Atendemos os 18 distritos do continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Seguro acidentes pessoais nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro acidentes pessoais: o que paga quando um acidente o impede de seguir a vida normal.

O seguro acidentes pessoais paga quando uma lesão, uma invalidez ou a morte resultam de um acontecimento súbito, externo e imprevisível. Não responde à doença, por isso não ocupa o lugar de um seguro de vida nem de um seguro de saúde. Faz sentido como complemento para quem tem uma rotina ativa, pratica desporto ou quer garantias próprias para os acidentes do dia a dia.

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Receber propostas de seguro de acidentes pessoais

Três perguntas sobre a pessoa e a atividade. Sem dados de saúde nem NIF nesta etapa.

1. Para quem é o seguro
2. A atividade
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
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  • Não é partilhado com várias empresas
  • Pedido gratuito e sem compromisso
  • Números de Portugal e do estrangeiro
  • 18 distritos, Açores e Madeira

Em resumo

  • Só conta como acidente o que tiver causa súbita, externa e imprevisível; a doença fica de fora.
  • As garantias típicas são morte, invalidez permanente, despesas de tratamento e subsídio diário, todas definidas na apólice.
  • Capitais de valor fixado à partida somam-se aos de outros seguros, salvo convenção em contrário.
  • A lei proíbe cobrir a morte de menores de 14 anos, com uma exceção para escolas e clubes desportivos.

O critério legal do seguro acidentes pessoais: súbito, externo e imprevisível

O seguro acidentes pessoais cobre o risco de lesão corporal, invalidez temporária ou permanente, ou morte da pessoa segura por causa súbita, externa e imprevisível (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 210.º). Os três requisitos têm de estar presentes em simultâneo. Se faltar algum, o acontecimento não é um acidente para efeitos deste seguro, por mais grave que seja.

A definição legal é curta, mas decide quase tudo. A apólice pode concretizá-la, acrescentar exclusões e definir o que entende por cada garantia. Por isso, antes de assinar, vale a pena ler a definição de acidente das condições gerais ao lado dos três critérios da lei.

Súbito
Acontece num momento concreto, não se instala devagar ao longo do tempo.
Externo
Tem origem fora do corpo da pessoa segura, como uma queda, um choque ou um corte.
Imprevisível
Não era esperado nem procurado por quem o sofreu.
Tabela de desvalorização
A escala da apólice que converte cada lesão permanente numa percentagem do capital de invalidez.
Ciclista com capacete a descansar numa estrada de serra

O que conta como acidente, caso a caso

Perante cada situação, a pergunta a fazer é se a causa foi súbita, externa e imprevisível. Uma queda numa escada molhada cumpre os três critérios; um enfarte durante a corrida, em regra, não, porque a causa está no próprio organismo. A resposta final depende sempre da definição e das exclusões da apólice.

Aplicação dos três critérios legais a situações frequentes (orientação geral; a apólice concreta decide)
SituaçãoCritérios cumpridosLeitura provável
Escorregar no chão molhado e partir um pulsoSúbito, externo e imprevisívelAcidente
Ser atropelado ao atravessar a ruaSúbito, externo e imprevisívelAcidente
Enfarte durante um treino de corridaSúbito, mas de causa internaDoença, não acidente
Hérnia discal que se agrava ao longo de mesesNem súbito nem externoDoença, não acidente
Lesão numa atividade que a apólice excluiPode cumprir os trêsAcidente, mas excluído pelo contrato

A última linha é a que mais surpreende: um acontecimento pode ser um acidente à luz da lei e, ainda assim, não ser pago, porque a apólice exclui aquela atividade. Desportos de risco, competições ou condução de certos veículos são exemplos habituais de exclusões que convém confirmar por escrito.

Garantias: morte, invalidez, despesas e subsídio

As garantias escolhem-se no contrato e combinam-se entre si. As mais habituais são o capital por morte, o capital por invalidez permanente segundo a tabela de desvalorização da apólice, o reembolso de despesas de tratamento e um subsídio diário. Os valores de cada uma são fixados na proposta, com o mediador.

  • Morte por acidente

    Um capital pago aos beneficiários designados, com as regras de designação do seguro de vida (arts. 211.º e 198.º).

