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Seguro para cães e gatos nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro para animais: a saúde do seu cão ou gato, os danos que ele pode causar e quando a lei obriga.

Um animal de companhia pode ter dois seguros diferentes: um que paga despesas no veterinário e outro que paga os danos que ele causa a terceiros. A lei só obriga a ter seguro os donos de cães perigosos e potencialmente perigosos. Para os restantes cães e para os gatos, o seguro é uma escolha, mas a responsabilidade pelos danos existe sempre.

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Em resumo

  • Há dois seguros distintos: a saúde do animal e os danos que ele causa a outras pessoas.
  • Só os donos de cães perigosos ou potencialmente perigosos são obrigados a ter seguro.
  • Sem seguro, quem tem o animal responde na mesma pelos danos que ele causa.
  • A cobertura de animais no multirriscos depende da apólice e pode excluir raças.
  • Cães, gatos e furões têm de ter chip e registo no SIAC até aos 120 dias.
  • Parte do IVA das faturas do veterinário é dedutível no IRS.

Os dois riscos de ter um cão ou um gato

Há dois contratos possíveis, com funções opostas. O seguro de saúde animal paga, até aos limites da apólice, consultas, cirurgias ou internamentos do próprio animal. O seguro de responsabilidade civil paga a indemnização devida a uma pessoa que o animal feriu ou a quem estragou alguma coisa. Um protege o animal; o outro protege o dono perante terceiros.

Para quem tem um cão ou um gato em casa com crianças, a dúvida costuma chegar por dois caminhos: uma conta inesperada no veterinário, ou um susto no parque, quando o cão salta para cima de alguém. São problemas diferentes, com seguros diferentes, e confundi-los leva a pensar que se está protegido quando não se está.

Detentor
A pessoa maior de 16 anos que tem o dever de vigiar o animal, mesmo que só por algum tempo.
Terceiro lesado
Quem sofre o dano causado pelo animal: um vizinho, um estafeta, quem passa na rua.
Capital seguro
O valor máximo que a seguradora paga, fixado nas condições particulares de cada apólice.
SIAC
O Sistema de Informação de Animais de Companhia, onde fica registado o chip de cada animal.
Pai e filha a passear um cão com trela num jardim

Seguro de saúde animal ou seguro de responsabilidade civil: o que distingue cada um

O seguro de saúde animal não tem regime legal próprio: as regras do seguro de saúde previstas na lei são para pessoas, e tudo o que a apólice do animal cobre resulta do contrato. O seguro de responsabilidade civil segue o regime geral do contrato de seguro e, para certos cães, é exigido por lei. A tabela põe os dois lado a lado.

Os dois seguros de um animal de companhia, critério a critério
CritérioSeguro de saúde animalSeguro de responsabilidade civil
O que pagaDespesas veterinárias do animal previstas na apólice, até aos capitais contratadosA indemnização pelos danos que o animal causa a pessoas, a animais ou a bens de outros
A quem pagaAo dono, em reembolso, ou à clínica da rede, conforme o contratoAo lesado, que pode exigir o pagamento diretamente à seguradora
É obrigatório?Nunca; nenhuma lei o exige para cães, gatos ou outros animaisSó para detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos
Onde pode já estarNum contrato próprio, com as coberturas que a apólice fixarNa responsabilidade civil familiar de alguns multirriscos habitação

As coberturas típicas, o reembolso e as regras que só o contrato fixa estão em seguro de saúde para cães e gatos: consultas, cirurgias e reembolso.

Quando o seguro é obrigatório: cães perigosos e potencialmente perigosos

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para o detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso (Decreto-Lei n.º 315/2009, art. 10.º). Nos cães, isto abrange duas situações: a raça, quando consta da lista oficial, e o comportamento, quando o cão passa a ser considerado perigoso. O comprovativo do seguro é também um dos documentos exigidos para obter a licença na junta de freguesia.

Potencialmente perigoso pela raça

São sete as raças fixadas na Portaria n.º 422/2004: cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiler, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu. Contam também os cruzamentos de primeira geração destas raças.

