Registo na ASF
Como agente, corretor ou mediador a título acessório (Lei n.º 7/2019, art. 9.º), nos ramos Vida ou Não Vida (art. 10.º). O registo tem de estar ativo na pesquisa pública da ASF.
Para mediadores de seguros inscritos na ASF
A Seguros Portugal explica os seguros ao público e recolhe pedidos de contacto. Cada pedido é entregue a um único mediador, o parceiro do distrito de quem pede, e só depois de essa pessoa ver o nome dele e confirmar o envio. Esta página descreve o que recebe, o que lhe é pedido em troca e como se candidatar.
A parceria liga cada distrito a um ou mais mediadores inscritos na ASF. Quando alguém desse território faz um pedido, o sistema propõe-lhe um só parceiro, identificado pelo nome e pelo número de registo, e entrega-lho apenas se a pessoa o aceitar. O pedido não é vendido em lote nem enviado a concorrentes: quem o recebe é o único mediador a contactar aquela pessoa por essa via.
A pessoa preenche o formulário de uma página de seguro e autoriza que se procure o parceiro do seu distrito. Fica guardada a versão do texto que aceitou.
O servidor apura o distrito e, com vários parceiros ativos, propõe quem teve menos pedidos nos últimos 30 dias, para repartir o volume.
Vê o seu nome e o seu n.º de registo na ASF e decide se o pedido lhe é enviado. Se recusar, os dados são apagados.
Após a confirmação, chegam-lhe os dados de contacto, o seguro pedido e as respostas ao formulário, com as ligações para marcar o estado.
Antes de um pedido lhe chegar, o sistema aplica filtros: um campo-armadilha descarta envios automáticos, cada origem fica limitada a 10 pedidos por hora e o mesmo e-mail ou telefone para o mesmo seguro, nas 24 horas seguintes, não gera novo encaminhamento.
O mediador parceiro recebe cada pedido por e-mail, com os dados que a pessoa preencheu e o aviso de que só os pode usar para esse contacto. Nada lhe chega antes de a pessoa ver o seu nome e o seu número de registo na ASF e aceitar o envio. Os formulários de cada página de seguro fazem perguntas próprias do produto, pensadas para que o primeiro telefonema já parta do essencial, sem documentos nem anexos nesta fase.
Isto joga a seu favor: quando liga, a pessoa já sabe quem é, pôde verificar o seu registo e aceitou ser contactada por si, pelo que o primeiro telefonema não começa com desconfiança. Quem faz o pedido fica a saber, nas páginas do site, que o contacto é passado a um só mediador e que as propostas, o aconselhamento e o contrato são tratados por esse mediador. É o que explicamos ao público na página sobre o percurso do pedido até ao mediador.
Marcar o estado é a forma de o mediador parceiro dizer o que aconteceu a cada pedido. Cada e-mail traz ligações assinadas, uma por estado. Abrir a ligação só mostra uma página de confirmação; o estado muda apenas quando carrega no botão, o que evita alterações acidentais por pré-visualizações do correio eletrónico.
| Estado | Quando marcar |
|---|---|
| Contactado | Falou com a pessoa ou deixou-lhe uma resposta pelo meio que ela indicou |
| Proposta enviada | Enviou uma ou mais propostas de seguro depois do contacto |
| Fechado | O contrato foi celebrado por seu intermédio |
| Inválido | O pedido não corresponde a alguém interessado num seguro, por exemplo contactos que não existem |
Os estados servem para medir o que as campanhas trazem de facto. O objetivo é que os anúncios otimizem para pedidos que chegam a contacto e a proposta, não para formulários preenchidos, e isso só funciona se cada parceiro marcar o que aconteceu. Um distrito com estados por marcar é um distrito em que não se consegue distinguir um bom pedido de um mau.
Os requisitos para ser mediador parceiro da Seguros Portugal são quatro: estar inscrito no registo da ASF, contactar cada pessoa dentro do prazo acordado, usar os dados apenas para o pedido recebido e marcar o estado de cada pedido. O resto da atividade de mediação continua a ser sua e da sua responsabilidade perante a ASF.
