Atendemos os 18 distritos do continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Recibos verdes nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro de acidentes de trabalho para trabalhador independente: um pedido, um só mediador.

Sim: o trabalhador independente é obrigado a ter o seu próprio seguro de acidentes de trabalho (Decreto-Lei n.º 159/99, art. 1.º). A única dispensa é produzir só para consumo próprio e do agregado familiar. Estar isento de contribuições ou ganhar pouco não dispensa, e o rendimento seguro nunca pode ficar abaixo de 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida.

  • Um pedido, um único mediador
  • Mediadores inscritos na ASF
  • Mediador do seu distrito
  • O seu contacto nunca é revendido

Receber proposta do seguro de acidentes de trabalho de independente

Quatro perguntas sobre a sua atividade. Sem NIF nem dados de saúde nesta etapa.

1. A sua atividade
2. A sua situação
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
  • Um pedido, um único mediador
  • Mediadores inscritos na ASF
  • Encaminhado para o mediador do seu distrito
  • Dados nunca revendidos
  • Não é partilhado com várias empresas
  • Pedido gratuito e sem compromisso
  • Números de Portugal e do estrangeiro
  • 18 distritos, Açores e Madeira

Em resumo

  • Quem passa recibos verdes tem de ter seguro de acidentes de trabalho em nome próprio.
  • Só fica dispensado quem produz exclusivamente para si e para o agregado familiar.
  • A isenção de contribuições e o rendimento baixo não afastam a obrigação.
  • O rendimento seguro mínimo corresponde a 14 remunerações mínimas mensais garantidas.
  • As prestações são do mesmo tipo das de um trabalhador com contrato de trabalho.
  • Doença natural e doenças profissionais ficam a cargo da Segurança Social, não deste seguro.

O que é o seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente

O seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente é o contrato, imposto pelo Decreto-Lei n.º 159/99, que garante ao próprio independente a reparação de um acidente sofrido no exercício da atividade. Ao contrário do trabalhador com contrato, não há empregador a quem transferir a responsabilidade: quem contrata, paga e fica seguro é a mesma pessoa.

É a rede que falta a quem trabalha a recibos verdes. Se um acidente o obrigar a parar, é este seguro que paga o tratamento e compensa o rendimento perdido durante a incapacidade. A apólice segue um modelo fixado pela autoridade de supervisão, a apólice uniforme, igual em todas as seguradoras nas condições essenciais.

Trabalhador independente
Quem exerce uma atividade por conta própria, sem contrato de trabalho, e passa recibos verdes ou faturas pela atividade.
Rendimento seguro
O valor anual declarado na apólice, que serve de base ao cálculo das indemnizações e pensões.
Apólice uniforme
O conjunto de condições comuns a todas as seguradoras, aprovado pela Norma Regulamentar n.º 3/2009-R.
Pluriatividade
A situação de quem é, ao mesmo tempo, trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente.
Eletricista por conta própria a arrumar ferramentas na carrinha de trabalho

Quem a recibos verdes é obrigado a ter seguro de acidentes de trabalho

Todos os trabalhadores independentes são obrigados a ter seguro de acidentes de trabalho, com uma única exceção: a atividade cuja produção se destina exclusivamente ao consumo ou utilização do próprio e do seu agregado familiar (Decreto-Lei n.º 159/99, art. 1.º). A lei não prevê dispensa por rendimento baixo, por início de atividade nem por isenção de contribuições.

Situações frequentes de quem trabalha por conta própria e o que a lei determina
SituaçãoTem de ter seguro?Porquê
Abriu atividade e está isento de contribuições no primeiro anoSimA isenção é da Segurança Social; não toca na obrigação do seguro
Passa poucos recibos por ano, com rendimento baixoSimNão há limiar de rendimento; aplica-se o rendimento seguro mínimo
Tem contrato de trabalho e passa recibos verdes noutra atividadeSimA dispensa prevista na lei é só a do consumo próprio
Cultiva uma horta só para a casa e para a famíliaNãoÉ a única dispensa prevista no art. 1.º
É gerente remunerado da sua própria sociedadeRegime diferenteEstá abrangido pelo regime geral, não por este diploma

A última linha costuma gerar confusão. Quem trabalha através de uma sociedade e é gerente ou administrador remunerado não é trabalhador independente para este efeito: está abrangido pelo regime de acidentes de trabalho aplicável aos trabalhadores da empresa, explicado em seguro de acidentes de trabalho para quem tem trabalhadores e gerentes.

Circula a ideia de que o Decreto-Lei n.º 159/99 foi revogado. Não foi. A Lei n.º 98/2009, que regula os acidentes de trabalho, remete os independentes para diploma próprio (art. 184.º), e esse diploma continua a ser o Decreto-Lei n.º 159/99, em vigor e com alterações posteriores.

