Coima e apreensão
O veículo fica apreendido até ser feito o seguro; havendo acidente, até as vítimas serem pagas.
Seguro automóvel nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas
O seguro automóvel obrigatório em Portugal é o de responsabilidade civil, que paga os danos causados a terceiros; tudo o resto é facultativo. Quando o aviso de renovação chega mais caro, pode aceitar, pedir propostas com as mesmas coberturas ou mudar de seguradora, desde que respeite o prazo de aviso e não fique nenhum dia sem seguro.
Recebeu o aviso de renovação?Diga-nos a data em que o seguro renova. Um mediador do seu distrito contacta-o antes do prazo para rever as coberturas consigo.
Enviar a data de renovação pelo WhatsAppO seguro automóvel é o contrato que transfere para uma seguradora os custos de um acidente com o veículo. Em Portugal, a lei obriga todos os veículos terrestres a motor que circulem a ter, pelo menos, seguro de responsabilidade civil, regulado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007. As restantes coberturas são escolhas de quem contrata.
A responsabilidade civil existe para proteger os outros: quem é atropelado, o condutor do carro em que se bate, o dono do muro que se derruba. Por isso o seguro obrigatório não paga os danos no próprio carro nem os ferimentos do condutor que causou o acidente. Quem quer essa proteção junta coberturas facultativas, e é aí que duas apólices com o mesmo nome podem ser muito diferentes.

A responsabilidade civil é a única cobertura que a lei exige; as restantes acrescentam-se por escolha de quem contrata. A escolha das facultativas depende sobretudo do valor do carro, de conseguir pagar uma reparação do próprio bolso e do uso diário. A tabela resume o que cada uma paga e onde está explicada em detalhe.
| Cobertura | Obrigatória? | O que paga |
|---|---|---|
| Responsabilidade civil | Sim | Danos causados a terceiros, com capitais mínimos legais de 6 450 000 € por acidente para danos corporais e 1 300 000 € para danos materiais. |
| Danos próprios | Não | Danos no próprio veículo por choque, colisão, capotamento, incêndio, furto ou fenómenos da natureza, conforme a apólice. |
| Quebra isolada de vidros | Não | Substituição de para-brisas e vidros partidos sem outro dano no veículo. |
| Assistência em viagem | Não | Reboque, desempanagem e regresso a casa em caso de avaria ou acidente. |
| Ocupantes | Não | Indemnização por morte, invalidez ou despesas de tratamento dos ocupantes, incluindo o condutor. |
| Proteção jurídica | Não | Apoio e despesas com advogado e tribunal em litígios relacionados com o veículo. |
O que o seguro obrigatório paga e deixa de fora está em seguro automóvel contra terceiros: o mínimo legal explicado. A decisão de juntar danos próprios está em seguro automóvel com danos próprios: quando compensa.
O prémio do seguro automóvel é recalculado em cada renovação com base no histórico de sinistros do condutor, nas características do veículo e na tarifa da seguradora. Um aumento sem sinistros participados tem normalmente origem na tarifa ou na idade e no valor do carro, e é isso que convém perguntar antes de aceitar.
Um acidente com culpa costuma agravar o prémio seguinte, no sistema de bónus-malus da seguradora.
Cada ano sem acidentes com culpa acumula bónus, que baixa o prémio dentro das regras de cada seguradora.
A seguradora pode rever os preços de uma carteira inteira, mesmo para quem não teve sinistros.
Com danos próprios, o valor seguro desce com a desvalorização; sem ela, o prémio reflete outros fatores.
Mudar de concelho, começar a usar o carro para trabalhar ou juntar um condutor altera o risco.
Coberturas acrescentadas ao longo dos anos, ou franquias mais baixas, pesam no valor final.
Mudar de seguradora exige opor-se à renovação por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência da data de vencimento e fazer a nova apólice com início no dia exato em que a antiga termina. A seguradora, por seu lado, tem de avisar o valor a pagar também com 30 dias de antecedência (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 60.º e 115.º).
Confirme a data de vencimento, o prémio novo e se as coberturas ou as franquias mudaram.
Compare o que está coberto, não só o valor: as mesmas coberturas, capitais e franquias.
Comunique por escrito à seguradora atual que não quer renovar, pelo menos 30 dias antes do vencimento.
A nova apólice começa no dia em que a anterior termina, e o certificado de seguro fica consigo.
Se a oposição à renovação chegar fora de prazo, o contrato antigo renova-se e pode acabar a pagar dois seguros. Um mediador trata do calendário consigo, mas o pedido tem de ser feito com antecedência.
