Atendemos os 18 distritos do continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Seguro de saúde nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro de saúde: perceba como complementa o SNS e peça a um mediador do seu distrito uma proposta.

O seguro de saúde é um contrato em que a seguradora assume, até aos capitais de cada cobertura, parte das despesas com cuidados de saúde. Não substitui o SNS: acrescenta-lhe uma rede privada ou o reembolso de despesas. Não se confunde com um cartão de descontos, que não transfere o pagamento para ninguém e não é supervisionado pela ASF.

  • Um pedido, um único mediador
  • Mediadores inscritos na ASF
  • Mediador do seu distrito
  • Sem perguntas de saúde neste formulário

Pedir a um mediador uma proposta de seguro de saúde

Três perguntas sobre quem quer proteger. O questionário clínico fica para depois, entre si, o mediador e a seguradora.

1. Para quem é o seguro
2. O que mais pesa
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
  • Um pedido, um único mediador
  • Mediadores inscritos na ASF
  • Encaminhado para o mediador do seu distrito
  • Dados nunca revendidos
  • Não é partilhado com várias empresas
  • Pedido gratuito e sem compromisso
  • Números de Portugal e do estrangeiro
  • 18 distritos, Açores e Madeira

Em resumo

  • O seguro de saúde complementa o SNS; o acesso ao serviço público mantém-se.
  • Um cartão de saúde dá descontos, não é seguro e não tem regulação específica.
  • Cada cobertura tem o seu capital, que a seguradora paga dentro de cada ano do contrato.
  • Para doenças que já conhece, a carência não pode passar de um ano, se não forem excluídas.
  • Copagamentos, franquias e rede convencionada são termos da apólice, não da lei.
  • Os prémios de um seguro só de saúde contam para a dedução de despesas de saúde no IRS.

O que é um seguro de saúde e como funciona em Portugal

O seguro de saúde é o contrato em que a seguradora cobre riscos ligados à prestação de cuidados de saúde (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 213.º). Na prática, paga consultas, exames, internamentos ou tratamentos até ao capital de cada cobertura, diretamente ao prestador da rede ou em reembolso. O que cada apólice inclui, e em que condições, está escrito no contrato.

Para quem tem filhos pequenos ou uma doença por perto, a pergunta raramente é se o SNS trata bem; é quanto tempo se espera por uma consulta de especialidade ou por um exame. O seguro responde a esse tempo. Deixá-lo "para depois" tem um custo escondido: as carências só começam a contar quando o contrato começa.

Pessoa segura
Quem recebe os cuidados cobertos; pode ser um filho, o cônjuge ou um dos pais.
Tomador
Quem celebra o contrato e paga o prémio à seguradora.
Ano de vigência
O período anual do contrato, dentro do qual se contam os capitais gastos.
Condições particulares
A parte da apólice que fixa capitais, copagamentos e carências de cada pessoa.
Mãe com um bebé ao colo numa sala de espera de clínica

Seguro de saúde, cartão de saúde e SNS: o que distingue cada um

O seguro de saúde transfere para a seguradora o pagamento de despesas cobertas; o cartão de saúde, também vendido como plano de saúde, só dá descontos numa rede de prestadores, e quem o tem paga tudo o resto. Não há diploma que regule estes cartões e a ASF não os supervisiona. O SNS é a base pública que se mantém em qualquer dos casos.

Três formas de chegar a cuidados de saúde em Portugal
CritérioSeguro de saúdeCartão de saúde (descontos)SNS
Quem paga a despesaA seguradora, até ao capital, e a pessoa segura a parte que lhe cabeA própria pessoa, com desconto; não há reembolsoO Estado, com taxa moderadora só em certos casos
Regras aplicáveisRegime do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008)Nenhum diploma específicoLei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019)
Avaliação de saúdeQuestionário antes de aceitar; o valor pode depender da idadeSem avaliação médica; a mensalidade não depende da idadeNenhuma; acesso nos termos da lei
Cobertura de riscoSim: a seguradora assume o risco, com supervisão da ASFNão: o custo futuro fica com a própria pessoaServiço público para os beneficiários que a lei define

Palavras como "cobertura", "carência" ou "franquia" pertencem ao seguro. Se um produto de descontos as usa, ou se as opções de um seguro lhe forem apresentadas como "planos", peça por escrito a confirmação de que se trata de um seguro de saúde e qual é a seguradora. A ASF recomenda às seguradoras que chamem "opções" às variantes de um seguro.