Rendimento seguro mínimo: 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida

O rendimento seguro do trabalhador independente não pode ser inferior a 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida (Decreto-Lei n.º 159/99, art. 9.º). Quem ganha mais pode declarar um valor superior, e a seguradora pode pedir prova desse rendimento. É sobre o valor declarado que se calculam as indemnizações e as pensões.

O mínimo acompanha a remuneração mínima mensal garantida: quando esta sobe, sobe também o piso do rendimento seguro. Convém confirmar na renovação se o valor da apólice continua acima desse limite e se ainda corresponde ao que a atividade rende. As pensões já atribuídas são atualizadas nos mesmos termos das pensões dos restantes sinistrados (art. 10.º).

Exemplo ilustrativo

Uma explicadora com poucas horas por semana

O que fatura num ano fica abaixo de 14 remunerações mínimas. Não pode segurar só esse valor: a apólice tem de usar, pelo menos, o mínimo legal. Uma incapacidade é então compensada sobre essa base, e não sobre o que ganhou de facto.

Exemplo ilustrativo

Um canalizador com agenda cheia

Fatura bem acima do mínimo, mas manteve na apólice o valor declarado quando abriu atividade. Se sofrer uma queda numa obra, a compensação pela paragem é calculada sobre esse valor antigo, muito abaixo do rendimento que deixa de receber.

O que o seguro paga a recibos verdes e o que fica de fora

O seguro de acidentes de trabalho do independente garante as mesmas prestações que a lei dá a um trabalhador por conta de outrem (Decreto-Lei n.º 159/99, arts. 1.º e 2.º): tratamento, compensação da incapacidade e proteção da família em caso de morte. Não responde à doença natural nem às doenças profissionais, que são proteção da Segurança Social.

O que o seguro garante

  • Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar, transporte e reabilitação
  • Indemnização pelos dias de incapacidade temporária para trabalhar
  • Pensão quando o acidente deixa uma incapacidade permanente
  • Pensão e subsídio por morte e despesas de funeral, para a família

O que não é deste seguro

  • A baixa por doença natural, como uma gripe ou uma hérnia sem acidente
  • As doenças profissionais, reparadas pela Segurança Social
  • Os acidentes nos tempos livres, fora da atividade profissional
  • Os danos que o seu trabalho cause a clientes ou a terceiros

Acidente de trabalho é o que acontece no local e no tempo de trabalho e produz, direta ou indiretamente, uma lesão corporal, uma perturbação funcional ou uma doença que reduza a capacidade de trabalho ou de ganho, ou a morte (Lei n.º 98/2009, art. 8.º). Uma doença que surge sem acontecimento exterior não entra neste conceito: a baixa por doença é paga pela Segurança Social, nos termos do regime contributivo de cada um.

Há dois pontos que se leem na apólice e não se presumem. Os trajetos cobertos para os independentes são definidos nas condições da apólice uniforme (Norma Regulamentar n.º 3/2009-R) e devem ser revistos com o mediador, sobretudo por quem se desloca muito entre clientes. Quem trabalha fora de Portugal com frequência deve confirmar na apólice as condições das deslocações ao estrangeiro.

Contrato de trabalho e recibos verdes ao mesmo tempo: qual seguro responde

Quem é trabalhador por conta de outrem e, em paralelo, trabalhador independente continua obrigado ao seguro da atividade independente. Para o caso de acidente, a lei estabelece uma presunção: o acidente de quem acumula as duas situações presume-se ocorrido ao serviço do empregador (Decreto-Lei n.º 159/99, art. 7.º).

  • O que a lei presume

    O acidente de quem tem contrato e recibos verdes presume-se ocorrido ao serviço do empregador.

  • O que continua exigido

    A apólice de independente mantém-se: a única dispensa da lei é a produção para consumo próprio.

  • O que declarar

    Na apólice própria entra o rendimento da atividade independente, não o salário do contrato de trabalho.

A presunção não dispensa a apólice própria. Como se aplica a um acidente concreto, por exemplo a meio de um trabalho por conta própria fora do horário do contrato, é uma questão a ver com o mediador e com as condições das duas apólices, antes de haver um sinistro.

Quando um cliente pede a apólice de acidentes de trabalho do independente

Um cliente que exige ver a apólice de acidentes de trabalho de um independente fá-lo, em regra, por cláusula do contrato de prestação de serviços. O Decreto-Lei n.º 159/99 obriga o independente a ter seguro, mas nenhuma norma desse diploma obriga o cliente a verificá-lo. O pedido é legítimo como condição contratual, não como dever legal do cliente.

Na prática, empresas de construção, de manutenção ou de eventos pedem com frequência o comprovativo antes de deixar alguém trabalhar nas suas instalações. Ter a apólice em dia evita perder o contrato por uma questão administrativa. Por vezes o mesmo cliente pede também um seguro de responsabilidade civil, que é outro contrato: cobre os danos que o seu trabalho cause a terceiros, e não os seus próprios ferimentos. As profissões em que esse seguro é obrigatório estão em seguro de responsabilidade civil profissional por profissão.

