Danos próprios para carros nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas
Seguro de danos próprios: peça a um único mediador do seu distrito que o ajuste ao seu carro.
O seguro de danos próprios é a parte facultativa do seguro automóvel que paga os estragos no seu próprio carro: choque, colisão ou capotamento, incêndio, furto ou roubo, fenómenos da natureza e vandalismo, conforme as coberturas escolhidas. O que recebe num sinistro depende do valor seguro, que desce todos os anos, e da franquia que fica a seu cargo.
Não sabe que coberturas fazem sentido?Diga-nos a idade do carro e como o usa. Um mediador do seu distrito explica-lhe que partes dos danos próprios se ajustam ao seu caso.
Os danos próprios são facultativos: a lei só obriga à responsabilidade civil, que nunca paga o seu carro.
Pagam os estragos no seu veículo nas situações que a apólice enumera, haja ou não outro responsável.
Choque, incêndio, furto, natureza e vandalismo podem, em muitas seguradoras, ser escolhidos em separado.
A franquia é a parte de cada sinistro que fica sempre por conta de quem tem o seguro.
O valor seguro baixa todos os anos segundo uma tabela de desvalorização, e o prémio é ajustado.
Num carro a crédito ou em leasing, é o contrato de financiamento que pode exigir danos próprios.
O que é o seguro de danos próprios e o que o separa do obrigatório
O seguro de danos próprios é a cobertura facultativa que indemniza os estragos sofridos pelo próprio veículo seguro, exatamente aquilo que a lei deixa fora do seguro obrigatório (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 14.º). Não substitui a responsabilidade civil: acrescenta-se a ela. Paga apenas nas situações descritas nas condições da apólice, descontada a franquia e até ao valor seguro do carro.
A diferença resume-se a quem recebe. Na responsabilidade civil, a indemnização vai para a vítima do acidente; nos danos próprios, vai para o dono do carro, ou para a financeira, se o contrato de crédito assim o determinar. O mínimo legal, o que paga e o que deixa por conta do condutor estão em o que o seguro contra terceiros paga e o que deixa de fora. O enquadramento geral, incluindo a renovação, está no guia de seguro automóvel: obrigatório, facultativo e renovação.
Valor seguro
O montante máximo que a seguradora paga pelo carro nos danos próprios.
Desvalorização
A descida anual do valor seguro, segundo a tabela que a seguradora aplica.
Salvado
O que resta do carro depois de um sinistro grave, e que ainda tem algum valor.
Perda total
Situação em que a reparação deixa de fazer sentido face ao valor do veículo.
As coberturas, uma a uma, e o que confirmar em cada
As coberturas de danos próprios dividem-se por tipo de acontecimento: choque, colisão e capotamento; incêndio, raio e explosão; furto ou roubo; fenómenos da natureza; atos de vandalismo; greves e tumultos. Muitas seguradoras vendem-nas em conjunto ou por blocos, e cada uma tem as suas exclusões e, por vezes, a sua franquia. A tabela mostra onde costumam estar as letras pequenas.
Coberturas de danos próprios e o que confirmar nas condições da apólice
Cobertura
Situação típica
O que confirmar
Choque, colisão e capotamento
Embater num pilar, sair da estrada, bater noutro carro com culpa sua
Se cobre condutores não declarados e o carro estacionado
Incêndio, raio e explosão
Fogo no motor, curto-circuito, incêndio que alastra de outro veículo
Se o incêndio por avaria elétrica está incluído
Furto ou roubo
O carro desaparece, ou levam rodas, bateria ou equipamento
Se abrange peças, que provas pede e o que acontece se o carro aparecer
Fenómenos da natureza
Granizo, inundação, tempestade, queda de árvore
Que fenómenos estão listados e se o sismo é cobertura à parte
Atos de vandalismo
Pintura riscada, espelhos arrancados, pneus furados de propósito
Se exige participação às autoridades para pagar
Greves e tumultos
Danos durante manifestações ou alterações da ordem pública
Se vem agrupada com o vandalismo ou tem de ser pedida
Danos próprios não são tudo ou nada. Quem tem um carro com alguns anos e não quer proteção contra acidentes com culpa pode, em muitas seguradoras, ficar só com furto, incêndio e fenómenos da natureza, que respondem aos riscos sem culpado. Quem tem um carro recente ou financiado tende a precisar do conjunto, porque o choque e a colisão são o risco mais caro de suportar sozinho.
A franquia: como se aplica e como mexe no prémio
A franquia dos danos próprios é o valor que, em cada sinistro, fica a cargo de quem tem o seguro; a seguradora paga o resto até ao valor seguro. Pode ser um montante fixo ou uma percentagem, muitas vezes calculada sobre o valor seguro e não sobre o custo da reparação. Em regra, quanto mais alta a franquia, mais baixo o prémio.
