Quebra isolada de vidros
Para-brisas, óculo traseiro e vidros laterais partidos sem outro dano no carro, até ao capital fixado.
Seguro contra terceiros nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas
O seguro contra terceiros é o seguro automóvel obrigatório de responsabilidade civil: paga os danos que o seu veículo causa a outras pessoas, até 6 450 000 € por acidente em danos corporais e 1 300 000 € em danos materiais. Nunca paga os estragos no seu próprio carro nem os ferimentos de quem conduzia e provocou o acidente.
Tem só terceiros e ficou com dúvidas?Escreva-nos o que quer confirmar. Um mediador do seu distrito explica-lhe o que a sua apólice paga e o que deixa por sua conta.
Perguntar pelo WhatsApp sobre o seguro contra terceirosO seguro contra terceiros é a designação corrente do seguro de responsabilidade civil automóvel, o único obrigatório para circular em Portugal (Decreto-Lei n.º 291/2007). Serve para que as pessoas prejudicadas por um acidente causado pelo seu veículo sejam indemnizadas. Quem o tem de contratar é, em regra, o proprietário, embora a lei inclua também o usufrutuário e o locatário em locação financeira.
A obrigação abrange os veículos a motor e os reboques com estacionamento habitual em Portugal, desde que ultrapassem os limites técnicos da lei: velocidade máxima de projeto acima de 25 km/h, ou peso acima de 25 kg com velocidade acima de 14 km/h (artigos 1.º-A e 4.º). Na prática, cabe aqui qualquer carro, mota ou ciclomotor. A palavra "terceiros" diz tudo: o seguro existe para os outros, e quem o paga só beneficia dele porque fica protegido de ter de indemnizar as vítimas com o próprio património.

Os capitais mínimos do seguro contra terceiros são os valores até aos quais a seguradora tem sempre de indemnizar as vítimas: 6 450 000 € por acidente para danos corporais e 1 300 000 € por acidente para danos materiais (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 12.º). O limite vale para o acidente inteiro, e não para cada vítima, e é revisto de cinco em cinco anos.
| Situação | Capital mínimo | O que entra |
|---|---|---|
| Danos corporais | 6 450 000 € por acidente | Morte, ferimentos, tratamentos e perda de rendimento das vítimas |
| Danos materiais | 1 300 000 € por acidente | Outros veículos, muros, montras, sinalização e restantes bens atingidos |
| Transportes coletivos | O dobro dos valores gerais | Veículos que transportam passageiros em serviço coletivo (artigo 13.º) |
| Provas desportivas | Oito vezes os valores gerais | Veículos em provas desportivas autorizadas (artigo 13.º) |
Os valores são atualizados de cinco em cinco anos com base no índice harmonizado de preços no consumidor (artigo 12.º, n.º 3). Nada impede uma apólice de ter capitais acima do mínimo, e é um dos pontos que vale a pena ler ao receber propostas. Se um acidente grave ultrapassar o capital contratado, a diferença pode ser exigida a quem o causou.
Ainda circulam em sites e simuladores capitais mínimos antigos, mais baixos do que os atuais. Se a sua apólice ou uma proposta indicar valores inferiores aos da tabela, peça ao mediador que confirme a versão das condições.
O seguro contra terceiros exclui, por lei, os danos no próprio veículo seguro e os ferimentos do condutor que causou o acidente (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 14.º). Também não responde a furto, incêndio ou temporal, porque nesses casos não há terceiro lesado. Quem só tem esta cobertura suporta tudo o que acontece ao seu carro por culpa própria ou sem culpado conhecido.
Quando a culpa é do outro condutor, a lógica inverte-se: é a seguradora dele que paga o arranjo do seu carro, e aí o seu seguro contra terceiros não entra. Se a reparação somada ao valor do que resta do carro (o salvado) ultrapassar 100% do valor venal num veículo com menos de dois anos, ou 120% num veículo mais antigo, considera-se perda total e a indemnização deixa de ser o custo do arranjo (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 41.º). Proteger o próprio carro, com ou sem culpado, é o papel de outra cobertura: veja o que o seguro de danos próprios paga ao seu carro e como funciona a franquia.
O seguro contra terceiros pode ser reforçado com coberturas complementares que não protegem a carroçaria, mas resolvem problemas frequentes: um para-brisas partido, uma avaria na estrada, um litígio depois do acidente ou os ferimentos de quem vai no carro. Cada uma tem capital e condições próprios e forma um meio-termo entre o mínimo legal e os danos próprios.
Para-brisas, óculo traseiro e vidros laterais partidos sem outro dano no carro, até ao capital fixado.
Reboque, desempanagem no local e ajuda para chegar a casa depois de uma avaria ou de um acidente.
Advogado e custas quando é preciso reclamar uma indemnização ou defender-se num processo ligado ao carro.
Capital por morte, invalidez ou tratamentos de quem vai no carro, incluindo o condutor responsável.
A cobertura de ocupantes merece atenção especial: é a forma mais direta de proteger o condutor que causou o acidente, precisamente quem a lei deixa de fora. Em qualquer complementar, confirme o capital, a franquia e se existe limite de utilizações por ano. A tabela geral das coberturas está no guia de seguro automóvel: o que é obrigatório e o que fazer na renovação.
