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Seguros para empresas nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguros para empresas: veja o que a lei obriga a ter e peça a um mediador do seu distrito a proposta.

Os seguros para empresas dividem-se em dois grupos. A lei obriga a ter o de acidentes de trabalho a partir do primeiro trabalhador, a responsabilidade civil de cada viatura e, em certas atividades, um seguro próprio. O resto, do recheio da loja aos ataques informáticos, é uma decisão da empresa, tomada em função dos riscos que corre.

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Pedir a um mediador os seguros de que a minha empresa precisa

Três perguntas sobre a empresa. Não precisa de saber o nome de nenhum seguro.

1. A empresa
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  • Pedido gratuito e sem compromisso
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  • 18 distritos, Açores e Madeira

Em resumo

  • Com um só trabalhador por conta de outrem, o seguro de acidentes de trabalho já é obrigatório.
  • O gerente ou administrador remunerado está abrangido pelo regime de acidentes de trabalho.
  • Cada viatura da empresa precisa do seu seguro de responsabilidade civil automóvel.
  • Imobiliárias, alojamento local, turismo, obras, advogados e contabilistas têm seguros próprios.
  • As doenças profissionais são reparadas pela Segurança Social, não pelo seguro.
  • Multirriscos, responsabilidade civil de exploração e ciber não são impostos por lei geral.

Que seguros são obrigatórios para uma empresa em Portugal

Uma empresa em Portugal tem de ter três tipos de seguro, conforme a sua situação: o de acidentes de trabalho, se tem pelo menos uma pessoa a trabalhar por sua conta; o de responsabilidade civil automóvel, por cada veículo que possui; e o seguro que a lei da sua atividade exija, como acontece na mediação imobiliária ou no alojamento local.

A frase "sou pequeno demais para isso" não tem apoio na lei. Nenhum destes seguros depende da faturação nem de um número mínimo de pessoas: basta haver um trabalhador, uma carrinha ou uma licença de atividade. O que o tamanho muda é a dimensão do risco, não a obrigação. Um acidente grave com o único empregado de uma microempresa pesa tanto como numa grande empresa, e sem apólice é a própria empresa que responde.

Tomador do seguro
A empresa que celebra o contrato e paga o prémio; nos seguros obrigatórios, é quem a lei responsabiliza.
Seguro obrigatório
O seguro que um diploma impõe para exercer a atividade, empregar pessoas ou pôr um veículo a circular.
Apólice uniforme
O conteúdo mínimo fixado pelo Estado para certos seguros, igual em todas as seguradoras.
Transferência de responsabilidade
O que a empresa faz ao contratar o seguro: passa para a seguradora o dever de pagar a reparação.
Dona de uma pequena oficina a receber um novo funcionário à porta do atelier

O que a lei impõe à empresa e o que deixa à escolha

Os seguros para empresas cabem numa tabela simples: de um lado, os que decorrem de uma lei e têm um responsável definido; do outro, os que nenhum diploma geral impõe e dependem do contrato de arrendamento, do banco, dos clientes ou da decisão do empresário. A coluna da base legal é a que conta quando alguém garante que "é obrigatório".

Seguros de uma PME: obrigação legal e base
SeguroQuando é obrigatórioBase legal
Acidentes de trabalhoA partir do primeiro trabalhador por conta de outremLei n.º 98/2009, art. 79.º
Acidentes de trabalho do independentePara quem trabalha por conta própria, com uma única dispensaDecreto-Lei n.º 159/99, art. 1.º
Responsabilidade civil automóvelPara cada veículo a motor com estacionamento habitual em PortugalDecreto-Lei n.º 291/2007, arts. 4.º e 6.º
Seguros da atividadeSó nas atividades cuja lei o exige (tabela abaixo)Diploma de cada atividade
Multirriscos empresarialNão há obrigação geral; pode ser exigido pelo senhorio ou pelo bancoContrato
Responsabilidade civil de exploraçãoNão há obrigação geral; pode constar de contratos ou licençasContrato
Riscos cibernéticosNão há obrigação geral para uma PMEDecisão da empresa

Acidentes de trabalho: obrigatório desde o primeiro trabalhador

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para qualquer empregador, que tem de transferir para uma seguradora a responsabilidade pela reparação dos acidentes dos seus trabalhadores (Lei n.º 98/2009, art. 79.º). A lei não fixa um número mínimo de pessoas: com o primeiro contrato, a obrigação existe. Vale para atividades com ou sem fim lucrativo.

  • Não é só quem tem contrato

    Praticantes, aprendizes, estagiários e pessoas em formação profissional estão equiparados aos trabalhadores (art. 3.º).

  • O gerente que recebe

    Um gerente ou administrador remunerado está abrangido pelo regime de acidentes de trabalho (Lei n.º 7/2009, art. 4.º, al. b)).