Exemplo ilustrativo
Franquia fixa
A apólice indica um montante que fica sempre por sua conta, seja o arranjo pequeno ou grande.
Leitura: um dano de valor inferior à franquia não chega a ser pago pela seguradora, por isso só compensa participar estragos acima desse montante.
Exemplo ilustrativo
Franquia de 2% do valor seguro
A percentagem é aplicada ao valor pelo qual o carro está seguro, e não ao valor da fatura da oficina.
Leitura: num arranjo pequeno, a franquia pode absorver quase tudo; como o valor seguro desce todos os anos, a franquia em euros também desce.
A mesma apólice pode ter franquias diferentes para cada cobertura, por exemplo uma para choque e colisão e outra para furto ou vidros. Antes de escolher uma franquia mais alta para baixar o prémio, faça a pergunta ao contrário: se tivesse um acidente amanhã, conseguiria pagar esse valor sem dificuldade? E antes de participar um dano pequeno, pergunte ao mediador se a participação conta para o cálculo do prémio seguinte.
Valor seguro e desvalorização anual: porque o carro vale menos para a seguradora todos os anos
O valor seguro é o montante máximo que a seguradora paga pelo carro nos danos próprios. É fixado no início do contrato e atualizado todos os anos por uma tabela de desvalorização, obrigação prevista no Decreto-Lei n.º 214/97, com o prémio ajustado em conformidade. Quem nunca olha para este valor pode descobrir, num sinistro, que o carro vale menos do que imaginava.
Leia o valor seguro atual
Está nas condições particulares e no aviso de renovação. É esse o teto da indemnização por perda total.
Peça a tabela aplicada
Pergunte que percentagem o valor desce em cada ano e a partir de que idade do carro a descida abranda.
Declare os extras
Jantes, sistema de som ou adaptações que não vieram de fábrica podem precisar de ser declarados à parte.
O valor seguro não é o valor a que conseguiria vender o carro. Pode ficar acima ou abaixo do mercado, conforme a tabela e o modelo. Se a diferença for grande, fale com o mediador antes da renovação, e não depois de um sinistro.
Perda total: o que recebe se o carro não tiver arranjo
Nos danos próprios, a perda total é declarada segundo o critério das condições da apólice, quando reparar o carro deixa de fazer sentido face ao seu valor. O montante recebido depende do valor seguro à data do sinistro, da franquia e do destino do salvado, que a apólice também define. A regra legal de perda total pensada para as vítimas de acidentes causados por outros não se aplica aqui.
A regra das percentagens que circula na internet vem do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 e serve para quem é indemnizado pela seguradora do condutor responsável, no âmbito da responsabilidade civil. Nos danos próprios, o contrato é entre si e a sua seguradora, e é ele que decide. Por isso, as perguntas certas fazem-se antes de assinar:
Perguntar antes de contratar
A partir de que custo de reparação a seguradora declara perda total
Se o salvado fica com a seguradora ou é descontado ao que recebe
Se existe indemnização pelo valor em novo nos primeiros tempos do carro
Não assumir sem ler
Que recebe o que pagou pelo carro ou o que ele vale no mercado
Que a franquia deixa de se aplicar quando o carro fica perdido
Que a indemnização lhe é paga a si, se houver crédito por liquidar
Carro com crédito automóvel ou leasing: quando a financeira exige danos próprios
Num carro comprado com crédito automóvel ou em leasing, a exigência de danos próprios vem do contrato de financiamento, e não da lei. É comum a financeira pedir coberturas mínimas e ficar indicada como beneficiária da indemnização em caso de perda total ou furto. Na locação financeira, é o locatário que tem de fazer o seguro obrigatório (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 6.º).
A cláusula de seguros
Diz que coberturas são exigidas, que franquia máxima é aceite e até quando a exigência se mantém.
Quem recebe a indemnização
Com a financeira como beneficiária, o dinheiro de uma perda total vai primeiro para abater a dívida.
O fim do crédito
Liquidado o financiamento, a exigência cai e a decisão de manter os danos próprios passa a ser sua.
Se o valor em dívida for superior ao valor seguro, uma perda total pode deixar uma diferença por pagar à financeira. É uma conta a fazer com o mediador logo no início do crédito, sobretudo em carros novos, que desvalorizam mais depressa nos primeiros anos.
