O operador
É sempre uma pessoa coletiva que responde pelos veículos que põe ao serviço e pelos motoristas associados.
Seguro TVDE nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas
O seguro TVDE que a lei exige é uma responsabilidade civil automóvel que inclua os passageiros transportados e os seus prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legal. Os acidentes pessoais deixaram de ser obrigatórios. O essencial é que a apólice esteja feita para a atividade: a plataforma só aceita carros com seguro válido para TVDE.
Vai começar a conduzir em TVDE?Diga-nos se o carro é seu ou alugado. Um mediador do seu distrito explica-lhe o que a apólice tem de incluir antes de se registar na plataforma.
Perguntar pelo WhatsApp sobre o seguro TVDEO seguro TVDE é o seguro automóvel de um carro usado no transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado, contratado através de uma plataforma eletrónica. A Lei n.º 45/2018, na redação da Lei n.º 59/2026, obriga estes veículos a ter responsabilidade civil que abranja quem vai no banco de trás, e não apenas quem está na estrada.
Para quem conduz, o carro deixa de ser um meio de deslocação e passa a ser a ferramenta que paga as contas. Isso muda duas coisas no seguro. Primeiro, a seguradora tem de saber que o carro transporta clientes, porque o risco é diferente do de quem vai de casa para o emprego. Segundo, uma avaria ou um sinistro não custam só a reparação: custam os dias parados sem faturar. É por isso que as coberturas facultativas pesam mais nesta atividade do que num carro de família.

O artigo 12.º, n.º 9, da Lei n.º 45/2018, na redação da Lei n.º 59/2026, diz que os veículos TVDE devem possuir seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados e os respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido. É a única exigência de seguro do veículo: os acidentes pessoais saíram do texto da lei.
| Afirmação | Está na lei? | O que diz o regime em vigor |
|---|---|---|
| Responsabilidade civil com passageiros | Sim | Obrigatória para o veículo, abrangendo os passageiros e os seus prejuízos (art. 12.º, n.º 9). |
| Seguro de acidentes pessoais obrigatório | Não | Constava da versão anterior da lei e deixou de constar. Continua disponível como cobertura facultativa. |
| Capital próprio para TVDE | Não | A lei remete para o mínimo legal; a leitura mais direta é a dos capitais do seguro obrigatório automóvel. |
| "Capital TVDE de 7,75 milhões de euros" | Não | É só a soma dos dois mínimos gerais: 6 450 000 € para danos corporais e 1 300 000 € para danos materiais, por acidente. |
Muitos sites e anúncios ainda apresentam os acidentes pessoais como obrigatórios no TVDE. Deixaram de o ser, mas não perderam o sentido: quem passa o dia com clientes no carro pode querer uma indemnização fixa para ocupantes, incluindo o próprio motorista. A diferença é que agora é uma decisão sua, a pesar com o mediador.
Os capitais mínimos e o que o seguro obrigatório deixa de fora estão desenvolvidos em o que cobre o seguro automóvel contra terceiros.
Uma apólice particular é tarifada para um carro de uso pessoal. O Regime Jurídico do Contrato de Seguro obriga quem contrata a declarar com exatidão todas as circunstâncias que pesam no risco, mesmo as que a seguradora não pergunte (artigo 24.º). Transportar passageiros mediante pagamento é uma dessas circunstâncias, e escondê-la tem consequências para o próprio motorista.
Quando a omissão é intencional, a seguradora pode anular o contrato e não cobrir os sinistros que ocorram antes de saber da verdade ou nos três meses seguintes (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigo 25.º). Se foi por negligência, pode propor alterar o contrato ou fazê-lo cessar, e um sinistro entretanto ocorrido é pago na proporção do prémio que devia ter sido cobrado (artigo 26.º). Os passageiros e os outros lesados continuam protegidos: estas exceções não lhes podem ser opostas (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 22.º). Quem fica sem cobertura é o motorista, nos seus próprios danos.
A lei do TVDE não diz expressamente quem contrata o seguro: diz que os veículos o devem possuir. Na prática, o tomador pode ser o dono do carro ou o operador, conforme o acordo entre ambos. O que não muda é a cadeia de verificação: operador, plataforma e dístico têm de confirmar que existe um seguro válido para a atividade.
É sempre uma pessoa coletiva que responde pelos veículos que põe ao serviço e pelos motoristas associados.
Só aceita o carro depois de verificar, na plataforma de dados do IMT, o seguro válido para TVDE.