  • Pago pela empresa, sempre

    É proibido descontar o custo do seguro no salário, e cláusulas que tirem direitos dados pela lei são nulas (arts. 12.º e 13.º).

Sem seguro, a empresa paga do seu bolso todas as prestações de um acidente, dos tratamentos às pensões, e a falta de apólice é uma contraordenação muito grave (Lei n.º 98/2009, art. 171.º). A fiscalização cabe à ACT e à ASF.

O que conta como acidente de trabalho, porque é preciso declarar o salário completo e o que acontece quando o empregador não tem seguro está explicado em seguro de acidentes de trabalho: quem tem de estar seguro. Quem trabalha a recibos verdes tem uma obrigação à parte, descrita em seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes.

Doenças profissionais: o que o seguro de acidentes de trabalho não paga

As doenças profissionais não são pagas pelo seguro de acidentes de trabalho. A sua reparação cabe à Segurança Social (Código do Trabalho, art. 283.º, n.º 7), com uma exceção: a doença profissional causada por assédio é responsabilidade do empregador, e a Segurança Social paga e depois cobra-lhe. Muitos empresários julgam que a apólice cobre as duas coisas.

Doença profissional

A doença reconhecida como causada pelo trabalho é reparada pela Segurança Social, fora da apólice de acidentes de trabalho.

Doença comum

Uma gripe ou uma doença sem ligação ao trabalho não é acidente; a baixa é uma proteção da Segurança Social, não do seguro.

Seguros obrigatórios por atividade: quem precisa de um seguro próprio

Algumas atividades só podem ser exercidas com um seguro definido na sua própria lei, para além dos seguros de qualquer empresa. É o caso da mediação imobiliária, da animação turística, do alojamento local, dos técnicos de projeto e obra, dos advogados e dos contabilistas certificados. Sem esse seguro, a licença, o registo ou a inscrição fica em causa.

Atividades com seguro obrigatório e respetivo diploma
AtividadeSeguro exigidoDiploma
Mediação imobiliáriaResponsabilidade civil com capital mínimo de 150 000 €, ou garantia equivalenteLei n.º 15/2013, art. 7.º, n.º 1, e anexo I
Animação turística e marítimo-turísticaAcidentes pessoais e responsabilidade civil, e assistência no estrangeiro quando aplicávelDecreto-Lei n.º 108/2009, art. 27.º
Alojamento localResponsabilidade civil por danos a hóspedes e terceiros; em propriedade horizontal, também incêndio da unidadeDecreto-Lei n.º 128/2014, art. 13.º-A
Projeto, fiscalização e direção de obraResponsabilidade civil extracontratual, nas condições fixadas por portariaLei n.º 31/2009, art. 24.º
AdvocaciaResponsabilidade civil profissional; a Ordem subscreve um seguro de grupoEstatuto da Ordem dos Advogados, art. 104.º
Contabilidade certificadaResponsabilidade civil profissional, individual ou através da OrdemPortaria n.º 132/2024 e regulamento da Ordem

Duas notas sobre a tabela. Na animação turística, quem faz só percursos pedestres e visitas a museus e monumentos em meio urbano está dispensado. No alojamento local, a falta de seguro leva ao cancelamento do registo. Para as profissões com ordem, o que cobre um erro profissional e porque importa a data da reclamação está em seguro de responsabilidade civil profissional por profissão.

Viaturas da empresa: responsabilidade civil obrigatória em cada uma

Cada veículo a motor da empresa com estacionamento habitual em Portugal tem de ter seguro de responsabilidade civil automóvel (Decreto-Lei n.º 291/2007, art. 4.º). A obrigação é do proprietário ou, num veículo em locação financeira, do locatário (art. 6.º). Uma carrinha de entregas parada à porta conta tanto como o carro do gerente.

O seguro obrigatório paga os danos causados a terceiros, não os estragos na própria viatura. O que cobre e os capitais mínimos estão em seguro automóvel de responsabilidade civil contra terceiros. Quando a empresa tem vários veículos, pode juntá-los numa só apólice: as diferenças face a apólices separadas e o peso da sinistralidade na renovação estão em seguro de frota automóvel para empresas.

Os seguros que a lei impõe, em página própria

Os três seguros obrigatórios mais comuns numa PME têm cada um a sua página: o de acidentes de trabalho de quem tem empregados, o de acidentes de trabalho de quem trabalha por conta própria e o seguro das viaturas quando a empresa tem mais do que uma. Cada página explica a obrigação, o que cobre e o que o mediador precisa de saber.