Ficar só com seguro contra terceiros é razoável quando o carro tem pouco valor, quando consegue pagar uma reparação ou até substituir o carro sem pôr o orçamento da família em risco, e quando nenhum contrato de crédito exige mais. Não é uma escolha para sempre: pode ser revista em cada renovação, à medida que o carro e a sua situação mudam.
| Pergunta | Se a resposta for sim | Se a resposta for não |
|---|---|---|
| Se o carro ficasse destruído amanhã por culpa sua, conseguia substituí-lo sem pedir dinheiro emprestado? | Só terceiros pode chegar | Vale a pena conhecer os danos próprios |
| O carro foi comprado com crédito ou está em leasing? | O contrato de financiamento pode exigir mais do que terceiros | A escolha é só sua |
| Depende do carro todos os dias para trabalhar? | Assistência em viagem e ocupantes ganham peso | As complementares tornam-se menos urgentes |
| Estaciona na rua, em zona exposta a temporais, furtos ou vandalismo? | Pondere proteções parciais, como furto ou fenómenos da natureza | O risco sem culpado conhecido é menor |
A pergunta que mais pesa é a primeira. Com só terceiros, quem assume o risco de perder o carro é o próprio dono; a questão é se esse risco cabe nas suas contas. Para quem tem carta há pouco tempo, as regras e os fatores são diferentes, e estão reunidos em seguro automóvel para jovem condutor.
A declaração amigável é o impresso aprovado pela ASF em que os dois condutores descrevem o acidente no próprio local. Assinada por ambos, presume-se verdadeira, salvo prova em contrário, e reduz para metade os prazos que a seguradora tem para regularizar o sinistro (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 35.º e 36.º). É por isso que o que lá fica escrito conta tanto.
Sinalize o local e ligue 112 se houver feridos. Havendo desacordo sobre o que aconteceu, chame a autoridade.
Os dois condutores preenchem a mesma declaração, cada um na sua coluna, e cada um fica com uma via.
Marque as circunstâncias que se aplicam, indique quantas marcou e faça o croqui com a posição dos carros.
Envie-a à sua seguradora o mais cedo possível, e nunca além de 8 dias após o acidente (artigo 34.º).
Não assine uma declaração com espaços em branco, nem uma versão com a qual não concorda. A lei aceita a participação por outro meio que deixe registo (artigo 35.º), por isso recusar assinar é melhor do que assinar algo que não corresponde ao que aconteceu.
Quem tem só seguro contra terceiros paga do próprio bolso sempre que o dano no seu carro não tem um responsável identificado e com seguro. Acontece num acidente com culpa própria, num embate em que o outro foge, num furto, num temporal ou num ato de vandalismo. O Fundo de Garantia Automóvel resolve alguns destes casos, mas com limites que convém conhecer.
Os terceiros são pagos pela sua seguradora; o arranjo do seu carro fica inteiro por sua conta.
Com veículo não identificado, o fundo paga danos corporais; os estragos no carro, em regra, não (artigo 49.º).
O fundo paga os danos materiais causados por um veículo sem seguro, até ao capital mínimo (artigo 49.º).
Não há terceiro lesado, por isso a responsabilidade civil não responde à perda do carro.
Granizo, cheias ou uma árvore caída são riscos da natureza, fora do seguro obrigatório.
Riscos na pintura, vidros partidos de propósito ou fogo no carro estacionado ficam por sua conta.
Respostas curtas. Para a sua apólice concreta, o mediador lê as condições consigo.
Paga. A lei só exclui os danos corporais do condutor que causou o acidente (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 14.º). Os passageiros transportados são terceiros para este efeito e são indemnizados pela sua seguradora, mesmo que a culpa tenha sido de quem conduzia.
Pelo acidente inteiro. Os 6 450 000 € de danos corporais e os 1 300 000 € de danos materiais são o total disponível para todas as vítimas de um mesmo acidente, e não um valor por pessoa (artigo 12.º).
A seguradora de responsabilidade civil do outro condutor, porque para ela o lesado é quem tem o carro danificado. Ter só terceiros não o impede de ser indemnizado quando a culpa é de outro; só o deixa sem proteção quando a culpa é sua ou não há culpado identificado.
Não insista nem assine sozinho um impresso incompleto. Chame a autoridade para registar a ocorrência, anote a matrícula, fotografe a posição dos carros e os danos, e participe à sua seguradora por outro meio que deixe registo, como a lei permite (artigo 35.º).
Não, porque não há um responsável a quem imputar o dano. O Fundo de Garantia Automóvel paga os ferimentos causados por veículos não identificados, mas, em regra, não os estragos materiais. Só uma cobertura de danos próprios, conforme a apólice, responde a este caso.
Pode. A lei fixa apenas o mínimo, e as seguradoras podem oferecer capitais superiores. Faz mais sentido para quem conduz muito ou transporta pessoas com frequência, porque um acidente grave com várias vítimas pode ultrapassar os valores legais.
A declaração assinada pelos dois presume-se verdadeira, mas admite prova em contrário (artigo 35.º). Contacte a seguradora de imediato, explique o erro por escrito e junte o que o prove, como fotografias ou testemunhas. Quanto mais cedo, melhor.
Diga-nos que coberturas quer acrescentar à apólice que já tem. Um mediador do seu distrito explica-lhe o que cada uma paga e como pode ser incluída.