Identifica o carro como TVDE e permite a quem o lê confirmar que o seguro existe e está em vigor.
A verificação pela plataforma está no artigo 20.º, n.os 5 e 6, alínea b), e o dístico com código QR no artigo 12.º, n.os 10, 13 e 14, da Lei n.º 45/2018 na redação em vigor. Se conduz um carro alugado a um operador, peça por escrito a confirmação de que a apólice está declarada para TVDE e de quem é o tomador. Operadores que gerem vários carros encontram a lógica da apólice conjunta em seguro de frota automóvel para empresas.
As coberturas facultativas protegem o rendimento do motorista, além do carro. Sem elas, um toque com culpa pode significar pagar a reparação e ficar vários dias sem trabalhar. A escolha depende de o carro ser próprio ou alugado, de quantas horas passa ao volante e de ter reservas para aguentar uma paragem.
Indemnização por morte, invalidez ou tratamentos de quem vai no carro, motorista incluído, independentemente da culpa.
Outro carro enquanto o seu está na oficina; confirme se a apólice o autoriza para transportar clientes.
Reboque e desempanagem com o cliente a bordo, a meio de um serviço, a qualquer hora do dia.
Um valor diário durante a paralisação do carro após sinistro, quando a seguradora oferece esta garantia.
Paga a reparação do carro quando a culpa é sua; muitas vezes exigida em carros com crédito ou leasing.
Apoio em litígios com passageiros, com outros condutores ou com a seguradora do outro veículo.
O seguro obrigatório não paga os ferimentos do condutor que causou o acidente (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 14.º). Para o motorista que trabalha por conta própria, a proteção contra acidentes em serviço é outro contrato, explicado em seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes. A forma de decidir sobre os danos no carro está em quando compensa juntar danos próprios.
A pergunta certa a fazer ao mediador depende da forma como o motorista chega ao TVDE. Quem usa o próprio carro tem de alterar ou substituir a apólice que já tem; quem aluga a um parceiro tem de confirmar o seguro de outra pessoa. Os dois casos abaixo são ilustrativos e não descrevem clientes reais.
Exemplo ilustrativo
Uma motorista decide fazer serviços à noite com o carro que já usa em casa. A apólice atual é particular, feita há anos. Antes de se registar, pede ao mediador para declarar o uso em TVDE e perceber como ficam o prémio, os condutores declarados e as coberturas que quer manter para os fins de semana.
Exemplo ilustrativo
Um motorista recém-chegado à atividade aluga o carro a um parceiro. O contrato fala em "seguro incluído", sem mais detalhe. Antes de começar, pede cópia do certificado, confirma que está declarado para TVDE e pergunta que franquia lhe cabe pagar se tiver um sinistro com culpa.
Respostas curtas. As condições concretas da apólice são lidas consigo pelo mediador.
Não. A redação em vigor da Lei n.º 45/2018 exige apenas a responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados. Os acidentes pessoais passaram a ser uma cobertura facultativa, que cada motorista decide juntar ou não.
Não existe um valor específico. A lei manda que o seguro não fique abaixo do mínimo legalmente exigido, o que remete para os capitais do seguro obrigatório automóvel. Números "exclusivos do TVDE" que apareçam em anúncios não vêm da lei.
A lei não o define: exige que o veículo tenha o seguro. Normalmente é o parceiro ou o dono do carro que o contrata, mas convém ter por escrito quem é o tomador, que coberturas existem e qual a franquia a cargo do motorista.
Pode, desde que a apólice declare os dois usos e todos os condutores habituais. O que não resolve é manter uma apólice particular e usá-la nos turnos: nesse caso, as coberturas do próprio segurado ficam em risco.
Sim. A plataforma só pode aceitar veículos com seguro válido para a atividade de TVDE, verificado na plataforma de dados do IMT. Uma apólice particular, mesmo em dia, não cumpre esse requisito.
O seguro obrigatório não paga os danos corporais do condutor responsável. Os seus ferimentos só ficam cobertos com uma cobertura de ocupantes ou com um seguro de acidentes de trabalho, que são contratos ou garantias à parte.
Permite confirmar, a partir do próprio dístico afixado no carro, que o veículo tem o seguro exigido para a atividade. É mais uma razão para a apólice estar declarada para TVDE desde o primeiro dia.
Se a apólice foi feita antes de começar na atividade, ou se não sabe como está declarada, um mediador do seu distrito verifica consigo o que falta para o carro ficar em regra.