Ambulatório
Consultas, exames e tratamentos sem internamento, em geral com copagamento em cada ato feito na rede.
Seguro de saúde nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas
O seguro de saúde é um contrato em que a seguradora assume, até aos capitais de cada cobertura, parte das despesas com cuidados de saúde. Não substitui o SNS: acrescenta-lhe uma rede privada ou o reembolso de despesas. Não se confunde com um cartão de descontos, que não transfere o pagamento para ninguém e não é supervisionado pela ASF.
Nasceu um filho, casou ou há uma doença na família?Diga-nos para quem é o seguro e o que mais pesa. Um mediador do seu distrito contacta-o para explicar as opções.
Falar com um mediador sobre o seguro de saúdeO seguro de saúde é o contrato em que a seguradora cobre riscos ligados à prestação de cuidados de saúde (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 213.º). Na prática, paga consultas, exames, internamentos ou tratamentos até ao capital de cada cobertura, diretamente ao prestador da rede ou em reembolso. O que cada apólice inclui, e em que condições, está escrito no contrato.
Para quem tem filhos pequenos ou uma doença por perto, a pergunta raramente é se o SNS trata bem; é quanto tempo se espera por uma consulta de especialidade ou por um exame. O seguro responde a esse tempo. Deixá-lo "para depois" tem um custo escondido: as carências só começam a contar quando o contrato começa.

O seguro de saúde transfere para a seguradora o pagamento de despesas cobertas; o cartão de saúde, também vendido como plano de saúde, só dá descontos numa rede de prestadores, e quem o tem paga tudo o resto. Não há diploma que regule estes cartões e a ASF não os supervisiona. O SNS é a base pública que se mantém em qualquer dos casos.
| Critério | Seguro de saúde | Cartão de saúde (descontos) | SNS |
|---|---|---|---|
| Quem paga a despesa | A seguradora, até ao capital, e a pessoa segura a parte que lhe cabe | A própria pessoa, com desconto; não há reembolso | O Estado, com taxa moderadora só em certos casos |
| Regras aplicáveis | Regime do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) | Nenhum diploma específico | Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019) |
| Avaliação de saúde | Questionário antes de aceitar; o valor pode depender da idade | Sem avaliação médica; a mensalidade não depende da idade | Nenhuma; acesso nos termos da lei |
| Cobertura de risco | Sim: a seguradora assume o risco, com supervisão da ASF | Não: o custo futuro fica com a própria pessoa | Serviço público para os beneficiários que a lei define |
Palavras como "cobertura", "carência" ou "franquia" pertencem ao seguro. Se um produto de descontos as usa, ou se as opções de um seguro lhe forem apresentadas como "planos", peça por escrito a confirmação de que se trata de um seguro de saúde e qual é a seguradora. A ASF recomenda às seguradoras que chamem "opções" às variantes de um seguro.
O seguro de saúde funciona ao lado do SNS, não em vez dele: quem o contrata continua a poder usar o centro de saúde, o SNS 24 e os hospitais públicos. As taxas moderadoras só se pagam na urgência hospitalar sem referenciação prévia pelo SNS; nos cuidados de saúde primários e nas prestações referenciadas, há dispensa. O seguro acrescenta rapidez e escolha, dentro dos seus limites.
Ter seguro não retira direitos no SNS; cada pessoa decide, caso a caso, onde quer ser vista.
A consulta de especialidade ou o exame na rede privada são o motivo mais comum para contratar.
Quando o capital de uma cobertura acaba, o seguro deixa de pagar até ao ano de vigência seguinte.
Capital, copagamento, franquia, carência, rede convencionada e reembolso não têm definição na lei: são termos das apólices, e cada seguradora os aplica à sua maneira. A lei obriga a seguradora a informar, antes do contrato, sobre exclusões e limitações, o montante máximo por período, a duração e a renovação (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 18.º). É aí que estas palavras ganham números.
| Termo | O que significa na apólice | A pergunta a fazer |
|---|---|---|
| Capital por cobertura | O máximo que a seguradora paga numa cobertura, em cada ano de vigência | Qual é o capital de internamento e o de ambulatório? |
| Copagamento | O valor fixo que a pessoa segura paga em cada ato, na rede | Quanto pago numa consulta e num exame? |
| Franquia | A parte da despesa que fica sempre a cargo da pessoa segura | A franquia é por ato, por ano ou por pessoa? |
| Carência | O tempo, contado do início, em que uma cobertura ainda não funciona | Que carência tem cada cobertura que me interessa? |
| Rede convencionada | Os prestadores com acordo com a seguradora, que cobram só o copagamento | Os médicos e hospitais perto de mim estão na rede? |
| Reembolso | A devolução de parte do que se pagou fora da rede, até ao capital | Que percentagem é devolvida e em que prazo? |
Um seguro de saúde não tem um capital único: cada cobertura tem o seu, e o que sobra numa não passa para outra. Num contrato anual renovável, a apólice tem de dizer, de forma bem visível, que a seguradora só paga as despesas feitas em cada ano de vigência (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 214.º). O capital gasto não transita para o ano seguinte.
