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Mora numa casa arrendada ou acabou de chegar a Portugal

Seguro para inquilinos: proteja o que é seu na casa arrendada e peça contacto a um mediador do seu distrito.

Numa casa arrendada, o inquilino não segura o prédio: segura os bens que levou para lá e os danos que possa causar ao senhorio ou aos vizinhos. A lei não obriga o inquilino a ter seguro, mas o contrato de arrendamento pode exigi-lo. Antes de contratar, convém saber o que o seguro do senhorio já cobre e o que deixa de fora.

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Pedir contacto para o seguro da casa onde moro como inquilino

Três perguntas sobre o arrendamento e os seus bens. Sem morada completa, NIF nem cópia do contrato nesta etapa.

1. O arrendamento
2. A sua situação
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
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Em resumo

  • Nenhuma lei obriga o inquilino a ter seguro; a obrigação só existe se o contrato de arrendamento a previr.
  • O seguro do inquilino cobre, em regra, os bens que são seus e a responsabilidade civil pelos danos que causar.
  • O seguro do edifício, quando existe, é do senhorio ou do condomínio e não protege os móveis de quem arrenda.
  • O inquilino responde pela perda ou deterioração da casa, salvo se a causa não lhe for imputável.
  • Sem um documento sobre o estado da casa à entrada, presume-se que foi entregue em bom estado.
  • As obras de conservação cabem ao senhorio, salvo se o contrato disser outra coisa.

O que é o seguro de casa arrendada do inquilino

O seguro de casa arrendada do inquilino é um contrato feito em nome de quem arrenda, não do dono. Protege aquilo por que o inquilino responde: os bens que tem dentro de casa e os danos que cause a outras pessoas, incluindo ao próprio senhorio. As paredes, o telhado e as canalizações ficam fora, porque pertencem ao proprietário.

Muitas seguradoras vendem este seguro como um multirriscos só de recheio, com a responsabilidade civil incluída. O nome comercial varia; o que interessa é que o edifício não entre no capital, para não pagar a proteção de uma coisa que não é sua, e que os danos a terceiros estejam lá. Quem chega de outro país encontra muitas vezes um sistema diferente do que conhecia: em Portugal, o contrato de arrendamento é que diz se o seguro é uma condição para ficar com a casa.

Inquilino
Quem arrenda a casa para viver e paga a renda; na lei, o arrendatário.
Senhorio
O dono da casa que a dá de arrendamento e a quem cabe, em regra, conservá-la.
Recheio do inquilino
Os bens móveis que pertencem a quem arrenda, não os que o dono deixou.
Auto de entrega
Documento, com fotografias, que descreve o estado da casa no dia das chaves.
Pessoa a fotografar com o telemóvel o estado de uma sala vazia no dia em que recebe as chaves

O que o senhorio já segura e o que fica por conta do inquilino

O seguro do senhorio protege o imóvel, e é aí que acaba. Num prédio, o seguro contra incêndio da fração é obrigatório para o proprietário, mas os móveis, a roupa e o computador do inquilino não entram nele. A responsabilidade civil do inquilino também não: se a sua máquina de lavar inundar o vizinho, o seguro do dono não responde por si.

Quem costuma segurar o quê numa casa arrendada
O que se estragaSeguro que responde, em regraPorquê
Paredes, telhado, canalizações embutidasSeguro do edifício, do senhorio ou do condomínioSão parte do imóvel, que é do proprietário
Móveis e aparelhos do inquilinoRecheio do inquilino, se o tiver contratadoSão bens de quem arrenda
Mobília deixada pelo senhorioSeguro do senhorio, se a incluiuContinua a ser do dono da casa
Andar de baixo inundado por descuido do inquilinoResponsabilidade civil do inquilinoO dano foi causado por quem vive na casa
Estragos na casa causados pelo inquilinoDepende da apólice do inquilino; confirme se cobre danos ao imóvel arrendadoO inquilino responde perante o senhorio (Código Civil, art. 1044.º)

O lado do proprietário, com o seguro do edifício arrendado e as coberturas de rendas, está em seguro para senhorios: o que o dono da casa arrendada deve cobrir. As regras gerais, como o incêndio obrigatório em propriedade horizontal, estão no guia do seguro de casa e do que é obrigatório.

Recheio do inquilino: o que conta como bens seus

O recheio do inquilino são os bens móveis que lhe pertencem e que estão na casa arrendada: móveis que comprou, eletrodomésticos, roupa, livros, equipamento informático. O capital deve corresponder ao que custaria substituir tudo isso. Os móveis que já vinham com a casa não são recheio seu, mesmo que os use todos os dias.

