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Seguro automóvel nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro automóvel: a renovação subiu? Peça a um único mediador do seu distrito que a reveja.

O seguro automóvel obrigatório em Portugal é o de responsabilidade civil, que paga os danos causados a terceiros; tudo o resto é facultativo. Quando o aviso de renovação chega mais caro, pode aceitar, pedir propostas com as mesmas coberturas ou mudar de seguradora, desde que respeite o prazo de aviso e não fique nenhum dia sem seguro.

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Pedir a um mediador que reveja o seguro do meu carro

Quatro perguntas sobre o veículo e o seguro atual. Sem matrícula nem NIF nesta etapa.

1. O veículo e o uso
2. O seguro que tem hoje
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
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  • Encaminhado para o mediador do seu distrito
  • Dados nunca revendidos
  • Não é partilhado com várias empresas
  • Pedido gratuito e sem compromisso
  • Números de Portugal e do estrangeiro
  • 18 distritos, Açores e Madeira

Em resumo

  • O único seguro automóvel obrigatório é o de responsabilidade civil, que paga os danos causados a outras pessoas.
  • Danos próprios, vidros, assistência em viagem e proteção jurídica são coberturas facultativas.
  • O prémio muda na renovação por causa dos sinistros, da idade do veículo e da tarifa da seguradora.
  • Para mudar de seguradora, a oposição à renovação tem de ser comunicada dentro do prazo.
  • O histórico de sinistros acompanha o condutor: a nova seguradora pede a declaração de sinistralidade.
  • Um único dia sem seguro expõe o condutor a coima, a apreensão e ao reembolso ao Fundo de Garantia Automóvel.

O que é o seguro automóvel e o que a lei obriga

O seguro automóvel é o contrato que transfere para uma seguradora os custos de um acidente com o veículo. Em Portugal, a lei obriga todos os veículos terrestres a motor que circulem a ter, pelo menos, seguro de responsabilidade civil, regulado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007. As restantes coberturas são escolhas de quem contrata.

A responsabilidade civil existe para proteger os outros: quem é atropelado, o condutor do carro em que se bate, o dono do muro que se derruba. Por isso o seguro obrigatório não paga os danos no próprio carro nem os ferimentos do condutor que causou o acidente. Quem quer essa proteção junta coberturas facultativas, e é aí que duas apólices com o mesmo nome podem ser muito diferentes.

Tomador do seguro
Quem celebra o contrato e paga o prémio; pode não ser o condutor habitual.
Condutor habitual
Quem conduz o veículo na maior parte do tempo. Tem de ser declarado com verdade.
Prémio
O valor pago à seguradora pelo seguro, normalmente por um ano.
Franquia
A parte de um prejuízo coberto que fica a cargo de quem tem o seguro.
Condutor a ler, à mesa da cozinha, a carta de renovação do seguro automóvel

A cobertura obrigatória e as que se acrescentam

A responsabilidade civil é a única cobertura que a lei exige; as restantes acrescentam-se por escolha de quem contrata. A escolha das facultativas depende sobretudo do valor do carro, de conseguir pagar uma reparação do próprio bolso e do uso diário. A tabela resume o que cada uma paga e onde está explicada em detalhe.

Coberturas mais comuns no seguro automóvel em Portugal
CoberturaObrigatória?O que paga
Responsabilidade civilSimDanos causados a terceiros, com capitais mínimos legais de 6 450 000 € por acidente para danos corporais e 1 300 000 € para danos materiais.
Danos própriosNãoDanos no próprio veículo por choque, colisão, capotamento, incêndio, furto ou fenómenos da natureza, conforme a apólice.
Quebra isolada de vidrosNãoSubstituição de para-brisas e vidros partidos sem outro dano no veículo.
Assistência em viagemNãoReboque, desempanagem e regresso a casa em caso de avaria ou acidente.
OcupantesNãoIndemnização por morte, invalidez ou despesas de tratamento dos ocupantes, incluindo o condutor.
Proteção jurídicaNãoApoio e despesas com advogado e tribunal em litígios relacionados com o veículo.

O que o seguro obrigatório paga e deixa de fora está em seguro automóvel contra terceiros: o mínimo legal explicado. A decisão de juntar danos próprios está em seguro automóvel com danos próprios: quando compensa.

