Atendemos os 18 distritos do continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Seguro TVDE nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro TVDE: peça a um mediador do seu distrito o seguro que a lei exige ao seu carro.

O seguro TVDE que a lei exige é uma responsabilidade civil automóvel que inclua os passageiros transportados e os seus prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legal. Os acidentes pessoais deixaram de ser obrigatórios. O essencial é que a apólice esteja feita para a atividade: a plataforma só aceita carros com seguro válido para TVDE.

  • Um pedido, um único mediador
  • Mediadores inscritos na ASF
  • Mediador do seu distrito
  • O seu contacto nunca é revendido

Pedir contacto para o seguro do meu carro de TVDE

Três perguntas sobre o carro e a atividade. Sem matrícula nem NIF nesta etapa.

1. O carro
2. A atividade e o seguro
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
  • Um pedido, um único mediador
  • Mediadores inscritos na ASF
  • Encaminhado para o mediador do seu distrito
  • Dados nunca revendidos
  • Não é partilhado com várias empresas
  • Pedido gratuito e sem compromisso
  • Números de Portugal e do estrangeiro
  • 18 distritos, Açores e Madeira

Em resumo

  • A lei exige ao carro TVDE uma responsabilidade civil que inclua os passageiros e os seus prejuízos.
  • O seguro de acidentes pessoais já não consta da lei: passou a ser uma escolha do motorista.
  • Não existe um capital próprio para TVDE: a lei remete para o mínimo legalmente exigido.
  • Uma apólice particular usada no transporte de passageiros deixa o motorista exposto a ver as suas coberturas recusadas.
  • A plataforma só aceita o carro depois de verificar, nos dados do IMT, um seguro válido para a atividade.
  • Os ferimentos do motorista num acidente de trabalho pedem outro seguro, que não é o do carro.

O que é o seguro TVDE e a quem se aplica

O seguro TVDE é o seguro automóvel de um carro usado no transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado, contratado através de uma plataforma eletrónica. A Lei n.º 45/2018, na redação da Lei n.º 59/2026, obriga estes veículos a ter responsabilidade civil que abranja quem vai no banco de trás, e não apenas quem está na estrada.

Para quem conduz, o carro deixa de ser um meio de deslocação e passa a ser a ferramenta que paga as contas. Isso muda duas coisas no seguro. Primeiro, a seguradora tem de saber que o carro transporta clientes, porque o risco é diferente do de quem vai de casa para o emprego. Segundo, uma avaria ou um sinistro não custam só a reparação: custam os dias parados sem faturar. É por isso que as coberturas facultativas pesam mais nesta atividade do que num carro de família.

TVDE
Transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Operador de TVDE
A pessoa coletiva que presta o serviço de transporte com os veículos e motoristas registados (Lei n.º 45/2018, art. 2.º).
Plataforma eletrónica
A aplicação que liga passageiros e operadores e que tem de confirmar os requisitos do veículo antes de o aceitar.
Dístico TVDE
A identificação afixada no carro, com um código QR que permite confirmar o seguro.
Motorista de TVDE ao lado do carro a consultar no telemóvel o certificado do seguro

Que seguro a lei exige a um carro TVDE

O artigo 12.º, n.º 9, da Lei n.º 45/2018, na redação da Lei n.º 59/2026, diz que os veículos TVDE devem possuir seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e os respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido. É a única exigência de seguro do veículo: os acidentes pessoais saíram do texto da lei.

Seguro TVDE: o que a lei exige e o que continua a circular como se fosse regra
AfirmaçãoEstá na lei?O que diz o regime em vigor
Responsabilidade civil com passageirosSimObrigatória para o veículo, abrangendo os passageiros e os seus prejuízos (art. 12.º, n.º 9).
Seguro de acidentes pessoais obrigatórioNãoConstava da versão anterior da lei e deixou de constar. Continua disponível como cobertura facultativa.
Capital próprio para TVDENãoA lei remete para o mínimo legal; a leitura mais direta é a dos capitais do seguro obrigatório automóvel.
"Capital TVDE de 7,75 milhões de euros"NãoÉ só a soma dos dois mínimos gerais: 6 450 000 € para danos corporais e 1 300 000 € para danos materiais, por acidente.

