fizer o seguro contra incêndio no prazo e pelo valor fixados em assembleia, o administrador tem de o fazer e pode cobrar-lhe o prémio (Código Civil, art. 1429.º, n.º 2).

Edifício, recheio e responsabilidade civil: o que entra em cada parte

A apólice organiza-se em blocos, cada um com o seu capital. O edifício protege a construção, o recheio protege os bens e a responsabilidade civil paga os danos causados a outras pessoas, como a água que passa para o andar de baixo. Num prédio, há ainda a fronteira entre a sua fração e as partes comuns.

Edifício

Paredes, telhado, pavimentos, portas e janelas, canalizações e instalações elétricas fixas. É a parte que o banco costuma exigir.

Recheio

Móveis, eletrodomésticos, roupa e equipamento. Objetos de valor elevado têm, em regra, limites próprios na apólice.

Responsabilidade civil

Danos que a família ou a casa causam a terceiros, como uma inundação que chega ao vizinho de baixo.

Fração e partes comuns

Telhado, fachada, escadas e elevador são do condomínio; o interior da fração é do condómino.

A lista completa das coberturas, base e opcionais, está em seguro multirriscos habitação: coberturas uma a uma. Quem vive num prédio encontra a divisão de responsabilidades em seguro de condomínio: partes comuns e frações.

Capital seguro: porque se calcula pelo custo de reconstruir

O capital seguro é o limite do que a seguradora paga, e deve refletir o que custaria reconstruir a casa, não o preço por que se venderia, que inclui o terreno e a localização. Se o capital ficar abaixo do valor, a seguradora pode pagar só na proporção, salvo acordo em contrário (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 134.º).

Exemplo ilustrativo

Capital abaixo do valor da casa

Uma casa que custaria 200 000 € a reconstruir está segura por 100 000 €. Um incêndio causa 20 000 € de danos. Com a regra proporcional, a seguradora paga 10 000 €, metade do prejuízo, porque o capital cobre metade do valor.

Exemplo ilustrativo

Capital acima do valor da casa

Segurar por mais do que a casa vale não aumenta a indemnização, que fica limitada ao dano. Qualquer das partes pode pedir a redução do contrato, e de boa-fé há direito a reaver parte do que se pagou a mais.

  • Atualização automática

    Salvo estipulação em contrário, o valor do imóvel atualiza-se pelos índices publicados pela ASF (art. 135.º).

  • Dever de informação

    A seguradora tem de explicar o valor seguro e os critérios de atualização; se não o fizer, a regra proporcional perde força.

  • Valor de reconstrução

    As partes podem acordar um valor de reconstrução ou de substituição, sem desconto pela idade dos bens (art. 131.º).

No crédito habitação, o que o banco pode exigir

No crédito habitação, o banco pode exigir um seguro do imóvel, mas não pode obrigar a contratá-lo consigo: tem de aceitar o de outra seguradora com cobertura equivalente (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 11.º). Se a casa ficar destruída, o banco conserva a preferência sobre a indemnização, até ao valor que lhe é devido (Código Civil, art. 692.º).

Os seguros exigidos aparecem na ficha de informação normalizada europeia, entregue antes do contrato, com as características mínimas e a indicação de que podem ser feitos noutra seguradora. O que o banco exige e o que convém confirmar antes da escritura está em seguro de casa do crédito habitação: o que o banco pode pedir. Quem já tem os seguros no banco e os quer mudar encontra o processo em transferir os seguros do crédito habitação para outra seguradora.

Sismos, cheias e tempestades: os riscos que dependem de onde fica a casa

Os riscos da natureza pesam de forma diferente conforme a zona do país. A cobertura de fenómenos sísmicos não é obrigatória e, em regra, contrata-se como opção do multirriscos; o seguro de incêndio não a inclui. Cheias, inundações e tempestades entram, em regra, na cobertura de fenómenos da natureza, com as condições de cada apólice.

Fenómenos sísmicos

Cobertura facultativa, em regra com franquia própria. Portugal não tem ainda um fundo público de catástrofes em funcionamento.