Não ter o seguro de acidentes de trabalho sendo obrigado a tê-lo é contraordenação (Decreto-Lei n.º 159/99, art. 11.º), e a fiscalização cabe à ACT. Mais pesado do que a coima é o acidente sem apólice: fica sem seguradora a garantir o tratamento e a compensação da paragem.

Os seguros que se confundem com este

O seguro de acidentes de trabalho do independente é o único destes que a lei impõe a todos os recibos verdes. O seguro de acidentes pessoais é facultativo e não o substitui; a responsabilidade civil profissional protege terceiros; o regime do gerente remunerado é o dos trabalhadores da empresa. Cada um responde a uma pergunta diferente.

Diferença entre o seguro obrigatório do independente e outros seguros próximos
SeguroObrigatório para o independente?A quem protege
Acidentes de trabalho de independenteSim, por leiO próprio, em acidentes da atividade
Acidentes pessoaisNão, é facultativoO próprio, nos termos da apólice, também fora do trabalho
Responsabilidade civil profissionalSó em certas profissões ou por contratoClientes e terceiros lesados por um erro

Um seguro de acidentes pessoais pode fazer sentido como complemento, por exemplo para o desporto ou os tempos livres, mas não cumpre a obrigação legal; as diferenças estão em seguro de acidentes pessoais: garantias e critério de acidente. Os restantes seguros de quem tem negócio próprio estão reunidos no guia de seguros para empresas e independentes.

  1. Confirme a obrigação

    Salvo produção só para a família, quem passa recibos verdes tem de estar seguro.

  2. Defina o rendimento

    Declare o que a atividade rende, nunca abaixo das 14 remunerações mínimas.

  3. Leia as condições

    Reveja com o mediador os trajetos e as deslocações ao estrangeiro.

  4. Atualize na renovação

    Se o rendimento ou a atividade mudaram, ajuste o valor seguro na apólice.

Dúvidas de quem trabalha a recibos verdes

Respostas curtas. As condições da sua apólice são revistas consigo pelo mediador.

Estou isento de contribuições no primeiro ano de atividade. Tenho mesmo de fazer o seguro de acidentes de trabalho?

Sim. A isenção diz respeito às contribuições para a Segurança Social e não afasta o seguro. A única dispensa prevista é a produção exclusiva para consumo próprio e do agregado familiar (Decreto-Lei n.º 159/99, art. 1.º).

Ganho menos do que 14 salários mínimos por ano. Posso segurar apenas o que faturo?

Não. O rendimento seguro tem como piso 14 vezes a remuneração mínima mensal garantida, mesmo que a faturação seja inferior (art. 9.º). Acima desse piso, pode declarar o rendimento real.

Um cliente só assina o contrato se eu lhe mostrar a apólice. Ele é obrigado a pedi-la?

Não é um dever legal do cliente: o pedido resulta do contrato entre ambos. O dever legal de ter seguro é seu, e o comprovativo da seguradora responde ao pedido.

Tenho contrato de trabalho de dia e faço trabalhos a recibos verdes ao fim de semana. Preciso de duas coberturas?

Sim: o empregador segura o trabalho por conta de outrem e o independente segura a sua atividade própria. Para quem acumula as duas situações, a lei presume o acidente ocorrido ao serviço do empregador (art. 7.º).

Fiquei com uma pneumonia e parei três semanas. O seguro de acidentes de trabalho paga esses dias?

Não. Uma doença sem acidente não é acidente de trabalho. A proteção na doença do trabalhador independente é da Segurança Social, segundo as regras do seu regime contributivo.

Uma tendinite causada por anos de movimentos repetidos entra no seguro de independente?

Em regra não, porque não resulta de um acidente. Se for reconhecida como doença profissional, a reparação cabe à Segurança Social e não à seguradora de acidentes de trabalho.

Li que o diploma dos independentes já não se aplica. Posso deixar de renovar a apólice?

Não. O Decreto-Lei n.º 159/99 está em vigor: a Lei n.º 98/2009 remete os independentes para diploma próprio (art. 184.º). Deixar caducar o seguro é contraordenação (art. 11.º).

Já tem apólice de independente? Peça para rever o rendimento seguro.

Se a faturação cresceu, se mudou de atividade ou se passou a ter também contrato de trabalho, o valor da apólice pode ter deixado de corresponder à sua realidade. Um mediador do seu distrito revê consigo as condições antes da próxima renovação.

  • Pedido pensado para quem já tem seguro
  • Um único mediador, inscrito na ASF
  • Pedido gratuito e sem compromisso

Rever o seguro de acidentes de trabalho de independente que já tenho

Duas perguntas sobre o que mudou desde que fez a apólice.

Onde o mediador o pode contactar
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Pedir contacto: seguro a recibos verdes

Um pedido, um único mediador

Se ficar sem poder trabalhar por causa de um acidente, o que é que este seguro cobre?

Deixe o contacto e um mediador do seu distrito, inscrito na ASF, responde-lhe. Um pedido, um único mediador — o seu contacto não segue para mais ninguém.

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