  • Invalidez permanente

    Uma percentagem do capital, igual à desvalorização que a tabela da apólice atribui à lesão definitiva.

  • Despesas de tratamento

    O reembolso de consultas, exames, cirurgias e fisioterapia ligados ao acidente, até ao limite contratado.

  • Subsídio diário

    Um valor por cada dia de internamento ou de incapacidade temporária, nos termos e prazos da apólice.

  • Beneficiários

    Escolhidos pelo tomador; quem causar dolosamente a morte da pessoa segura perde o direito (arts. 192.º e 212.º).

  • Garantias opcionais

    Algumas apólices juntam repatriamento, assistência ou responsabilidade civil. Cada extra tem a sua definição.

Exemplo ilustrativo

Como funciona a tabela de desvalorização

Uma apólice tem um capital de invalidez permanente e uma tabela que atribui uma certa percentagem à perda de mobilidade de um joelho. Depois de uma queda com esse resultado definitivo, a seguradora paga essa percentagem do capital, não o capital inteiro.

Exemplo ilustrativo

Despesas e subsídio no mesmo acidente

Um tombo de bicicleta obriga a uma cirurgia e a três semanas de baixa. As despesas de tratamento reembolsam a cirurgia e a fisioterapia até ao limite; o subsídio diário soma um valor fixo por cada dia previsto na apólice.

Porque o seguro de acidentes pessoais não ocupa o lugar do seguro de vida nem do de saúde

O seguro de acidentes pessoais só paga quando a causa é um acidente; a morte ou a invalidez provocadas por doença ficam fora dele. Um seguro de vida cobre a morte qualquer que seja a causa, salvo exclusões; um seguro de saúde paga o tratamento de doenças. O de acidentes pessoais é um complemento para um risco específico.

O que cada seguro responde, em termos gerais (as condições concretas estão em cada apólice)
AcontecimentoAcidentes pessoaisSeguro de vidaSeguro de saúde
Morte por doençaNão pagaPaga o capitalNão paga
Morte por acidentePaga o capitalPaga o capitalNão paga
Tratamento de uma doençaNão pagaNão pagaPaga, com os limites do plano
Tratamento de uma lesão por acidenteReembolsa, se contratadoNão pagaPaga, com os limites do plano

Os capitais de valor predeterminado, como o de morte ou o de invalidez, acumulam com os de outros seguros sobre a mesma pessoa, salvo convenção em contrário (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 180.º). Quem já tem um seguro de vida pode, assim, receber dos dois contratos se a morte for acidental. Em contrapartida, a lei impõe o dever de informar a seguradora sobre outros seguros que cubram o mesmo risco (arts. 179.º a 181.º). Como funciona a proteção da família para qualquer causa de morte está em seguro de vida risco: beneficiários e coberturas complementares; as regras comuns e o cálculo do capital, no guia do seguro de vida.

Crianças e desporto: a regra dos 14 anos

A lei proíbe os contratos de seguro que cubram a morte de crianças com menos de 14 anos (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 14.º). A exceção é a morte por acidente em seguros contratados por escolas, clubes desportivos ou entidades análogas, desde que não sejam elas as beneficiárias.

O que a lei permite

  • Escola que segura os alunos contra acidentes, incluindo a morte
  • Clube que segura os atletas jovens, sem ser o beneficiário
  • Associação análoga que contrata para os seus membros
  • Garantias de uma criança que não sejam a morte, se a apólice as tiver

O que a lei não permite

  • Um seguro dos pais que pague a morte de um filho com menos de 14 anos
  • A cobertura de morte por doença de uma criança nessa idade
  • Uma escola ou clube que se nomeie beneficiário da morte
  • Um seguro de avós ou padrinhos que pague essa morte

Para os pais, a consequência prática é simples: antes de contratar um seguro para a família, convém perguntar à escola e ao clube que seguro já existe e o que garante. O que um seguro familiar pode cobrir numa criança, além da morte, depende da apólice e é confirmado com o mediador.

Acidentes pessoais e acidentes de trabalho: dois seguros diferentes

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para o empregador e segue um regime legal próprio, a Lei n.º 98/2009 (arts. 8.º e 79.º). O seguro de acidentes pessoais é facultativo, contratado por quem quer, e cobre acidentes em qualquer contexto, incluindo os tempos livres e o desporto, nos termos da apólice.