Veículo de substituição: quando existe e com que limites
O veículo de substituição é uma cobertura complementar que põe um carro à sua disposição enquanto o seu está na oficina ou desaparecido depois de um furto. Não vem sempre incluído nos danos próprios e tem limites fixados na apólice: número de dias, tipo de carro, situações que dão direito e, por vezes, a obrigação de reparar numa oficina indicada pela seguradora.
Dias por sinistro
Há sempre um máximo de dias, e o prazo pode ser diferente para reparação e para furto.
Situações abrangidas
Acidente coberto e furto são as mais comuns; a avaria costuma depender da assistência em viagem.
Categoria do carro
O carro cedido é de uma gama definida na apólice, que pode ser inferior à do seu veículo.
Exclusões a ler antes de assinar
Os danos próprios só pagam o que a apólice descreve, e as exclusões pesam tanto como as coberturas. As mais frequentes dizem respeito ao desgaste e às avarias, aos objetos deixados no carro, à condução sob efeito de álcool e às declarações inexatas feitas no início do contrato. Ler estas cláusulas com o mediador evita a surpresa de um sinistro recusado.
Desgaste e avarias
Uma embraiagem gasta ou um motor avariado não são sinistros: os danos próprios pagam acidentes, não manutenção.
Objetos no interior
Portáteis, malas ou compras deixadas no carro ficam, em regra, fora desta cobertura.
Álcool ou estupefacientes
As condições dos danos próprios costumam excluir os danos quando quem conduzia estava sob influência.
Declarações inexatas
Com dolo, o contrato é anulável; por negligência, a indemnização pode ser proporcional (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigos 25.º e 26.º).
Furto com chaves no carro
Muitas apólices excluem o furto sem sinais de arrombamento ou com as chaves deixadas no veículo.
Danos anteriores
Estragos que já existiam quando o seguro começou não são pagos; é para isso que serve a vistoria inicial.
Dúvidas de quem pondera juntar danos próprios ao seguro do carro
Respostas curtas. Para a sua apólice concreta, o mediador lê as condições consigo.
Se a culpa do acidente for do outro condutor, uso os danos próprios ou a seguradora dele?
Quem tem a culpa responde pelos danos através da sua responsabilidade civil. Os danos próprios servem sobretudo quando a culpa é sua ou não há outro responsável identificado. Noutros casos, as condições da apólice dizem se os pode acionar e o que acontece à franquia; confirme antes de participar.
O valor seguro desce todos os anos mesmo que o carro esteja como novo?
Desce. A atualização segue uma tabela de desvalorização aplicada pela idade do carro, e não pelo estado em que se encontra. Se achar que o valor ficou desajustado, fale com o mediador antes da renovação, com dados do mercado para o seu modelo.
Posso ficar só com furto e incêndio, sem choque e colisão?
Em muitas seguradoras, sim: estas coberturas podem ser contratadas sem o choque e a colisão. É uma escolha frequente para carros com alguns anos, em que o dono aceita pagar um acidente com culpa mas não quer ficar sem nada se o carro desaparecer ou arder.
Acabei de pagar o crédito do carro. Posso tirar os danos próprios?
Pode, porque a exigência vinha do contrato de financiamento. Normalmente, a alteração faz-se na renovação ou por pedido de alteração à apólice, conforme as condições. Antes de decidir, veja quanto vale hoje o carro e se conseguiria substituí-lo sem ajuda.
A franquia dos danos próprios também se aplica aos vidros partidos?
Depende da apólice. A quebra isolada de vidros é muitas vezes uma cobertura à parte, com franquia própria ou sem franquia. Se o vidro partir num acidente com outros danos, costuma entrar no sinistro de choque ou colisão, com a franquia dessa cobertura.
O carro de substituição também é dado quando o meu avaria?
Nem sempre. O veículo de substituição ligado aos danos próprios responde, em regra, a sinistros cobertos, como acidente ou furto. A avaria tende a ser tratada pela assistência em viagem, que pode ter ou não um carro de substituição incluído.
Se o carro ficar perda total, o que acontece ao que ainda devo à financeira?
Se a financeira for beneficiária, a indemnização vai primeiro para abater a dívida. Se o valor seguro for inferior ao que falta pagar, a diferença continua a ser sua. Por isso convém comparar a dívida com o valor seguro ao longo do crédito.
A seguradora pode pedir para ver o carro antes de aceitar os danos próprios?
Pode, sobretudo em carros usados. A vistoria, presencial ou por fotografias, regista o estado do carro no início do contrato e evita discussões futuras sobre danos que já existiam.
Vai levantar um carro acabado de comprar? Peça contacto antes de o tirar do stand.
Diga-nos se o carro é novo ou usado e quando o vai levantar. Um mediador do seu distrito contacta-o a tempo de o carro circular seguro desde o primeiro dia.