Porque é que o prémio muda na renovação

O prémio do seguro automóvel é recalculado em cada renovação com base no histórico de sinistros do condutor, nas características do veículo e na tarifa da seguradora. Um aumento sem sinistros participados tem normalmente origem na tarifa ou na idade e no valor do carro, e é isso que convém perguntar antes de aceitar.

  • Sinistros participados

    Um acidente com culpa costuma agravar o prémio seguinte, no sistema de bónus-malus da seguradora.

  • Anos sem sinistros

    Cada ano sem acidentes com culpa acumula bónus, que baixa o prémio dentro das regras de cada seguradora.

  • Tarifa da seguradora

    A seguradora pode rever os preços de uma carteira inteira, mesmo para quem não teve sinistros.

  • Idade e valor do veículo

    Com danos próprios, o valor seguro desce com a desvalorização; sem ela, o prémio reflete outros fatores.

  • Morada, uso e condutores

    Mudar de concelho, começar a usar o carro para trabalhar ou juntar um condutor altera o risco.

  • Coberturas e franquias

    Coberturas acrescentadas ao longo dos anos, ou franquias mais baixas, pesam no valor final.

Como mudar de seguradora sem ficar um dia sem seguro

Mudar de seguradora exige opor-se à renovação por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência da data de vencimento e fazer a nova apólice com início no dia exato em que a antiga termina. A seguradora, por seu lado, tem de avisar o valor a pagar também com 30 dias de antecedência (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 60.º e 115.º).

  1. Leia o aviso de renovação

    Confirme a data de vencimento, o prémio novo e se as coberturas ou as franquias mudaram.

  2. Peça propostas equivalentes

    Compare o que está coberto, não só o valor: as mesmas coberturas, capitais e franquias.

  3. Oponha-se à renovação a tempo

    Comunique por escrito à seguradora atual que não quer renovar, pelo menos 30 dias antes do vencimento.

  4. Garanta a continuidade

    A nova apólice começa no dia em que a anterior termina, e o certificado de seguro fica consigo.

Se a oposição à renovação chegar fora de prazo, o contrato antigo renova-se e pode acabar a pagar dois seguros. Um mediador trata do calendário consigo, mas o pedido tem de ser feito com antecedência.

O histórico de sinistros acompanha o condutor quando muda de seguradora

A declaração de sinistralidade é o documento em que a seguradora descreve os sinistros de responsabilidade civil dos últimos cinco anos do contrato. Tem de a entregar ao tomador no prazo de 15 dias a contar do pedido (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 20.º), e a nova seguradora usa-a para calcular o prémio. Mudar de companhia não apaga um acidente com culpa.

Leva consigo para a nova seguradora

  • Os anos seguidos sem sinistros com culpa
  • Os sinistros participados e quem foi responsável
  • O historial de outro país da União Europeia, que tem de ser tratado como o português

Não passa automaticamente

  • A percentagem exata de bónus, que cada seguradora aplica à sua maneira
  • Descontos comerciais ou de pacote da seguradora anterior
  • Coberturas e franquias, que são escolhidas de novo

O que acontece a quem circula sem seguro automóvel

Circular sem seguro de responsabilidade civil é uma contraordenação grave: coima de 500 € a 2 500 € para carros e motas, inibição de conduzir de um mês a um ano e apreensão do veículo (Código da Estrada, artigos 147.º, 150.º e 162.º). Se houver acidente, o Fundo de Garantia Automóvel indemniza as vítimas e depois exige o reembolso.

Coima e apreensão

O veículo fica apreendido até ser feito o seguro; havendo acidente, até as vítimas serem pagas.

Fundo de Garantia Automóvel

O fundo, gerido pela ASF, protege as vítimas de condutores sem seguro, não o responsável.

Reembolso ao fundo

Dono, detentor e condutor respondem solidariamente pelo que o fundo pagou, com juros e despesas.

Quando a seguradora paga ao lesado e depois cobra ao condutor

O direito de regresso é o direito da seguradora de pagar os danos às vítimas e depois exigir esse valor a quem a lei indica. Só existe nos casos da lista fechada do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007: a vítima é sempre indemnizada, mas quem estava ao volante pode ficar com a conta. A seguradora tem de explicar estes casos antes do contrato.

Álcool ou drogas

O condutor causou o acidente e conduzia acima da taxa de álcool legal ou sob efeito de estupefacientes.