Muitos sites e anúncios ainda apresentam os acidentes pessoais como obrigatórios no TVDE. Deixaram de o ser, mas não perderam o sentido: quem passa o dia com clientes no carro pode querer uma indemnização fixa para ocupantes, incluindo o próprio motorista. A diferença é que agora é uma decisão sua, a pesar com o mediador.

Os capitais mínimos e o que o seguro obrigatório deixa de fora estão desenvolvidos em o que cobre o seguro automóvel contra terceiros.

Porque é que uma apólice particular não serve para TVDE

Uma apólice particular é tarifada para um carro de uso pessoal. O Regime Jurídico do Contrato de Seguro obriga quem contrata a declarar com exatidão todas as circunstâncias que pesam no risco, mesmo as que a seguradora não pergunte (artigo 24.º). Transportar passageiros mediante pagamento é uma dessas circunstâncias, e escondê-la tem consequências para o próprio motorista.

Com o uso em TVDE declarado

  • A plataforma consegue validar o seguro nos dados do IMT
  • As coberturas contratadas respondem nos turnos de trabalho
  • O prémio corresponde ao risco real e não há surpresas num sinistro

Com uma apólice particular

  • A plataforma não reconhece o seguro como válido para a atividade
  • A omissão dolosa torna o contrato anulável (artigo 25.º)
  • Danos próprios e ocupantes podem ser recusados ou pagos em proporção

Quando a omissão é intencional, a seguradora pode anular o contrato e não cobrir os sinistros que ocorram antes de saber da verdade ou nos três meses seguintes (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigo 25.º). Se foi por negligência, pode propor alterar o contrato ou fazê-lo cessar, e um sinistro entretanto ocorrido é pago na proporção do prémio que devia ter sido cobrado (artigo 26.º). Os passageiros e os outros lesados continuam protegidos: estas exceções não lhes podem ser opostas (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 22.º). Quem fica sem cobertura é o motorista, nos seus próprios danos.

Operador, plataforma e motorista: quem responde pelo seguro

A lei do TVDE não diz expressamente quem contrata o seguro: diz que os veículos o devem possuir. Na prática, o tomador pode ser o dono do carro ou o operador, conforme o acordo entre ambos. O que não muda é a cadeia de verificação: operador, plataforma e dístico têm de confirmar que existe um seguro válido para a atividade.

O operador

É sempre uma pessoa coletiva que responde pelos veículos que põe ao serviço e pelos motoristas associados.

A plataforma

Só aceita o carro depois de verificar, na plataforma de dados do IMT, o seguro válido para TVDE.

O dístico com código QR

Identifica o carro como TVDE e permite a quem o lê confirmar que o seguro existe e está em vigor.

A verificação pela plataforma está no artigo 20.º, n.os 5 e 6, alínea b), e o dístico com código QR no artigo 12.º, n.os 10, 13 e 14, da Lei n.º 45/2018 na redação em vigor. Se conduz um carro alugado a um operador, peça por escrito a confirmação de que a apólice está declarada para TVDE e de quem é o tomador. Operadores que gerem vários carros encontram a lógica da apólice conjunta em seguro de frota automóvel para empresas.

Coberturas facultativas para quem vive da estrada

As coberturas facultativas protegem o rendimento do motorista, além do carro. Sem elas, um toque com culpa pode significar pagar a reparação e ficar vários dias sem trabalhar. A escolha depende de o carro ser próprio ou alugado, de quantas horas passa ao volante e de ter reservas para aguentar uma paragem.

  • Ocupantes

    Indemnização por morte, invalidez ou tratamentos de quem vai no carro, motorista incluído, independentemente da culpa.

  • Veículo de substituição

    Outro carro enquanto o seu está na oficina; confirme se a apólice o autoriza para transportar clientes.

  • Assistência em viagem

    Reboque e desempanagem com o cliente a bordo, a meio de um serviço, a qualquer hora do dia.

  • Perda de rendimento

    Um valor diário durante a paralisação do carro após sinistro, quando a seguradora oferece esta garantia.

  • Danos próprios

    Paga a reparação do carro quando a culpa é sua; muitas vezes exigida em carros com crédito ou leasing.

  • Proteção jurídica

    Apoio em litígios com passageiros, com outros condutores ou com a seguradora do outro veículo.