  • Bens do dia a dia

    Móveis, colchões, eletrodomésticos, roupa e loiça. Uma lista por divisão ajuda a não subavaliar o capital.

  • Objetos de valor

    Computadores, joias, instrumentos musicais e bicicletas têm, em regra, limites próprios e podem ter de ser declarados.

  • Casa mobilada

    A mobília do senhorio fica fora do seu recheio; o que conta é o que trouxe consigo ou comprou depois.

Se os bens valerem mais do que o capital declarado, a seguradora pode aplicar a regra proporcional e pagar só a parte correspondente, a menos que a apólice a afaste (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 134.º). Guardar faturas ou fotografias dos bens mais caros facilita a prova no dia em que for preciso. Os danos por água, o furto e as outras coberturas que costumam acompanhar o recheio estão descritos em coberturas do seguro multirriscos habitação.

Responsabilidade civil do inquilino: os danos que pode causar a outros

A responsabilidade civil do inquilino é a cobertura que paga os danos que quem vive na casa causa a terceiros: o vizinho de baixo, as partes comuns do prédio ou, conforme a apólice, a própria casa arrendada. É a parte do seguro que protege as poupanças do inquilino, porque um dano ao vizinho pode custar mais do que todo o recheio.

Exemplo ilustrativo

A mangueira da máquina de lavar solta-se

A água passa o chão e estraga o teto e a instalação elétrica do andar de baixo. O vizinho pede ao inquilino que pague a reparação. Com responsabilidade civil no seu seguro, é a seguradora do inquilino que analisa e, se o dano estiver coberto, indemniza o vizinho.

Exemplo ilustrativo

Uma frigideira pega fogo na cozinha

O fogo queima os armários e o teto, que são do senhorio. O inquilino responde perante o dono pela deterioração que causou. Se a sua apólice incluir danos ao imóvel arrendado, pode ser ela a pagar; se não incluir, a conta pode ficar consigo.

Nem todas as apólices tratam da mesma forma os danos causados à casa arrendada: umas incluem-nos, outras só cobrem terceiros fora da casa. Peça ao mediador que lhe mostre, nas condições, a cláusula que responde a esta pergunta.

Os deveres que pesam num sinistro, e porque vale a pena fotografar a casa à entrada

O inquilino tem de manter a casa e devolvê-la no estado em que a recebeu, salvo o desgaste de um uso prudente. Se não houver documento sobre esse estado, a lei presume que a casa foi entregue em bom estado (Código Civil, art. 1043.º). Sem fotografias do primeiro dia, um defeito antigo pode ser-lhe atribuído na saída ou num sinistro.

  1. Fotografe cada divisão

    No dia das chaves, antes de levar os móveis: paredes, chão, tetos, janelas, loiças e eletrodomésticos.

  2. Teste e anote

    Abra torneiras, ligue o esquentador e as tomadas, e escreva o que não funciona ou está danificado.

  3. Faça-o assinar

    Junte fotografias e notas num auto de entrega assinado pelos dois e guarde uma cópia com o contrato.

  4. Avise por escrito

    Se surgir uma infiltração ou um perigo, comunique-o logo ao senhorio e guarde a prova do aviso.

A lei pede ao inquilino que não faça um uso imprudente da casa e que avise o senhorio dos vícios e perigos de que se aperceba (Código Civil, art. 1038.º). Responde pela perda ou deterioração, a não ser que prove uma causa que não lhe é imputável (art. 1044.º). Já as obras de conservação são do senhorio, salvo acordo em contrário (art. 1074.º): uma canalização velha que rebenta é, em princípio, problema do dono. Estes deveres decidem muitas vezes quem paga, e o seguro segue essa resposta.

Cláusulas do contrato de arrendamento que exigem seguro: o que ler antes de assinar

A cláusula de seguro num contrato de arrendamento é válida porque as partes são livres de fixar o conteúdo do contrato dentro da lei (Código Civil, art. 405.º). Ao aceitá-la, o seguro passa a ser uma obrigação do inquilino perante o senhorio. Por isso convém saber exatamente o que a cláusula pede antes de assinar, e não depois.

Que coberturas pede

Só recheio, só responsabilidade civil ou as duas. Uma cláusula vaga dá lugar a discussões mais tarde.

Se fixa capitais mínimos

Alguns contratos indicam um valor mínimo para a responsabilidade civil; confirme se a apólice o respeita.

Quando tem de o provar

Na entrega das chaves, todos os anos ou só a pedido. Guarde o comprovativo de cada renovação.

Quem deve constar

Se o senhorio pede para ser indicado na apólice, ou se basta o nome do inquilino como tomador.