Sem carta de condução

O condutor não estava habilitado a conduzir aquele veículo.

Abandono do sinistrado

O condutor deixou o local sem socorrer a vítima do acidente.

Mau estado ou sem inspeção

Só quando o mau funcionamento do veículo provocou ou agravou o acidente.

Carga mal acondicionada

Danos causados a terceiros pela queda de carga mal presa ao veículo.

Dolo, roubo ou furto

Contra quem provocou o acidente de propósito ou contra quem roubou ou furtou o veículo.

As declarações falsas não estão nesta lista, mas têm consequências: se o tomador esconder de propósito quem conduz ou como usa o carro, a seguradora pode anular o contrato e recusar as coberturas do próprio segurado, como os danos próprios (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigo 25.º). As vítimas são pagas na mesma.

Seguro automóvel para cada situação

O seguro automóvel muda conforme quem conduz e para quê. Um condutor com carta há pouco tempo, um motorista TVDE, quem anda de mota ou quem chegou a Portugal com carta estrangeira enfrentam regras e riscos diferentes. Cada situação tem uma página própria, com o que muda e o que perguntar ao mediador.

Motoristas TVDE

O seguro exigido para transportar passageiros e o que fica por conta do motorista.

Ver o seguro para TVDE

Mota ou scooter

A lógica das duas rodas: o condutor mais exposto e o furto a pesar mais.

Ver o seguro de moto

Dúvidas de quem está a renovar o seguro automóvel

Respostas curtas. Para o seu contrato concreto, o mediador lê as condições consigo.

O aviso de renovação veio mais caro e não tive nenhum acidente. Porquê?

Sem sinistros, a subida costuma vir de uma revisão da tarifa da seguradora ou de alterações às coberturas. Peça à seguradora ou ao mediador a decomposição do prémio e compare com o ano anterior antes de decidir.

Se mudar de seguradora, perco os anos que tenho sem sinistros?

Não perde o histórico, que segue na declaração de sinistralidade. O que pode mudar é a forma como a nova seguradora o valoriza, por isso convém confirmar como o seu histórico é considerado na proposta.

Vendi o carro. O que acontece ao seguro?

O seguro não passa para o comprador: termina às 24 horas do dia da venda, e tem de avisar a seguradora nas 24 horas seguintes (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 21.º). O comprador faz o seu próprio seguro antes de circular.

Posso pôr o seguro em nome dos meus pais se for eu a conduzir?

O tomador pode ser outra pessoa, mas o condutor habitual tem de ser declarado com verdade. Escondê-lo de propósito permite à seguradora anular o contrato e recusar coberturas como os danos próprios; as vítimas de um acidente são indemnizadas na mesma.

Se um amigo conduzir o meu carro e tiver um acidente, o seguro paga?

A responsabilidade civil acompanha o veículo, por isso os terceiros são indemnizados. Condutores ocasionais podem ter regras próprias nas coberturas facultativas, como franquias diferentes para condutores não declarados.

Quanto tempo tenho para participar um acidente à seguradora?

A lei manda participar o mais depressa possível e nunca depois de 8 dias (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 34.º). Com a declaração amigável assinada pelos dois condutores, os prazos de resposta da seguradora reduzem-se para metade.

Tenho de andar com algum documento do seguro no carro?

Tem de ter consigo o certificado de seguro, que pode ser a carta verde ou a versão eletrónica mostrada no telemóvel. O dístico no para-brisas deixou de ser obrigatório para os particulares (Código da Estrada, artigo 85.º; Lei n.º 32/2023).

Ainda faltam meses para a renovação? Peça para ser contactado a tempo.

Diga-nos o mês em que o seguro do carro renova. Um mediador do seu distrito contacta-o antes do prazo de aviso, com tempo para comparar coberturas sem pressa.

  • Contacto antes do prazo para se opor à renovação
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Ser contactado antes da renovação do seguro do carro

Só precisamos do mês de renovação e de saber quem é a seguradora atual, se quiser dizer.

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Um pedido, um único mediador

Já tenho seguro do carro há anos: que coberturas devo rever na próxima renovação?

Deixe o contacto e um mediador do seu distrito, inscrito na ASF, responde-lhe. Um pedido, um único mediador — o seu contacto não segue para mais ninguém.

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