Consultas, exames e tratamentos sem internamento, em geral com copagamento em cada ato feito na rede.
Hospitalização e cirurgias, o capital que mais pesa quando surge uma doença grave ou um acidente.
Cuidados dentários, muitas vezes numa cobertura própria, com capital e carência diferentes das restantes.
A carência é o período inicial em que uma cobertura ainda não funciona. Para as doenças preexistentes que a pessoa segura conhece, a lei fixa um teto: a carência não pode passar de um ano (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 216.º, n.º 2). Todas as outras carências, como as de parto, estomatologia ou cirurgias, são definidas pela apólice e variam de contrato para contrato.
Ficam cobertas se o contrato nada disser, mas a lei deixa que a apólice as exclua, em termos gerais ou nomeando-as (art. 216.º, n.º 1). A cláusula de exclusões é a que decide.
Parto, estomatologia ou cirurgias programadas têm os prazos que a apólice fixar. Quem planeia um filho ganha em contratar antes, porque a contagem só começa com o seguro.
O questionário de saúde e o que muda depois de o contrato estar assinado estão em seguro de saúde individual: o que ler antes de assinar.
Na rede convencionada, a pessoa segura vai a um prestador com acordo, paga o copagamento e a seguradora acerta o resto diretamente com o prestador. No regime de reembolso, escolhe qualquer médico, paga a despesa por inteiro e pede depois à seguradora a devolução da percentagem prevista. Muitas apólices combinam os dois, com capitais distintos para cada um.
Menos dinheiro adiantado e menos papéis. A escolha fica limitada aos prestadores da lista, que convém ver no seu concelho antes de contratar.
Liberdade para manter o médico que já conhece. Exige adiantar o valor, guardar faturas e aceitar que só uma parte é devolvida.
No IRS, deduz-se à coleta 15% das despesas de saúde do agregado, até ao limite global de 1 000 €, e os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde entram nessas despesas (Código do IRS, art. 78.º-C). A parte que a seguradora reembolsou não é dedutível. É informação geral, não aconselhamento fiscal: a situação de cada agregado confirma-se no Portal das Finanças.
Prémios e despesas de saúde somam para os 15%; o que foi reembolsado fica de fora, para não contar duas vezes.
As operações de seguro estão isentas de IVA (Código do IVA, art. 9.º, n.º 28), tal como os serviços médicos.
Incide à taxa de 5% sobre os prémios dos ramos "Acidentes" e "Doenças" (Tabela Geral, verba 22.1.2).
O seguro de saúde muda de figura conforme quem protege. Um adulto sozinho lê sobretudo as exclusões e a renovação; uma família olha para o parto e para o recém-nascido; os seniores enfrentam limites de idade fixados pelas seguradoras; quem se muda para Portugal precisa de saber que seguro a lei pede para o visto. Cada caso tem a sua página.
O questionário, a renovação, a não renovação e o que fazer ao sair do seguro da empresa.
Ver o seguro de saúde só para mimCapitais partilhados, a carência de parto, o recém-nascido e os filhos que crescem.
Ver o seguro de saúde familiarIdades de entrada e permanência, opções vitalícias e o seguro que os filhos fazem aos pais.
Ver o seguro de saúde depois dos 60O seguro de viagem de todos os vistos e os casos em que a lei pede seguro de saúde.
Ver o seguro para visto e residênciaRespostas curtas. As condições concretas da sua apólice são lidas consigo pelo mediador.
Pode. Ter seguro não afasta o direito ao SNS: pode fazer uma consulta na rede privada e ser seguido no centro de saúde, ou recorrer ao hospital público quando o capital de uma cobertura acabar.
Depende da apólice. Se o seguro só funciona em rede, fora dela não paga; se tem regime de reembolso, pode ir a outro médico e pedir a devolução de parte da despesa, até ao capital dessa cobertura.
A seguradora deixa de pagar nessa cobertura até ao fim do ano de vigência, porque só responde pelas despesas de cada ano (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 214.º). As outras coberturas continuam a funcionar com os seus próprios capitais.
Sim. Os prémios do ramo "Doenças" pagam Imposto do Selo à taxa de 5% (Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 22.1.2), incluído no valor cobrado. Não pagam IVA, porque as operações de seguro estão isentas.
Não. Só conta o que ficou efetivamente a seu cargo; a parte reembolsada pela seguradora não é dedutível (Código do IRS, art. 78.º-C, n.º 6). O prémio de um seguro só de saúde, esse, entra nas despesas.
Na ERS, que recebe reclamações sobre estes cartões. A ASF não os supervisiona, porque não são seguros. Se o cartão lhe foi vendido como se fosse um seguro, diga-o na reclamação.
Um cartão de saúde não paga um internamento, e o seguro de grupo pode terminar quando muda de emprego. Um mediador do seu distrito analisa consigo o que já tem e o que falta para a família.