O que é o seguro de casa arrendada do inquilino
O seguro de casa arrendada do inquilino é um contrato feito em nome de quem arrenda, não do dono. Protege aquilo por que o inquilino responde: os bens que tem dentro de casa e os danos que cause a outras pessoas, incluindo ao próprio senhorio. As paredes, o telhado e as canalizações ficam fora, porque pertencem ao proprietário.
Muitas seguradoras vendem este seguro como um multirriscos só de recheio, com a responsabilidade civil incluída. O nome comercial varia; o que interessa é que o edifício não entre no capital, para não pagar a proteção de uma coisa que não é sua, e que os danos a terceiros estejam lá. Quem chega de outro país encontra muitas vezes um sistema diferente do que conhecia: em Portugal, o contrato de arrendamento é que diz se o seguro é uma condição para ficar com a casa.
- Inquilino
- Quem arrenda a casa para viver e paga a renda; na lei, o arrendatário.
- Senhorio
- O dono da casa que a dá de arrendamento e a quem cabe, em regra, conservá-la.
- Recheio do inquilino
- Os bens móveis que pertencem a quem arrenda, não os que o dono deixou.
- Auto de entrega
- Documento, com fotografias, que descreve o estado da casa no dia das chaves.