O critério legal do seguro acidentes pessoais: súbito, externo e imprevisível
O seguro acidentes pessoais cobre o risco de lesão corporal, invalidez temporária ou permanente, ou morte da pessoa segura por causa súbita, externa e imprevisível (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 210.º). Os três requisitos têm de estar presentes em simultâneo. Se faltar algum, o acontecimento não é um acidente para efeitos deste seguro, por mais grave que seja.
A definição legal é curta, mas decide quase tudo. A apólice pode concretizá-la, acrescentar exclusões e definir o que entende por cada garantia. Por isso, antes de assinar, vale a pena ler a definição de acidente das condições gerais ao lado dos três critérios da lei.
- Súbito
- Acontece num momento concreto, não se instala devagar ao longo do tempo.
- Externo
- Tem origem fora do corpo da pessoa segura, como uma queda, um choque ou um corte.
- Imprevisível
- Não era esperado nem procurado por quem o sofreu.
- Tabela de desvalorização
- A escala da apólice que converte cada lesão permanente numa percentagem do capital de invalidez.