Perigoso pelo comportamento

Qualquer cão, de qualquer raça, passa a perigoso se morder, atacar ou ofender uma pessoa, se ferir gravemente ou matar outro animal fora da casa do dono, se o próprio dono o declarar agressivo à junta ou se a autoridade o considerar um risco (art. 3.º).

A lista de raças não esgota a obrigação: um cão sem raça definida que morda alguém pode passar a precisar de seguro. O capital mínimo fixado por portaria é de 50 000 € por anuidade; as exclusões que a lei permite, a licença e o que fazer depois de uma dentada estão em seguro de responsabilidade civil para cães: capital, exclusões e licença.

Cães sem obrigação de seguro e gatos: quem paga os danos que causam

Quem, no seu próprio interesse, utiliza um animal responde pelos danos que ele causar, desde que resultem do perigo especial desse animal (Código Civil, art. 502.º). A regra está na responsabilidade pelo risco: quem tem o animal responde pelos danos que ele causa, mesmo sem culpa. Não haver obrigação de seguro não afasta esta responsabilidade; muda apenas quem paga, que passa a ser o próprio dono.

  • Ferimentos em pessoas

    Uma queda provocada pelo cão que puxa a trela ou uma arranhadela numa visita podem dar lugar a indemnização.

  • Estragos em bens de outros

    Um gato que parte objetos em casa do vizinho ou um cão que estraga um jardim alheio podem gerar o mesmo dever, conforme o caso.

  • Acidentes na via pública

    Um animal que foge para a estrada e provoca um acidente pode deixar ao dono uma conta de danos materiais.

Com um seguro de responsabilidade civil, a seguradora paga essa indemnização até ao capital contratado (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 137.º). Sem ele, o valor sai do património de quem responde pelo animal.

A responsabilidade civil do animal no multirriscos habitação

Nenhuma lei obriga o multirriscos habitação a incluir os danos causados por animais: a cobertura de responsabilidade civil familiar, quando abrange o cão ou o gato, é uma cláusula de cada apólice. Antes de assumir que o animal já está seguro, convém ler as condições da apólice da casa e procurar três respostas concretas, que decidem se a cobertura serve para o seu caso.

  • Os animais estão incluídos?

    Algumas apólices cobrem a vida privada da família e os seus animais; outras deixam-nos de fora ou pedem uma extensão.

  • Qual é o capital?

    O limite da responsabilidade civil familiar é partilhado por todos os danos que o agregado cause a terceiros.

  • Há raças excluídas?

    Muitas apólices excluem as raças da portaria, o que deixa estes cães fora da cobertura. Confirme na sua.

Para um cão perigoso ou potencialmente perigoso, a extensão de outro seguro só cumpre a obrigação legal se respeitar as condições da portaria; um seguro facultativo com exclusões contrárias às do seguro obrigatório não conta como cumprimento (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 146.º, n.º 6). As restantes coberturas da apólice da casa estão em seguro multirriscos habitação: coberturas e limites.

Chip, registo no SIAC, licença e vacina: as obrigações do dono que não são seguro

Cães, gatos e furões têm de ser marcados com um chip e registados no SIAC até 120 dias após o nascimento (Decreto-Lei n.º 82/2019, arts. 4.º e 5.º). Quem implanta o chip e faz o registo é o médico veterinário. Os cães têm ainda licença anual na junta de freguesia e vacina antirrábica obrigatória; para os gatos, a vacina é voluntária.

O que a lei exige ao dono de um cão e ao dono de um gato
ObrigaçãoCãesGatosBase legal
Chip e registo no SIACObrigatórios até aos 120 dias de idadeObrigatórios até aos 120 dias de idadeDecreto-Lei n.º 82/2019, arts. 4.º e 5.º
Licença na junta de freguesiaAnual; o primeiro registo vale como licença durante um anoA lei não a prevê para gatosDecreto-Lei n.º 82/2019, art. 27.º
Vacina antirrábicaObrigatória a partir dos 3 meses, sempre válidaVoluntária, por decisão do donoPortaria n.º 264/2013, art. 2.º
Mudança de dono ou de moradaComunicar no SIAC em 15 diasComunicar no SIAC em 15 diasDecreto-Lei n.º 82/2019, art. 13.º

A revacinação contra a raiva segue a indicação do veterinário e da vacina usada (Portaria n.º 264/2013, art. 3.º); a lei exige que a vacina esteja válida, sem fixar um intervalo anual. Um animal vindo de criador, loja ou canil tem de sair já identificado, qualquer que seja a idade.