Como se articula com o SNS

O seguro de saúde funciona ao lado do SNS, não em vez dele: quem o contrata continua a poder usar o centro de saúde, o SNS 24 e os hospitais públicos. As taxas moderadoras só se pagam na urgência hospitalar sem referenciação prévia pelo SNS; nos cuidados de saúde primários e nas prestações referenciadas, há dispensa. O seguro acrescenta rapidez e escolha, dentro dos seus limites.

  • O público continua disponível

    Ter seguro não retira direitos no SNS; cada pessoa decide, caso a caso, onde quer ser vista.

  • O seguro responde ao tempo

    A consulta de especialidade ou o exame na rede privada são o motivo mais comum para contratar.

  • Os limites são da apólice

    Quando o capital de uma cobertura acaba, o seguro deixa de pagar até ao ano de vigência seguinte.

Os termos da apólice, explicados

Capital, copagamento, franquia, carência, rede convencionada e reembolso não têm definição na lei: são termos das apólices, e cada seguradora os aplica à sua maneira. A lei obriga a seguradora a informar, antes do contrato, sobre exclusões e limitações, o montante máximo por período, a duração e a renovação (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 18.º). É aí que estas palavras ganham números.

Seis termos que decidem quanto o seguro de saúde paga
TermoO que significa na apóliceA pergunta a fazer
Capital por coberturaO máximo que a seguradora paga numa cobertura, em cada ano de vigênciaQual é o capital de internamento e o de ambulatório?
CopagamentoO valor fixo que a pessoa segura paga em cada ato, na redeQuanto pago numa consulta e num exame?
FranquiaA parte da despesa que fica sempre a cargo da pessoa seguraA franquia é por ato, por ano ou por pessoa?
CarênciaO tempo, contado do início, em que uma cobertura ainda não funcionaQue carência tem cada cobertura que me interessa?
Rede convencionadaOs prestadores com acordo com a seguradora, que cobram só o copagamentoOs médicos e hospitais perto de mim estão na rede?
ReembolsoA devolução de parte do que se pagou fora da rede, até ao capitalQue percentagem é devolvida e em que prazo?

Capitais por cobertura: ambulatório, internamento e estomatologia

Um seguro de saúde não tem um capital único: cada cobertura tem o seu, e o que sobra numa não passa para outra. Num contrato anual renovável, a apólice tem de dizer, de forma bem visível, que a seguradora só paga as despesas feitas em cada ano de vigência (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 214.º). O capital gasto não transita para o ano seguinte.

Ambulatório

Consultas, exames e tratamentos sem internamento, em geral com copagamento em cada ato feito na rede.

Internamento

Hospitalização e cirurgias, o capital que mais pesa quando surge uma doença grave ou um acidente.

Estomatologia

Cuidados dentários, muitas vezes numa cobertura própria, com capital e carência diferentes das restantes.

Carências e doenças preexistentes

A carência é o período inicial em que uma cobertura ainda não funciona. Para as doenças preexistentes que a pessoa segura conhece, a lei fixa um teto: a carência não pode passar de um ano (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 216.º, n.º 2). Todas as outras carências, como as de parto, estomatologia ou cirurgias, são definidas pela apólice e variam de contrato para contrato.

A regra das preexistentes

Ficam cobertas se o contrato nada disser, mas a lei deixa que a apólice as exclua, em termos gerais ou nomeando-as (art. 216.º, n.º 1). A cláusula de exclusões é a que decide.

As carências contratuais

Parto, estomatologia ou cirurgias programadas têm os prazos que a apólice fixar. Quem planeia um filho ganha em contratar antes, porque a contagem só começa com o seguro.

O questionário de saúde e o que muda depois de o contrato estar assinado estão em seguro de saúde individual: o que ler antes de assinar.

Rede convencionada ou reembolso: as duas formas de o seguro pagar

Na rede convencionada, a pessoa segura vai a um prestador com acordo, paga o copagamento e a seguradora acerta o resto diretamente com o prestador. No regime de reembolso, escolhe qualquer médico, paga a despesa por inteiro e pede depois à seguradora a devolução da percentagem prevista. Muitas apólices combinam os dois, com capitais distintos para cada um.

