Atendemos os 18 distritos do continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Seguro de vida nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro de vida: calcule o capital de que a família precisaria e peça a um mediador do seu distrito a proposta.

O seguro de vida paga um capital aos beneficiários se a pessoa segura morrer e, conforme a apólice, em caso de invalidez. Em Portugal há três grandes tipos: o associado ao crédito habitação, o vida risco para proteger a família e o de acidentes pessoais. O primeiro passo é saber de quanto capital a família precisaria, e isso calcula-se sem preços.

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  • Sem perguntas de saúde neste formulário

Pedir a um mediador uma proposta de seguro de vida

Três perguntas sobre a sua situação. As questões de saúde ficam para depois, com o mediador e a seguradora.

1. Para que é o seguro
2. Quem depende de si
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
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  • Encaminhado para o mediador do seu distrito
  • Dados nunca revendidos
  • Não é partilhado com várias empresas
  • Pedido gratuito e sem compromisso
  • Números de Portugal e do estrangeiro
  • 18 distritos, Açores e Madeira

Em resumo

  • O seguro de vida paga um capital aos beneficiários; o valor é escolhido por quem contrata.
  • No questionário de saúde é preciso declarar o que é significativo, mesmo que não seja perguntado.
  • Passados dois anos, uma omissão por descuido já não pode ser invocada; uma omissão intencional pode.
  • Piorar de saúde depois de contratar não tem de ser comunicado à seguradora.
  • O capital pago por morte não está sujeito a Imposto do Selo nem a IRS.
  • O seguro de vida da empresa não acompanha, por lei, quem sai do emprego.

O que é o seguro de vida e como funciona

O seguro de vida é o contrato em que a seguradora se compromete a pagar um capital, escolhido à partida, se a pessoa segura morrer durante o contrato e, se estiver contratado, em caso de invalidez. O capital vai para os beneficiários indicados. O prémio depende da idade, da saúde, das coberturas e do capital, e é o mediador quem apresenta as propostas.

O seguro de vida não repõe um objeto partido, como o seguro de casa; substitui um rendimento que deixa de existir. Por isso a pergunta que decide tudo não é "que seguro é melhor", mas "quanto dinheiro faria falta, durante quanto tempo, e a quem". A resposta muda com a idade dos filhos, com as dívidas e com o que a família já tem.

Pessoa segura
A pessoa cuja vida está coberta; pode não ser quem paga o seguro.
Tomador
Quem celebra o contrato e paga o prémio.
Beneficiário
Quem recebe o capital; é designado pelo tomador e pode ser alterado.
Capital seguro
O valor que a seguradora paga quando acontece o que está coberto.
Pai sentado à mesa da cozinha a ajudar a filha com os trabalhos de casa

Os tipos que existem em Portugal e para que serve cada um

A divisão faz-se pelo que cada um protege. O associado ao crédito habitação paga a dívida ao banco; o vida risco entrega um capital à família; o de acidentes pessoais só responde a acidentes; e o seguro de grupo é contratado pela empresa para os trabalhadores. Muitas famílias precisam de mais do que um, porque cada um cobre um buraco diferente.

Os principais tipos de seguro de vida
TipoO que protegeQuem costuma exigir ou contratar
Vida do crédito habitaçãoO capital em dívida ao bancoO banco pode exigir a cobertura de morte
Vida riscoA família, com um capital livreQuem contrata, por decisão própria
Acidentes pessoaisMorte, invalidez e despesas só por acidenteParticulares, escolas, clubes desportivos
Vida em grupoOs trabalhadores, nas condições do contratoA empresa, como tomadora

Calculadora: de quanto capital a família precisaria

O capital de um seguro de vida calcula-se a partir do rendimento que a família deixaria de ter, dos anos em que dependeria dele, das dívidas a deixar pagas e das despesas imediatas, descontando o que já existe. A calculadora mostra a fórmula e faz a conta no seu navegador: nada é enviado, e o resultado não é um preço.

Calculadora do capital do seguro de vida

Preencha com valores aproximados; os campos vazios usam os valores do exemplo, que são ilustrativos. O resultado é uma referência para conversar com o mediador, não uma recomendação nem um preço.