Cheias e inundações

Entram, em regra, nos fenómenos da natureza; as caves e os rés-do-chão merecem atenção às exclusões.

Incêndio rural

Coberto pelo seguro de incêndio, incluindo os danos causados pelos meios de combate (art. 150.º).

Os riscos que mais pesam em cada zona estão nas páginas de seguros por distrito e região autónoma, com dados de fontes oficiais.

O que fazer quando acontece um sinistro em casa

Um sinistro em casa deve ser participado à seguradora no prazo que o contrato fixar e, se o contrato nada disser, no prazo de 8 dias a contar do momento em que se soube (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 100.º). Participar tarde não faz perder a indemnização automaticamente: a perda de cobertura só pode ser prevista em caso de dolo e de dano significativo para a seguradora.

  1. Proteja e trave o dano

    Feche a água ou a eletricidade e evite que o estrago aumente; a seguradora conta com esse cuidado.

  2. Registe o que aconteceu

    Fotografe antes de limpar e guarde as peças danificadas até a seguradora as ver.

  3. Participe dentro do prazo

    Por escrito ou no canal da seguradora, com a descrição, a data e as fotografias.

  4. Junte os comprovativos

    Faturas, orçamentos de reparação e, se houver furto, a participação às autoridades.

Seguro de casa para cada situação

O seguro de casa muda com a relação que se tem com o imóvel. Quem compra com crédito, quem arrenda, quem tem uma casa arrendada a outros e quem vive num prédio enfrentam obrigações e riscos diferentes. Cada caso tem a sua página, com as regras que se aplicam e as perguntas a fazer antes de assinar.

Dúvidas sobre o seguro de casa

Respostas curtas. As condições concretas da sua apólice são lidas consigo pelo mediador.

Comprei uma moradia sem crédito. Sou obrigado a fazer seguro?

Não há lei que o obrigue: a obrigação de seguro contra incêndio aplica-se aos prédios em propriedade horizontal. Mesmo assim, sem seguro, qualquer dano na casa ou causado a terceiros fica a seu cargo.

O vizinho do prédio não fez o seguro contra incêndio. O que acontece?

O administrador do condomínio tem de fazer o seguro em falta e pode cobrar o prémio a esse condómino (Código Civil, art. 1429.º, n.º 2). Sem administrador, qualquer condómino pode cumprir essa obrigação.

Posso ter dois seguros para a mesma casa?

Pode, mas tem de informar todas as seguradoras da existência dos outros seguros (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 133.º). Esconder essa informação de forma fraudulenta liberta-as de pagar.

Paguei um seguro por um valor acima do que a casa vale. Posso reaver alguma coisa?

Pode pedir a redução do contrato. Se estava de boa-fé, a seguradora devolve os prémios pagos a mais nos dois anos anteriores ao pedido, descontados os custos de aquisição (art. 132.º).

A seguradora pode atualizar o capital da casa sem me perguntar?

Salvo estipulação em contrário, o valor do imóvel é atualizado automaticamente pelos índices da ASF, e o prémio acompanha. A seguradora tem de o informar desta regra e dos critérios usados (art. 135.º).

O seguro de incêndio paga os estragos feitos pelos bombeiros?

Sim. O seguro de incêndio cobre também os danos causados pelos meios de combate ao fogo, pelo fumo e pelo calor, e pelas remoções necessárias (art. 150.º).

Se me esquecer de participar um sinistro a tempo, perco a indemnização?

Não automaticamente. O contrato pode reduzir o valor na medida do prejuízo que o atraso causou à seguradora; perder a cobertura só pode estar previsto se houver dolo e dano significativo (art. 101.º).

Já tem seguro de casa? Confirme se o capital chega para reconstruir.

Se o capital não acompanhar o custo de reconstruir, a indemnização pode ficar aquém do prejuízo. Um mediador do seu distrito revê consigo o capital e as coberturas, sem compromisso.

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Já tenho seguro de casa: como sei se o capital seguro continua ajustado ao imóvel?

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