Rede convencionada

Menos dinheiro adiantado e menos papéis. A escolha fica limitada aos prestadores da lista, que convém ver no seu concelho antes de contratar.

Regime de reembolso

Liberdade para manter o médico que já conhece. Exige adiantar o valor, guardar faturas e aceitar que só uma parte é devolvida.

Impostos: IRS, IVA e Imposto do Selo

No IRS, deduz-se à coleta 15% das despesas de saúde do agregado, até ao limite global de 1 000 €, e os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde entram nessas despesas (Código do IRS, art. 78.º-C). A parte que a seguradora reembolsou não é dedutível. É informação geral, não aconselhamento fiscal: a situação de cada agregado confirma-se no Portal das Finanças.

Dedução no IRS

Prémios e despesas de saúde somam para os 15%; o que foi reembolsado fica de fora, para não contar duas vezes.

Isenção de IVA

As operações de seguro estão isentas de IVA (Código do IVA, art. 9.º, n.º 28), tal como os serviços médicos.

Imposto do Selo

Incide à taxa de 5% sobre os prémios dos ramos "Acidentes" e "Doenças" (Tabela Geral, verba 22.1.2).

Seguro de saúde para cada fase da vida

O seguro de saúde muda de figura conforme quem protege. Um adulto sozinho lê sobretudo as exclusões e a renovação; uma família olha para o parto e para o recém-nascido; os seniores enfrentam limites de idade fixados pelas seguradoras; quem se muda para Portugal precisa de saber que seguro a lei pede para o visto. Cada caso tem a sua página.

Dúvidas sobre o seguro de saúde

Respostas curtas. As condições concretas da sua apólice são lidas consigo pelo mediador.

Posso usar o seguro de saúde e o SNS ao mesmo tempo?

Pode. Ter seguro não afasta o direito ao SNS: pode fazer uma consulta na rede privada e ser seguido no centro de saúde, ou recorrer ao hospital público quando o capital de uma cobertura acabar.

Tenho de ir a um médico da rede?

Depende da apólice. Se o seguro só funciona em rede, fora dela não paga; se tem regime de reembolso, pode ir a outro médico e pedir a devolução de parte da despesa, até ao capital dessa cobertura.

O que acontece quando o capital de uma cobertura acaba a meio do ano?

A seguradora deixa de pagar nessa cobertura até ao fim do ano de vigência, porque só responde pelas despesas de cada ano (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 214.º). As outras coberturas continuam a funcionar com os seus próprios capitais.

O seguro de saúde paga Imposto do Selo?

Sim. Os prémios do ramo "Doenças" pagam Imposto do Selo à taxa de 5% (Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 22.1.2), incluído no valor cobrado. Não pagam IVA, porque as operações de seguro estão isentas.

A parte que a seguradora me devolveu conta para a dedução no IRS?

Não. Só conta o que ficou efetivamente a seu cargo; a parte reembolsada pela seguradora não é dedutível (Código do IRS, art. 78.º-C, n.º 6). O prémio de um seguro só de saúde, esse, entra nas despesas.

Onde reclamo de um cartão de saúde de descontos?

Na ERS, que recebe reclamações sobre estes cartões. A ASF não os supervisiona, porque não são seguros. Se o cartão lhe foi vendido como se fosse um seguro, diga-o na reclamação.

Tem um cartão de descontos ou o seguro da empresa? Veja se protege quem precisa.

Um cartão de saúde não paga um internamento, e o seguro de grupo pode terminar quando muda de emprego. Um mediador do seu distrito analisa consigo o que já tem e o que falta para a família.

  • Conversa a partir do que já tem
  • Um único mediador, inscrito na ASF
  • Pedido gratuito e sem compromisso

Pedir a revisão da proteção de saúde da família

Duas perguntas. Não precisa de ter a apólice à mão.

Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
Pedir contacto sobre um seguro de saúde

Um pedido, um único mediador

Tenho seguro de saúde pela empresa: o que acontece se sair desse emprego?

Deixe o contacto e um mediador do seu distrito, inscrito na ASF, responde-lhe. Um pedido, um único mediador — o seu contacto não segue para mais ninguém.

Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.