Despesas do veterinário no IRS: a dedução do IVA das faturas

As faturas do veterinário não entram nas despesas de saúde do IRS. O que a lei permite é deduzir uma parte do IVA pago: 15% nas atividades veterinárias e 35% nos medicamentos de uso veterinário, dentro do limite global de 250 € por agregado, partilhado com restauração, oficinas, cabeleireiros e outros setores (Código do IRS, art. 78.º-F). É informação geral, não aconselhamento fiscal.

Consultas e atos veterinários

Deduz-se 15% do IVA das faturas emitidas pela clínica com o seu NIF. O benefício soma-se ao dos restantes setores previstos no mesmo artigo do código.

Medicamentos veterinários

Nos medicamentos de uso veterinário a percentagem sobe para 35% do IVA, sempre dentro do mesmo teto de 250 € que todo o agregado partilha.

Os seguros para animais explicados em detalhe

Cada um dos dois seguros de um animal de companhia tem a sua página. A do seguro de saúde explica o que costuma estar coberto e o que só o contrato decide, como carências e idades. A da responsabilidade civil detalha a obrigação dos cães perigosos e potencialmente perigosos, o capital mínimo e as exclusões permitidas por lei.

Dúvidas sobre seguros e obrigações de quem tem cão ou gato

Seis respostas rápidas sobre o que a lei pede a quem vive com um animal. O detalhe de cada seguro está nas páginas acima.

Um gato precisa de algum seguro obrigatório?

Não. A obrigação de seguro do Decreto-Lei n.º 315/2009 é para animais perigosos e potencialmente perigosos, e nenhuma regra impõe seguro aos gatos. Se o gato causar danos a outra pessoa, porém, quem o tem responde por eles (Código Civil, art. 502.º).

O chip é obrigatório para gatos?

Sim. Gatos, cães e furões têm de ser marcados e registados no SIAC até 120 dias após o nascimento; se a idade for desconhecida, até à queda dos dentes de leite (Decreto-Lei n.º 82/2019, art. 5.º). É o veterinário que implanta o chip e faz o registo.

Posso deduzir o veterinário no IRS?

Não como despesa de saúde. Pode deduzir 15% do IVA dos atos veterinários e 35% do dos medicamentos veterinários, se a fatura tiver o seu NIF, dentro do teto de 250 € por agregado (Código do IRS, art. 78.º-F).

Ainda é preciso tirar licença do cão na junta de freguesia?

É. Os cães registados no SIAC têm licença anual na junta de freguesia; o registo inicial vale como licença durante o primeiro ano (Decreto-Lei n.º 82/2019, art. 27.º). Os cães perigosos e potencialmente perigosos seguem regras próprias de licenciamento.

A vacina da raiva é obrigatória para gatos?

Não. É obrigatória para cães com mais de 3 meses, em todo o território, e voluntária para gatos (Portaria n.º 264/2013, art. 2.º). O intervalo entre doses segue a vacina e a indicação do veterinário.

Quantos cães ou gatos posso ter num apartamento?

Num prédio urbano, até 3 cães ou 4 gatos adultos por fração, sem passar de 4 animais no total; até 6 com parecer do veterinário municipal e do delegado de saúde. O regulamento do condomínio pode fixar um limite inferior (Decreto-Lei n.º 314/2003, art. 3.º).

Já tem multirriscos? Confirme se o seu animal está mesmo coberto.

A responsabilidade civil da apólice da casa pode abranger o cão ou o gato, ou deixá-los de fora. Um mediador do seu distrito lê consigo as condições e explica o que falta, sem precisar de enviar documentos agora.

  • Conversa a partir da apólice que já tem
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Duas perguntas sobre a casa e o animal. As condições da apólice veem-se depois, na conversa com o mediador.

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