O que é o seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente
O seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente é o contrato, imposto pelo Decreto-Lei n.º 159/99, que garante ao próprio independente a reparação de um acidente sofrido no exercício da atividade. Ao contrário do trabalhador com contrato, não há empregador a quem transferir a responsabilidade: quem contrata, paga e fica seguro é a mesma pessoa.
É a rede que falta a quem trabalha a recibos verdes. Se um acidente o obrigar a parar, é este seguro que paga o tratamento e compensa o rendimento perdido durante a incapacidade. A apólice segue um modelo fixado pela autoridade de supervisão, a apólice uniforme, igual em todas as seguradoras nas condições essenciais.
- Trabalhador independente
- Quem exerce uma atividade por conta própria, sem contrato de trabalho, e passa recibos verdes ou faturas pela atividade.
- Rendimento seguro
- O valor anual declarado na apólice, que serve de base ao cálculo das indemnizações e pensões.
- Apólice uniforme
- O conjunto de condições comuns a todas as seguradoras, aprovado pela Norma Regulamentar n.º 3/2009-R.
- Pluriatividade
- A situação de quem é, ao mesmo tempo, trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente.