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Um filho a caminho, um casamento, uma família a crescer

Seguro de saúde familiar: proteja os seus antes de o bebé chegar, com um mediador perto de si.

Um seguro de saúde familiar junta várias pessoas seguras no mesmo contrato, com um só tomador. O que decide se serve a sua família não é a lei, é a apólice: se os capitais são partilhados ou individuais, quanto tempo espera pelo parto e em que prazo o recém-nascido pode entrar. Por isso o momento de contratar pesa tanto como a escolha.

  • Um pedido, um único mediador
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  • O seu contacto nunca é revendido

Receber propostas de seguro de saúde para a minha família

Quatro perguntas sobre quem vive consigo. O questionário clínico de cada pessoa vem mais tarde, já com a seguradora.

1. Quem entra no seguro
2. O que mais pesa
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
  • Um pedido, um único mediador
  • Mediadores inscritos na ASF
  • Encaminhado para o mediador do seu distrito
  • Dados nunca revendidos
  • Não é partilhado com várias empresas
  • Pedido gratuito e sem compromisso
  • Números de Portugal e do estrangeiro
  • 18 distritos, Açores e Madeira

Em resumo

  • A lei não regula a carência de parto: o tempo de espera é o que a apólice fixar.
  • A inclusão do recém-nascido, e o prazo para a pedir, também são regras do contrato.
  • Capital partilhado pela família ou capital por pessoa: é a apólice que o define.
  • Os filhos podem sair da apólice familiar a partir de uma idade fixada no contrato.
  • Doenças que já se conhecem presumem-se cobertas, mas o contrato pode excluí-las.
  • Contratar antes da gravidez dá tempo para a carência correr antes do parto.

O que é um seguro de saúde familiar e quem pode entrar

O seguro de saúde familiar é um contrato em que a seguradora cobre despesas com cuidados de saúde de várias pessoas do mesmo agregado, normalmente o tomador, o cônjuge ou companheiro e os filhos. A lei trata-o como qualquer seguro de saúde (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 213.º): quem entra, até que idade e com que capitais é decidido pela apólice.

Na prática, isto quer dizer que duas apólices com o mesmo nome comercial podem tratar a família de formas muito diferentes. Numa, cada filho tem o seu próprio limite anual; noutra, toda a gente gasta do mesmo capital. Numa, o bebé entra no dia em que nasce; noutra, só se o pedido chegar dentro de um prazo curto. As condições gerais e particulares são o único sítio onde isto está escrito.

Tomador do seguro
Quem assina o contrato, paga o prémio e pede a inclusão ou a saída de pessoas.
Pessoa segura
Cada membro da família cujos cuidados de saúde o seguro cobre.
Período de carência
Tempo, contado desde o início do contrato, durante o qual uma cobertura ainda não funciona.
Capital
O montante máximo que a seguradora paga por cobertura em cada ano de contrato.
Casal sentado no sofá a olhar para a imagem de uma ecografia

Capital partilhado ou capital por pessoa?

No seguro de saúde familiar, o capital pode ser partilhado, quando todos os membros gastam do mesmo limite anual, ou individual, quando cada pessoa segura tem o seu. A lei não define nenhuma das duas formas: são termos da apólice, e a seguradora tem de informar antes do contrato o montante máximo pago por período (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 18.º).

Duas formas de fixar o capital num seguro de saúde familiar (matéria contratual; confirmar na apólice)
AspetoCapital partilhadoCapital por pessoa
Como funcionaUm limite anual por cobertura para o agregado inteiroUm limite anual por cobertura para cada pessoa segura
Se um membro precisa de muitoPode esgotar o capital que sobrava para os outrosEsgota apenas o seu; os restantes mantêm o deles
Quando o capital voltaNo início do ano de contrato seguinteNo início do ano de contrato seguinte
O que perguntarQual é o limite do agregado em internamento e em ambulatório?O limite de cada filho é igual ao dos adultos?

O capital renova-se por ano porque a lei obriga a que o contrato anual renovável diga, de forma destacada, que a seguradora só paga as despesas feitas em cada ano de vigência (art. 214.º). Uma gravidez com complicações ou um filho com várias idas à urgência podem consumir boa parte de um capital partilhado num só ano. O que são copagamentos, rede convencionada e reembolso está explicado no guia do seguro de saúde em Portugal.

Carência de parto: porque convém fazer o seguro antes da gravidez

A carência de parto é o tempo que tem de passar, desde o início do seguro, até a cobertura do parto funcionar. Não está na lei: nenhuma norma do regime do seguro de saúde a regula, e cada apólice fixa a sua. É por isso que contratar antes de engravidar faz diferença: a carência corre enquanto a gravidez ainda não começou.

  1. Ainda a planear

    É a altura de pedir propostas: pergunte a carência de parto e a de acompanhamento da gravidez, que podem ser diferentes.