Como agente, corretor ou mediador a título acessório (Lei n.º 7/2019, art. 9.º), nos ramos Vida ou Não Vida (art. 10.º). O registo tem de estar ativo na pesquisa pública da ASF.
Cada pedido é de alguém que quer ser contactado agora. O prazo máximo para o primeiro contacto é fixado no acordo de parceria e vale para todos os pedidos.
A pessoa autorizou a partilha para ser contactada sobre o pedido, não para receber publicidade. Newsletters ou campanhas exigem um consentimento próprio que o mediador obtenha.
Marcar contactado, proposta enviada, fechado ou inválido em todos os pedidos recebidos, pelas ligações de cada e-mail, para que a qualidade de cada distrito possa ser medida.
Com a parceria ativa, o seu nome e o seu número de registo são mostrados a cada pessoa do distrito no momento de confirmar o pedido, e a página do distrito passa a mostrar o nome do mediador, o número de registo na ASF, a categoria e os ramos, os quatro elementos que a lei manda indicar na publicidade do mediador (Lei n.º 7/2019, art. 27.º, n.º 2). Os deveres de informação antes do contrato (art. 31.º) e a política de conflitos de interesses (art. 43.º) continuam a ser do mediador. O papel de cada parte no tratamento dos dados pessoais é definido no acordo de parceria.
A Seguros Portugal é remunerada pelos mediadores parceiros e nunca por quem faz o pedido, para quem o serviço é gratuito. Há dois modelos em estudo: um valor fixo por pedido entregue e a exclusividade de um território. Os valores e o modelo aplicável a cada distrito são definidos no acordo de parceria, não nesta página.
Paga cada pedido que lhe é encaminhado depois de confirmado, nas regras do acordo. Pode partilhar o distrito com outros parceiros, e os pedidos são repartidos entre todos.
É o único parceiro ativo do distrito e recebe todos os pedidos desse território, nas condições e pelo período que o acordo definir.
O enquadramento jurídico da remuneração está em validação. O que já é regra: a Seguros Portugal limita-se a fornecer dados de pessoas que pediram contacto e não participa na celebração do contrato. Não aconselha, não põe propostas lado a lado, não negoceia condições e não recolhe documentos para a apólice.
A parceria está aberta a mediadores dos 18 distritos do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Cada território tem a sua página, onde o parceiro ativo passa a ser identificado. Enquanto um distrito não tem parceiro, é o parceiro de atendimento nacional que é proposto a quem pede.
O mapa dos distritos e das Regiões Autónomas atendidos mostra a situação de cada território. Pode indicar vários distritos na candidatura; a atribuição de cada um é acertada no acordo.
Indique o seu registo na ASF e os distritos que quer atender. Respondemos com as condições da parceria para esses territórios.
O que costuma ser perguntado antes de uma candidatura. As condições concretas ficam no acordo de parceria.
Enviar a candidatura é só preencher o formulário. Tudo o que respeita a pagamentos, incluindo o modelo e os valores, é apresentado no acordo de parceria, que pode analisar antes de assinar.
Pode indicar vários na candidatura. O sistema encaminha cada pedido pelo distrito de quem pede; se partilhar um território com outro parceiro, os pedidos alternam conforme quem recebeu menos nos últimos 30 dias.
Fica registado com esse estado e deixa de ser tratado como um pedido em curso. Se um pedido inválido dá lugar a substituição ou a desconto é matéria do acordo de parceria.
Sabe, e sabe quem a vai contactar. Primeiro assinala, numa caixa própria e não pré-marcada, que autoriza a procura do mediador do seu distrito. Depois vê o seu nome e o seu número de registo e carrega no botão que envia o pedido; se não o fizer, o pedido não lhe chega. Ficam registados o texto aceite, o momento da confirmação e a versão da página que viu.
Não sem um consentimento dado diretamente a si. O envio de marketing por e-mail ou SMS exige consentimento prévio expresso (Lei n.º 41/2004, art. 13.º-A, n.º 1), e a CNPD entende que dados recebidos de terceiros não podem ser usados para esse fim sem ele.