O seguro obrigatório não paga os ferimentos do condutor que causou o acidente (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 14.º). Para o motorista que trabalha por conta própria, a proteção contra acidentes em serviço é outro contrato, explicado em seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes. A forma de decidir sobre os danos no carro está em quando compensa juntar danos próprios.

Duas situações frequentes antes de pedir a proposta

A pergunta certa a fazer ao mediador depende da forma como o motorista chega ao TVDE. Quem usa o próprio carro tem de alterar ou substituir a apólice que já tem; quem aluga a um parceiro tem de confirmar o seguro de outra pessoa. Os dois casos abaixo são ilustrativos e não descrevem clientes reais.

Exemplo ilustrativo

Carro de família que passa a trabalhar

Uma motorista decide fazer serviços à noite com o carro que já usa em casa. A apólice atual é particular, feita há anos. Antes de se registar, pede ao mediador para declarar o uso em TVDE e perceber como ficam o prémio, os condutores declarados e as coberturas que quer manter para os fins de semana.

Exemplo ilustrativo

Carro alugado a um parceiro de frota

Um motorista recém-chegado à atividade aluga o carro a um parceiro. O contrato fala em "seguro incluído", sem mais detalhe. Antes de começar, pede cópia do certificado, confirma que está declarado para TVDE e pergunta que franquia lhe cabe pagar se tiver um sinistro com culpa.

Dúvidas de motoristas sobre o seguro TVDE

Respostas curtas. As condições concretas da apólice são lidas consigo pelo mediador.

Os acidentes pessoais continuam a ser obrigatórios para trabalhar em TVDE?

Não. A redação em vigor da Lei n.º 45/2018 exige apenas a responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados. Os acidentes pessoais passaram a ser uma cobertura facultativa, que cada motorista decide juntar ou não.

Existe um capital mínimo próprio para o seguro de um carro TVDE?

Não existe um valor específico. A lei manda que o seguro não fique abaixo do mínimo legalmente exigido, o que remete para os capitais do seguro obrigatório automóvel. Números "exclusivos do TVDE" que apareçam em anúncios não vêm da lei.

Se o carro for alugado a um parceiro da plataforma, quem trata do seguro?

A lei não o define: exige que o veículo tenha o seguro. Normalmente é o parceiro ou o dono do carro que o contrata, mas convém ter por escrito quem é o tomador, que coberturas existem e qual a franquia a cargo do motorista.

Posso usar o mesmo carro para TVDE e para a vida da família?

Pode, desde que a apólice declare os dois usos e todos os condutores habituais. O que não resolve é manter uma apólice particular e usá-la nos turnos: nesse caso, as coberturas do próprio segurado ficam em risco.

A plataforma pode recusar o meu carro por causa do seguro?

Sim. A plataforma só pode aceitar veículos com seguro válido para a atividade de TVDE, verificado na plataforma de dados do IMT. Uma apólice particular, mesmo em dia, não cumpre esse requisito.

Se eu causar um acidente em serviço, o seguro TVDE paga os meus ferimentos?

O seguro obrigatório não paga os danos corporais do condutor responsável. Os seus ferimentos só ficam cobertos com uma cobertura de ocupantes ou com um seguro de acidentes de trabalho, que são contratos ou garantias à parte.

Para que serve o código QR do dístico TVDE?

Permite confirmar, a partir do próprio dístico afixado no carro, que o veículo tem o seguro exigido para a atividade. É mais uma razão para a apólice estar declarada para TVDE desde o primeiro dia.

Já tem seguro no carro? Peça a um mediador que confirme se serve para TVDE.

Se a apólice foi feita antes de começar na atividade, ou se não sabe como está declarada, um mediador do seu distrito verifica consigo o que falta para o carro ficar em regra.

  • Leitura da apólice atual face à lei do TVDE
  • Um único mediador, inscrito na ASF
  • Pedido gratuito e sem compromisso

Pedir que um mediador reveja a minha apólice para TVDE

Diga-nos como está feito o seguro que tem hoje. Os documentos tratam-se depois, diretamente com o mediador.

Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
Pedir contacto sobre o seguro TVDE

Um pedido, um único mediador

Já conduzo em TVDE: que coberturas faltam ao meu carro para cumprir o que a plataforma pede?

Deixe o contacto e um mediador do seu distrito, inscrito na ASF, responde-lhe. Um pedido, um único mediador — o seu contacto não segue para mais ninguém.

Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.