A declaração de sinistralidade é o documento em que a seguradora descreve os sinistros de responsabilidade civil dos últimos cinco anos do contrato. Tem de a entregar ao tomador no prazo de 15 dias a contar do pedido (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 20.º), e a nova seguradora usa-a para calcular o prémio. Mudar de companhia não apaga um acidente com culpa.
Circular sem seguro de responsabilidade civil é uma contraordenação grave: coima de 500 € a 2 500 € para carros e motas, inibição de conduzir de um mês a um ano e apreensão do veículo (Código da Estrada, artigos 147.º, 150.º e 162.º). Se houver acidente, o Fundo de Garantia Automóvel indemniza as vítimas e depois exige o reembolso.
O veículo fica apreendido até ser feito o seguro; havendo acidente, até as vítimas serem pagas.
O fundo, gerido pela ASF, protege as vítimas de condutores sem seguro, não o responsável.
Dono, detentor e condutor respondem solidariamente pelo que o fundo pagou, com juros e despesas.
O direito de regresso é o direito da seguradora de pagar os danos às vítimas e depois exigir esse valor a quem a lei indica. Só existe nos casos da lista fechada do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007: a vítima é sempre indemnizada, mas quem estava ao volante pode ficar com a conta. A seguradora tem de explicar estes casos antes do contrato.
O condutor causou o acidente e conduzia acima da taxa de álcool legal ou sob efeito de estupefacientes.
O condutor não estava habilitado a conduzir aquele veículo.
O condutor deixou o local sem socorrer a vítima do acidente.
Só quando o mau funcionamento do veículo provocou ou agravou o acidente.
Danos causados a terceiros pela queda de carga mal presa ao veículo.
Contra quem provocou o acidente de propósito ou contra quem roubou ou furtou o veículo.
As declarações falsas não estão nesta lista, mas têm consequências: se o tomador esconder de propósito quem conduz ou como usa o carro, a seguradora pode anular o contrato e recusar as coberturas do próprio segurado, como os danos próprios (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigo 25.º). As vítimas são pagas na mesma.
O seguro automóvel muda conforme quem conduz e para quê. Um condutor com carta há pouco tempo, um motorista TVDE, quem anda de mota ou quem chegou a Portugal com carta estrangeira enfrentam regras e riscos diferentes. Cada situação tem uma página própria, com o que muda e o que perguntar ao mediador.
O mínimo legal: o que paga, o que nunca paga e quando é uma escolha razoável.
Perceber o seguro contra terceirosQuando o seguro também paga o seu carro, e como a franquia muda a conta.
Decidir se compensa ter danos própriosPorque custa mais nos primeiros anos de carta e o que o reduz de forma legítima.
Ver o seguro para jovem condutorO seguro exigido para transportar passageiros e o que fica por conta do motorista.
Ver o seguro para TVDEA lógica das duas rodas: o condutor mais exposto e o furto a pesar mais.
Ver o seguro de motoConduzir em Portugal com carta de outro país: validade, troca e o que a seguradora pede.
Ver o seguro com carta estrangeiraRespostas curtas. Para o seu contrato concreto, o mediador lê as condições consigo.
Sem sinistros, a subida costuma vir de uma revisão da tarifa da seguradora ou de alterações às coberturas. Peça à seguradora ou ao mediador a decomposição do prémio e compare com o ano anterior antes de decidir.
Não perde o histórico, que segue na declaração de sinistralidade. O que pode mudar é a forma como a nova seguradora o valoriza, por isso convém confirmar como o seu histórico é considerado na proposta.
O seguro não passa para o comprador: termina às 24 horas do dia da venda, e tem de avisar a seguradora nas 24 horas seguintes (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 21.º). O comprador faz o seu próprio seguro antes de circular.
O tomador pode ser outra pessoa, mas o condutor habitual tem de ser declarado com verdade. Escondê-lo de propósito permite à seguradora anular o contrato e recusar coberturas como os danos próprios; as vítimas de um acidente são indemnizadas na mesma.
A responsabilidade civil acompanha o veículo, por isso os terceiros são indemnizados. Condutores ocasionais podem ter regras próprias nas coberturas facultativas, como franquias diferentes para condutores não declarados.
A lei manda participar o mais depressa possível e nunca depois de 8 dias (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 34.º). Com a declaração amigável assinada pelos dois condutores, os prazos de resposta da seguradora reduzem-se para metade.
Tem de ter consigo o certificado de seguro, que pode ser a carta verde ou a versão eletrónica mostrada no telemóvel. O dístico no para-brisas deixou de ser obrigatório para os particulares (Código da Estrada, artigo 85.º; Lei n.º 32/2023).
Diga-nos o mês em que o seguro do carro renova. Um mediador do seu distrito contacta-o antes do prazo de aviso, com tempo para comparar coberturas sem pressa.