Sem a pessoa segura, algumas despesas deixam de existir; ajuste à realidade da sua casa.
Por exemplo, até o filho mais novo terminar os estudos.
Empréstimos sem seguro próprio. O crédito habitação com seguro de vida associado não entra aqui.

Fórmula: rendimento mensal × percentagem necessária × 12 × anos de dependência + dívidas + despesas imediatas − poupanças, seguros e apoios existentes.

Capital de referência

0 €
Rendimento para a família
0 €
Dívidas e despesas imediatas
0 €
Menos o que já existe
0 €

O capital é o valor que os beneficiários recebem. O prémio é outra coisa: depende da idade, da saúde e das coberturas, e é o mediador quem apresenta as propostas.

Pedir a um mediador um seguro de vida com este capital

Como ler o resultado: é uma referência para conversar com o mediador, não uma recomendação. Se já tem seguro de vida associado ao crédito habitação, esse crédito não entra nas dívidas, porque o seguro próprio o paga. O que esse seguro cobre está em seguro de vida do crédito habitação: o que o banco pode exigir.

O questionário de saúde: o que tem de declarar

No seguro de vida, quem contrata tem de declarar com exatidão tudo o que sabe e seja significativo para o risco, mesmo que o questionário não o pergunte (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 24.º). A consequência de uma falha depende de ter sido intencional ou por descuido, e de quanto tempo passou desde a assinatura do contrato.

O que acontece quando há omissões no questionário
SituaçãoConsequênciaBase
Omissão intencionalO contrato pode ser anulado e os sinistros ocorridos antes de a seguradora saber não são pagosArt. 25.º
Omissão por descuidoA seguradora pode propor alterar o contrato; num sinistro entretanto, paga na proporção do prémio que seria devidoArt. 26.º
Descuido, passados 2 anosA seguradora já não o pode invocar, salvo nas coberturas complementares de acidente e invalidezArt. 188.º
Saúde que piora depoisNão tem de ser comunicada no seguro de vidaArt. 190.º

A seguradora que aceitou o contrato não pode aproveitar-se de perguntas que ficaram sem resposta, de respostas imprecisas a perguntas demasiado genéricas nem de contradições evidentes no questionário, salvo se houve dolo para obter uma vantagem.

Exames médicos e não discriminação

A seguradora pode pedir uma declaração de saúde e exames médicos antes de aceitar o seguro de vida. Antes dos exames, tem de entregar a lista completa, os locais, quem paga e a quem vão os resultados. A lei proíbe usar informação genética e discriminar por deficiência ou risco agravado de saúde sem fundamento estatístico e atuarial.

  • Regras dos exames por escrito

    A lista, os locais e o regime de custeamento são informados antes (art. 178.º); a lei não diz quem paga.

  • Resultados através de um médico

    A pessoa segura pode pedir os resultados, comunicados por um médico, e a seguradora não lhos pode negar.

  • Sigilo, mesmo sem contrato

    A seguradora guarda segredo sobre o que soube, mesmo que o seguro não chegue a ser feito (art. 119.º).

  • Genética e família, não

    Testes genéticos e doenças da família não podem ser pedidos nem usados para recusar ou agravar (Lei n.º 12/2005).

  • Recusa fundamentada

    Se recusar ou agravar por saúde, a seguradora explica o rácio de risco sem que lho peçam e indica a ASF para reclamação.

  • Saúde mental conta igual

    É proibido tratar de forma diferente a saúde física e a saúde mental (art. 15.º).

O direito ao esquecimento, que impede usar doenças já tratadas passados certos prazos, só existe nos seguros associados a créditos. As regras estão em seguro de vida do crédito habitação.

Impostos: o capital e os prémios

O capital de um seguro de vida pago por morte não está sujeito a Imposto do Selo (Código do Imposto do Selo, art. 1.º) e o IRS não incide sobre indemnizações por morte pagas ao abrigo de um seguro (Código do IRS, art. 12.º). Já os prémios pagos não são dedutíveis no IRS, com uma exceção para pessoas com deficiência.

O capital recebido pela família

Sem Imposto do Selo e sem IRS sobre a indemnização por morte, e é pago diretamente aos beneficiários designados.