  • Quem é obrigado

    No acidente de trabalho, a lei obriga o empregador; no de acidentes pessoais, ninguém é obrigado a contratar.

  • O que define o pagamento

    No primeiro, é o regime legal que define a reparação; no segundo, é a apólice que define garantias e capitais.

  • Onde protege

    O de trabalho liga-se à atividade profissional; o de acidentes pessoais acompanha a pessoa fora dela.

Quem tem empregados encontra o que a lei exige em seguro de acidentes de trabalho: quem tem de estar seguro. Um seguro de acidentes pessoais não dispensa essa obrigação.

Antes de assinar: o que confirmar

Antes de assinar um seguro de acidentes pessoais, confirme a definição de acidente e a lista de exclusões, a tabela de desvalorização da invalidez, os limites das despesas de tratamento e as condições do subsídio diário. Depois de receber a apólice, o tomador pessoa singular tem 30 dias para desistir, se o contrato durar seis meses ou mais (art. 118.º).

  1. Definição e exclusões

    Leia como a apólice define acidente e que atividades ou desportos deixa de fora.

  2. Tabela de invalidez

    Veja que percentagem a tabela atribui às lesões que mais o preocupam.

  3. Limites e franquias

    Confirme o limite das despesas, a eventual franquia e o prazo do subsídio diário.

  4. Outros seguros

    Diga à seguradora que outros seguros tem sobre o mesmo risco, como a lei exige.

Algumas regras do seguro de vida não passam automaticamente para este seguro. A regra dos dois anos para contestar declarações e a exclusão do suicídio no primeiro ano não se aplicam aos acidentes pessoais por remissão da lei: o que valer nesses pontos é o que o contrato disser.

Dúvidas sobre garantias, crianças e desporto no seguro de acidentes pessoais

Respostas curtas. As condições concretas da apólice são lidas consigo pelo mediador.

Tenho seguro de vida e seguro de acidentes pessoais. Se morrer num acidente, os dois pagam?

Em regra, sim. Os capitais de valor predeterminado acumulam com os de outros seguros, salvo convenção em contrário (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 180.º). Tem de informar cada seguradora da existência do outro contrato.

Posso fazer um seguro de acidentes pessoais que pague se o meu filho de 8 anos morrer?

Não. A lei proíbe cobrir a morte de menores de 14 anos. Só escolas, clubes desportivos ou entidades análogas, que não sejam beneficiárias, podem incluir a morte por acidente (art. 14.º).

A escola do meu filho já tem seguro. Preciso de outro?

Depende do que o seguro da escola garante, em que horários e com que limites. Peça à escola as condições e leve-as à conversa com o mediador antes de contratar mais.

Um ataque cardíaco a correr uma maratona está coberto pelo seguro de acidentes pessoais?

Normalmente não, porque a causa é interna e não externa. O seguro exige causa súbita, externa e imprevisível (art. 210.º). Só um seguro de vida ou uma cobertura própria na apólice responderiam.

A seguradora pode pagar só parte do capital de invalidez?

Pode, e é o habitual. A invalidez permanente paga a percentagem que a tabela de desvalorização da apólice atribui à lesão, que só em casos graves chega ao capital total.

Faço escalada ao fim de semana. O seguro de acidentes pessoais cobre-me?

Só se a apólice não excluir essa atividade. Desportos de montanha ou de aventura aparecem muitas vezes nas exclusões; declare-os ao pedir a proposta e confirme a cobertura por escrito.

Quem recebe o capital se eu não indicar beneficiário no seguro de acidentes pessoais?

Aplicam-se as regras do seguro de vida: salvo estipulação, sem beneficiário designado o capital vai para os herdeiros da pessoa segura (arts. 198.º e 211.º).

Escola, clube ou associação? Peça um seguro de acidentes pessoais para o grupo.

Entidades que organizam atividades para crianças, atletas ou sócios podem segurar o grupo, incluindo a morte por acidente de menores, desde que não sejam as beneficiárias. Um mediador do seu distrito prepara consigo as garantias adequadas às atividades.

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Seguro de acidentes pessoais para uma escola, clube ou associação

Duas perguntas sobre a entidade e o grupo a segurar.

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Já tenho acidentes pessoais pelo trabalho: preciso de outro para a vida pessoal?

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