Os que a lei deixa à escolha: quando fazem sentido

Nenhuma lei geral obriga uma PME a ter seguro multirriscos, de responsabilidade civil de exploração ou de riscos cibernéticos. Fazem sentido quando a empresa não aguentaria pagar sozinha o prejuízo: um incêndio no armazém, um cliente ferido na loja, um ataque que bloqueia a faturação. O senhorio, o banco ou um cliente podem, além disso, exigi-los em contrato.

Uma exceção ao "não é obrigatório": se a empresa é dona de uma fração num prédio em propriedade horizontal, o seguro contra incêndio dessa fração é obrigatório, tal como numa habitação. Para tudo o resto, a pergunta útil é quanto custaria à empresa, sem seguro, o pior dia razoável. Essa conta faz-se com o mediador, com os números da empresa.

Checklist de seguros antes de contratar o primeiro empregado

Antes de contratar o primeiro empregado, a empresa deve ter a apólice de acidentes de trabalho em vigor, saber que salário declarar, escolher a modalidade do prémio e organizar a resposta a um acidente. Um acidente no primeiro dia de trabalho já é acidente de trabalho: se a apólice ainda não existir, a reparação fica a cargo da empresa.

  1. Apólice em vigor no primeiro dia

    Contratar o seguro de acidentes de trabalho antes de a pessoa começar, incluindo estagiários e aprendizes.

  2. Declarar a retribuição completa

    Indicar à seguradora tudo o que a lei considera retribuição, e não só o salário base do contrato.

  3. Escolher prémio fixo ou variável

    Fixo, se as pessoas e os salários são conhecidos à partida; variável, se mudam de mês para mês (Portaria n.º 256/2011).

  4. Não descontar no salário

    O seguro é um custo da empresa; retirá-lo do vencimento do trabalhador é proibido por lei.

  5. Rever a situação dos gerentes

    Confirmar se algum gerente ou administrador é remunerado, porque passa a estar abrangido pelo regime.

  6. Preparar os primeiros socorros

    Os primeiros socorros e o transporte imediato do trabalhador acidentado ficam a cargo do empregador (Lei n.º 98/2009, art. 26.º).

  7. Segurar cada viatura

    Se o trabalhador vai conduzir um veículo da empresa, confirmar que o seguro automóvel desse veículo está ativo.

  8. Ver o seguro da atividade

    Se a empresa está numa das atividades da tabela acima, confirmar que o seguro próprio está em dia.

Dúvidas sobre os seguros obrigatórios de uma empresa

Respostas curtas de visão geral. O detalhe de cada seguro está na respetiva página.

Uma empresa sem trabalhadores precisa de algum seguro?

Sem trabalhadores por conta de outrem, não há seguro de acidentes de trabalho para empregados. Mas um gerente ou administrador remunerado está abrangido por esse regime, cada viatura precisa do seguro automóvel e algumas atividades exigem um seguro próprio.

Que seguros me pedem para abrir um alojamento local?

Um seguro de responsabilidade civil que cubra danos a hóspedes e a terceiros e, se a unidade estiver num prédio em propriedade horizontal, também o seguro de incêndio da fração (Decreto-Lei n.º 128/2014, art. 13.º-A). Sem seguro, o registo pode ser cancelado.

Uma associação sem fins lucrativos com trabalhadores também precisa de seguro?

Sim. A obrigação vale para quem emprega em qualquer atividade, com ou sem fim lucrativo (Lei n.º 98/2009, art. 3.º). Associações, fundações e clubes com pessoal contratado estão na mesma situação que uma empresa.

Quem verifica se uma empresa tem seguro de acidentes de trabalho?

A fiscalização cabe à ACT, o serviço de inspeção das condições de trabalho, e à ASF. A falta de seguro é uma contraordenação muito grave.

Um contrato obriga a empresa a ter um seguro que a lei não exige. É válido?

Sim: a exigência vem do contrato, não da lei, e é comum em arrendamentos, empreitadas e fornecimentos a grandes empresas. O que o contrato pede, incluindo o capital, é o que o mediador precisa de ver antes de preparar a proposta.

O senhorio da loja pode exigir um seguro multirriscos?

Pode, se isso constar do contrato de arrendamento. Nenhuma lei geral obriga uma empresa a ter multirriscos, mas uma cláusula aceite no contrato torna-o uma obrigação perante o senhorio.

A empresa mudou? Reveja os seguros antes de o risco mudar sem apólice.

Um novo trabalhador, um espaço novo ou um contrato que exige seguro são os momentos em que as apólices deixam de corresponder à empresa. Um mediador do seu distrito revê consigo o que já tem e o que passou a faltar.

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Duas perguntas. Os documentos das apólices ficam para a conversa com o mediador.

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Deixe o contacto e um mediador do seu distrito, inscrito na ASF, responde-lhe. Um pedido, um único mediador — o seu contacto não segue para mais ninguém.

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