A exceção nos prémios

Com deficiência de grau igual ou superior a 60%, deduz-se 25% dos prémios de seguros só de morte, invalidez ou reforma, até 15% da coleta (art. 87.º).

O seguro de vida, a Segurança Social e o seguro da empresa

O seguro de vida complementa, não substitui, a proteção pública: na morte de um beneficiário do regime geral, a família pode ter direito à pensão de sobrevivência e ao subsídio por morte da Segurança Social, com regras e valores próprios. E o seguro de vida em grupo da empresa só se mantém depois da saída se o contrato o previr.

Segurança Social

Pensão de sobrevivência e subsídio por morte existem no regime geral; o valor depende da carreira contributiva e das regras em vigor.

Seguro de grupo da empresa

Quem sai pode ser excluído do seguro; a continuação só existe quando e como o contrato a prevê (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 85.º).

Seguro de vida para cada situação

O seguro de vida certo depende do que se quer proteger. Quem tem crédito habitação começa pelo seguro que o banco pede e pode mudá-lo de seguradora; quem quer proteger a família para além da dívida olha para o vida risco; quem procura só a proteção contra acidentes tem um seguro próprio, mais limitado.

Dúvidas sobre o seguro de vida

Respostas curtas. As condições da sua apólice são lidas consigo pelo mediador.

Piorei de saúde depois de fazer o seguro de vida. Tenho de avisar a seguradora?

Não. No seguro de vida, o agravamento do estado de saúde depois da celebração não tem de ser comunicado (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 190.º). O que conta é o que foi declarado ao contratar.

Esqueci-me de declarar uma doença há três anos. A seguradora pode recusar pagar?

Se foi um descuido e já passaram dois anos desde a celebração, a seguradora já não o pode invocar na cobertura de morte (art. 188.º). Se a omissão foi intencional, o prazo de dois anos não a protege.

Tenho de pagar os exames médicos que a seguradora pede?

Depende do contrato: a lei obriga a seguradora a dizer antes quem paga e se há reembolso, mas não fixa quem suporta o custo (art. 178.º). Peça essa informação por escrito antes de marcar os exames.

A seguradora pode perguntar por doenças dos meus pais ou pedir testes genéticos?

Não. É proibido pedir ou usar testes genéticos e antecedentes familiares para recusar um seguro de vida ou subir o prémio (Lei n.º 12/2005, art. 12.º).

A seguradora recusou-me por causa de uma doença. O que posso fazer?

A seguradora tem de explicar o rácio de risco que justificou a recusa, sem que o peça, e indicar que pode reclamar junto da ASF (art. 15.º). Um mediador pode ainda procurar outra seguradora com critérios diferentes.

A minha família paga imposto sobre o capital do seguro de vida?

O capital pago por morte não está sujeito a Imposto do Selo, e o IRS não incide sobre indemnizações por morte pagas ao abrigo de um contrato de seguro.

Posso deduzir o seguro de vida no IRS?

Em regra, não. A exceção é para contribuintes ou dependentes com deficiência de grau igual ou superior a 60%, que deduzem 25% dos prémios de seguros só de morte, invalidez ou reforma, até 15% da coleta.

Saí da empresa. Fico com o seguro de vida de grupo?

Só se o contrato de grupo o previr: a lei permite excluir quem deixa de ter vínculo com a empresa. Antes de sair, confirme as condições com os recursos humanos e pense num seguro próprio.

Já tem o seguro de vida do crédito? Proteja também a família para além da dívida.

O seguro do crédito paga o banco, não o dia a dia de quem fica. Um mediador do seu distrito ajuda a ver se faz sentido um capital próprio para a família, com base no resultado da calculadora.

  • Conversa a partir do capital que calculou
  • Um único mediador, inscrito na ASF
  • Pedido gratuito e sem compromisso

Pedir um capital de seguro de vida para a família

Duas perguntas. Não precisa de ter o valor exato.

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Um pedido, um único mediador

Tenho um seguro de vida antigo: como confirmo se os beneficiários estão certos?

Deixe o contacto e um mediador do seu distrito, inscrito na ASF, responde-lhe. Um pedido, um único mediador — o seu contacto não segue para mais ninguém.

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