Mudanças de casa e de país: levar o seguro consigo

O seguro do inquilino está ligado a uma morada, porque o risco depende da casa, e não ao contrato de arrendamento. Quando muda de casa, em regra pode pedir à seguradora que passe a apólice para a nova morada, com os ajustes que o novo risco pedir. Quando sai de Portugal, o caminho é terminar o contrato por escrito, dentro dos prazos.

Muda de casa em Portugal

Avise a seguradora antes da mudança, indique a nova morada e reveja o capital se os bens mudarem. Confirme se o novo contrato de arrendamento pede outra cobertura e evite dias sem seguro entre as duas casas.

Sai de Portugal

Veja na apólice a data de renovação e o prazo de aviso, e comunique o fim do contrato por escrito, com prova de envio. Mantenha o seguro até entregar as chaves e fazer a vistoria final com o senhorio.

Na falta de outra regra no contrato, a oposição à renovação faz-se por escrito, em regra até 30 dias antes da data de renovação (Decreto-Lei n.º 72/2008, arts. 112.º e 115.º). Quem acabou de chegar e também vai conduzir encontra os documentos pedidos em seguro de carro com carta de condução estrangeira.

Porque é que o seguro pode não pagar

O seguro do inquilino recusa, em regra, pelos mesmos motivos que qualquer seguro de recheio, e por alguns que são próprios de quem arrenda. Os mais frequentes são bens sem prova de valor, danos graduais que ninguém comunicou, uma casa partilhada que não foi declarada e estragos que resultam do desgaste normal e não de um acidente.

  • Danos graduais

    Humidade ou infiltração que se arrastou meses sem aviso ao senhorio nem à seguradora costuma ficar de fora.

  • Casa partilhada

    Colegas de casa que não são família podem não estar cobertos; os seus bens e os seus danos pedem declaração.

  • Bens sem prova

    Sem fatura, fotografia ou declaração prévia, objetos de valor são difíceis de indemnizar pelo valor real.

Dúvidas de quem arrenda casa sobre o seguro

Respostas curtas. O que o seu contrato e a sua apólice dizem em concreto é visto consigo pelo mediador.

O senhorio pode passar a exigir seguro a meio do arrendamento?

O que obriga o inquilino é o que está no contrato. Se a cláusula não existia quando assinou, uma exigência nova tem de ser acordada pelos dois, por escrito. Aceitá-la é uma escolha sua.

Partilho casa com amigos. Um seguro de recheio chega para todos?

Depende da apólice. Muitas cobrem só o tomador e o seu agregado familiar, e os bens de colegas de casa ficam de fora. Declare quem vive na casa ou pondere um seguro para cada um.

Rebentou um cano dentro da parede e estragou os meus móveis. Quem paga o quê?

A reparação da canalização é, em princípio, do senhorio, a quem cabem as obras de conservação (Código Civil, art. 1074.º). Os seus móveis só são indemnizados pelo seu seguro de recheio, se tiver danos por água.

Vi uma mancha de humidade que não fui eu que causei. Tenho de avisar alguém?

Sim. O inquilino deve avisar o senhorio dos vícios e perigos de que se aperceba (Código Civil, art. 1038.º). Avisar por escrito também o protege se a humidade estragar os seus bens mais tarde.

Na saída, o senhorio quer descontar da caução riscos no chão. O seguro paga?

O desgaste de um uso prudente não é um dano que o inquilino tenha de pagar (Código Civil, art. 1043.º). O seguro, em regra, não cobre desgaste; cobre acidentes. As fotografias da entrada decidem muitas destas discussões.

Ainda não tenho NIF português. Posso fazer o seguro de inquilino?

As seguradoras pedem, em regra, a identificação fiscal para emitir a apólice, e as regras para quem ainda não a tem variam. O mediador diz-lhe que documentos aceita cada seguradora com que trabalha.

Arrendei um quarto e não a casa toda. Faz sentido ter seguro?

Pode fazer, porque os seus bens e os danos que causar continuam a ser seus. Nem todas as seguradoras aceitam segurar só um quarto; confirme se a apólice cobre as partes da casa que usa em comum.

O contrato de arrendamento exige seguro? Peça ajuda para cumprir a cláusula.

Diga-nos o que a cláusula pede e para quando. Um mediador do seu distrito explica-lhe que coberturas a satisfazem e que comprovativo entregar ao senhorio.

  • Leitura da cláusula de seguro do contrato
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Duas perguntas sobre o que o contrato pede.

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Já tenho seguro do recheio na casa arrendada: como confirmo se os meus bens estão cobertos?

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