  2. Ler a cláusula

    Confirme se a carência se conta a partir da data de início do contrato ou da inclusão de cada pessoa segura.

  3. Contratar cedo

    Com o contrato assinado, a contagem começa; uma gravidez que surja depois encontra parte do tempo já corrido.

  4. Guardar a data

    Anote o dia em que a carência termina e compare-o com a data prevista do parto quando a gravidez for confirmada.

Se a gravidez já começou, declare-a no questionário. A lei obriga a declarar com exatidão tudo o que se conhece e seja significativo para o risco, mesmo que não seja perguntado (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 24.º). Uma omissão dolosa torna o contrato anulável e uma negligente pode levar a um pagamento só proporcional (arts. 25.º e 26.º); declarada, a gravidez deixa de ser motivo de discussão, e o mediador diz-lhe com clareza o que fica coberto.

Como o recém-nascido entra na apólice

A inclusão do recém-nascido no seguro de saúde depende das condições da apólice, não da lei: não existe regra legal que o inclua automaticamente, nem prazo legal para pedir a inclusão. A apólice pode, por exemplo, aceitar o bebé sem questionário se o pedido chegar dentro de um prazo, ou tratá-lo como uma adesão nova. Leia esta cláusula antes do nascimento.

  • Prazo para pedir

    Quantos dias depois do nascimento a apólice aceita o pedido de inclusão nas condições previstas.

  • Questionário de saúde

    Se o bebé entra sem avaliação médica ou se a seguradora pode pedir informação clínica.

  • Carências do bebé

    Se as carências contam do zero para o recém-nascido ou se aproveitam o tempo já corrido pelos pais.

  • Cuidados à nascença

    Se os cuidados neonatais entram na cobertura do parto da mãe ou na apólice do próprio bebé.

  • Quem tem de estar segurado

    Se a inclusão exige que a mãe, o pai ou ambos já sejam pessoas seguras na mesma apólice.

  • Prémio do novo membro

    A partir de que data o prémio passa a incluir o bebé e como é cobrada essa diferença.

Não envie documentos por este site: o pedido serve só para o mediador o contactar, e a certidão de nascimento ou outros papéis tratam-se depois, diretamente com ele.

Pediatria, vacinação e dentista das crianças: o que o SNS garante e o que ler na apólice

Para as crianças, o seguro funciona como complemento do SNS. No SNS, os cuidados de saúde primários não pagam taxa moderadora, e a ERS indica a vacinação e os cuidados a menores entre os que são gratuitos para todos. O que o seguro acrescenta, na pediatria privada ou no dentista, depende da apólice.

Cuidados das crianças: onde entra o SNS e o que confirmar no seguro de saúde familiar
CuidadoNo SNSO que confirmar na apólice
Consultas de saúde infantilNos cuidados de saúde primários não se paga taxa moderadoraSe as consultas de pediatria no privado entram no ambulatório e com que copagamento
Urgência pediátricaTaxa moderadora só na urgência hospitalar sem referenciação prévia, por exemplo pelo SNS 24Se a urgência privada tem limite de utilizações ou um capital próprio
VacinaçãoA ERS inclui a vacinação nos cuidados gratuitos para todosSe vacinas fora do calendário oficial têm alguma comparticipação
Dentista e ortodontiaPergunte no centro de saúde o que está disponível para a idade do seu filhoA carência de estomatologia e se a ortodontia está incluída ou excluída

As regras das taxas moderadoras vêm do Decreto-Lei n.º 113/2011, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2022, e estão resumidas pela ERS. As carências de estomatologia são, tal como a do parto, contratuais: a lei só limita a carência aplicável a doenças preexistentes.

Um filho com uma doença já conhecida: o que diz o artigo 216.º

Uma doença preexistente de um filho, já conhecida à data do contrato, considera-se coberta salvo acordo em contrário, e esse acordo pode excluí-la de modo genérico ou especificado (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 216.º, n.º 1). O contrato pode ainda prever uma carência, que não pode passar de um ano, para estas doenças (n.º 2).

O que a lei garante

  • Sem cláusula em contrário, a doença conhecida fica coberta
  • A carência para doenças preexistentes tem o limite de um ano
  • A seguradora tem de informar antes do contrato as exclusões e limitações

O que o contrato pode fazer

  • Excluir as doenças preexistentes de forma genérica
  • Excluir uma doença concreta, identificada na apólice
  • Fixar outras carências, como a de parto ou de estomatologia

A exclusão genérica é comum, por isso a pergunta útil é "o que diz a cláusula de exclusões sobre a doença do meu filho?". Declare-a no questionário, com exatidão. Se a doença só aparecer depois de o contrato começar, não tem de o comunicar à seguradora: a lei afasta esse dever no seguro de saúde (art. 215.º). Quem procura cobertura só para si encontra o resto destas regras no seguro de saúde individual.

Até que idade os filhos ficam na apólice

Os filhos ficam na apólice até à idade que ela fixar; a lei não estabelece nenhuma. Pergunte se essa idade se prolonga enquanto o filho estuda ou vive consigo: a regra concreta varia de contrato para contrato. Quando o filho sai, precisa de um seguro próprio, com novo questionário.

Idade de saída

Leia a idade a partir da qual o filho deixa de ser pessoa segura e se há condições, como estudar, que a prolongam.

Data em que sai

Confirme se a saída acontece no dia do aniversário ou só na renovação seguinte do contrato da família.

Seguro próprio

Pergunte se a seguradora permite passar para um contrato individual e se as carências já cumpridas contam.

Os prémios de seguros que cubram só riscos de saúde entram nas despesas de saúde do agregado que podem ser dedutíveis no IRS, nos termos do art. 78.º-C do Código do IRS; o regime geral está no guia do seguro de saúde, na parte sobre o IRS.

Dois casos que mostram porque a data conta

Os casos seguintes mostram como as cláusulas contratuais do seguro de saúde familiar, e não a lei, decidem o que acontece numa gravidez ou num nascimento. São situações inventadas para explicar o mecanismo: não descrevem nenhuma apólice real, nem os prazos de nenhuma seguradora em concreto. Na sua situação, o que conta é o texto da apólice.

Exemplo ilustrativo

Seguro feito já com a gravidez em curso

Um casal contrata o seguro quando a gravidez já vai no terceiro mês. A carência de parto da apólice só termina depois da data prevista do nascimento. O parto no hospital privado fica fora da cobertura; as consultas de ambulatório, cuja carência é mais curta, começam a ser pagas antes.

Exemplo ilustrativo

Pedido de inclusão feito tarde

Uma mãe, já pessoa segura, pede a inclusão da filha semanas depois do prazo que a apólice previa para recém-nascidos. A seguradora trata a bebé como uma adesão nova, com questionário e carências contadas do zero. Um pedido feito logo após o nascimento teria seguido as condições especiais.

Dúvidas de quem vai alargar a família e quer um seguro de saúde

Respostas curtas. As condições da sua apólice são lidas consigo pelo mediador.

Posso incluir o bebé no seguro logo a seguir ao nascimento?

Depende da apólice. A lei não obriga a seguradora a aceitar o recém-nascido nem fixa prazo para o pedido. Leia a cláusula de inclusão antes do parto e faça o pedido dentro do prazo que ela indicar.

A gravidez já começou: ainda vale a pena fazer o seguro de saúde?

Pode valer para as consultas, as análises e os cuidados do bebé depois de nascer, mas o parto pode ficar de fora se a carência não terminar a tempo. Declare a gravidez e peça ao mediador que lhe diga, por escrito, o que fica coberto.

O pai e a mãe têm de estar no mesmo seguro para o filho entrar?

Não há regra legal sobre isso. Uma apólice pode exigir que pelo menos um dos pais seja pessoa segura para aceitar o filho; confirme a condição antes de escolher quem fica como tomador.

Se um filho gastar o capital todo, os outros ficam sem cobertura?

Só se o capital for partilhado pelo agregado. Com capital por pessoa, cada membro tem o seu limite. Pergunte ao mediador qual das duas formas a proposta usa em cada cobertura.

Os pais separados podem manter os filhos no mesmo seguro de saúde?

O filho pode continuar como pessoa segura na apólice de um dos pais, se as condições o aceitarem. Combinem quem é o tomador, porque é ele quem paga o prémio e pede alterações.

A ortodontia do meu filho pode entrar no seguro de saúde familiar?

Só se a apólice a incluir na estomatologia. As condições podem prever uma carência própria para o dentista ou excluir tratamentos já iniciados; leia essa parte antes de marcar a primeira consulta.

Já tem seguro de saúde e vem aí um bebé? Peça para rever as condições de inclusão.

Diga-nos que seguro tem e quando nasce o bebé. Um mediador do seu distrito explica-lhe o prazo de inclusão e as carências da apólice que já tem, antes do nascimento.

  • Leitura das condições de inclusão do recém-nascido
  • Um único mediador, inscrito na ASF
  • Pedido gratuito e sem compromisso

Rever o meu seguro de saúde antes de o bebé nascer

Duas respostas rápidas. Não envie a apólice agora: trata-a depois com o mediador.

Onde o mediador o pode contactar
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Temos seguros de saúde separados: podemos juntar a família num só contrato?

Deixe o contacto e um mediador do seu distrito, inscrito na ASF, responde-lhe. Um pedido, um único mediador — o seu contacto não segue para mais ninguém.

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