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Seguro contra terceiros nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro contra terceiros: perceba o que fica de fora e fale com um único mediador do seu distrito.

O seguro contra terceiros é o seguro automóvel obrigatório de responsabilidade civil: paga os danos que o seu veículo causa a outras pessoas, até 6 450 000 € por acidente em danos corporais e 1 300 000 € em danos materiais. Nunca paga os estragos no seu próprio carro nem os ferimentos de quem conduzia e provocou o acidente.

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Pedir propostas de seguro contra terceiros para o meu carro

Três perguntas para o mediador preparar o contacto. Sem matrícula nem NIF nesta etapa.

1. O carro e o uso
2. A sua situação
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
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  • Dados nunca revendidos
  • Não é partilhado com várias empresas
  • Pedido gratuito e sem compromisso
  • Números de Portugal e do estrangeiro
  • 18 distritos, Açores e Madeira

Em resumo

  • Contra terceiros é o nome comum da responsabilidade civil automóvel, a única cobertura exigida por lei.
  • Os capitais mínimos contam por acidente: 6 450 000 € para danos corporais e 1 300 000 € para danos materiais.
  • Ficam sempre de fora os danos no seu carro e os ferimentos do condutor que causou o acidente.
  • Vidros, assistência em viagem, proteção jurídica e ocupantes juntam-se sem passar a danos próprios.
  • Só terceiros faz sentido quando consegue pagar o arranjo ou a troca do carro sem se endividar.
  • Uma declaração amigável assinada pelos dois condutores presume-se verdadeira e encurta os prazos da seguradora.

O que é o seguro contra terceiros e quem o tem de fazer

O seguro contra terceiros é a designação corrente do seguro de responsabilidade civil automóvel, o único obrigatório para circular em Portugal (Decreto-Lei n.º 291/2007). Serve para que as pessoas prejudicadas por um acidente causado pelo seu veículo sejam indemnizadas. Quem o tem de contratar é, em regra, o proprietário, embora a lei inclua também o usufrutuário e o locatário em locação financeira.

A obrigação abrange os veículos a motor e os reboques com estacionamento habitual em Portugal, desde que ultrapassem os limites técnicos da lei: velocidade máxima de projeto acima de 25 km/h, ou peso acima de 25 kg com velocidade acima de 14 km/h (artigos 1.º-A e 4.º). Na prática, cabe aqui qualquer carro, mota ou ciclomotor. A palavra "terceiros" diz tudo: o seguro existe para os outros, e quem o paga só beneficia dele porque fica protegido de ter de indemnizar as vítimas com o próprio património.

Terceiro lesado
Quem sofre um dano causado pelo veículo seguro: peões, ocupantes de outros carros, donos de bens atingidos.
Capital mínimo
O limite legal abaixo do qual nenhuma apólice pode ficar; conta para cada acidente.
Declaração amigável
Impresso aprovado pela ASF em que os condutores descrevem o acidente no local.
Carta verde
Certificado internacional de seguro, um dos comprovativos aceites por lei (artigo 28.º).
Dois condutores preenchem uma declaração amigável de acidente apoiados no capô de um carro

Capitais mínimos: quanto a lei obriga a pagar

Os capitais mínimos do seguro contra terceiros são os valores até aos quais a seguradora tem sempre de indemnizar as vítimas: 6 450 000 € por acidente para danos corporais e 1 300 000 € por acidente para danos materiais (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 12.º). O limite vale para o acidente inteiro, e não para cada vítima, e é revisto de cinco em cinco anos.

Capitais mínimos obrigatórios da responsabilidade civil automóvel
SituaçãoCapital mínimoO que entra
Danos corporais6 450 000 € por acidenteMorte, ferimentos, tratamentos e perda de rendimento das vítimas
Danos materiais1 300 000 € por acidenteOutros veículos, muros, montras, sinalização e restantes bens atingidos
Transportes coletivosO dobro dos valores geraisVeículos que transportam passageiros em serviço coletivo (artigo 13.º)
Provas desportivasOito vezes os valores geraisVeículos em provas desportivas autorizadas (artigo 13.º)

Os valores são atualizados de cinco em cinco anos com base no índice harmonizado de preços no consumidor (artigo 12.º, n.º 3). Nada impede uma apólice de ter capitais acima do mínimo, e é um dos pontos que vale a pena ler ao receber propostas. Se um acidente grave ultrapassar o capital contratado, a diferença pode ser exigida a quem o causou.

Ainda circulam em sites e simuladores capitais mínimos antigos, mais baixos do que os atuais. Se a sua apólice ou uma proposta indicar valores inferiores aos da tabela, peça ao mediador que confirme a versão das condições.

O que não paga: o seu carro e o condutor responsável

O seguro contra terceiros exclui, por lei, os danos no próprio veículo seguro e os ferimentos do condutor que causou o acidente (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 14.º). Também não responde a furto, incêndio ou temporal, porque nesses casos não há terceiro lesado. Quem só tem esta cobertura suporta tudo o que acontece ao seu carro por culpa própria ou sem culpado conhecido.

Paga, até aos capitais mínimos

  • Os estragos noutros veículos e em bens de outras pessoas
  • Os ferimentos de peões, ciclistas e ocupantes de outros carros
  • Os ferimentos dos passageiros que seguiam no seu carro
  • As indemnizações às vítimas quando a culpa foi de quem conduzia o seu carro

Não paga, em nenhum caso

  • A reparação do seu carro depois de um acidente com culpa sua
  • Os ferimentos de quem conduzia o seu carro e provocou o acidente
  • O furto ou roubo do carro, ou de peças e objetos
  • Incêndio, granizo, inundação ou vandalismo no seu carro

Quando a culpa é do outro condutor, a lógica inverte-se: é a seguradora dele que paga o arranjo do seu carro, e aí o seu seguro contra terceiros não entra. Se a reparação somada ao valor do que resta do carro (o salvado) ultrapassar 100% do valor venal num veículo com menos de dois anos, ou 120% num veículo mais antigo, considera-se perda total e a indemnização deixa de ser o custo do arranjo (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 41.º). Proteger o próprio carro, com ou sem culpado, é o papel de outra cobertura: veja o que o seguro de danos próprios paga ao seu carro e como funciona a franquia.

Coberturas que se juntam sem passar a danos próprios

O seguro contra terceiros pode ser reforçado com coberturas complementares que não protegem a carroçaria, mas resolvem problemas frequentes: um para-brisas partido, uma avaria na estrada, um litígio depois do acidente ou os ferimentos de quem vai no carro. Cada uma tem capital e condições próprios e forma um meio-termo entre o mínimo legal e os danos próprios.

Quebra isolada de vidros

Para-brisas, óculo traseiro e vidros laterais partidos sem outro dano no carro, até ao capital fixado.

Assistência em viagem

Reboque, desempanagem no local e ajuda para chegar a casa depois de uma avaria ou de um acidente.

Proteção jurídica

Advogado e custas quando é preciso reclamar uma indemnização ou defender-se num processo ligado ao carro.

Ocupantes

Capital por morte, invalidez ou tratamentos de quem vai no carro, incluindo o condutor responsável.

A cobertura de ocupantes merece atenção especial: é a forma mais direta de proteger o condutor que causou o acidente, precisamente quem a lei deixa de fora. Em qualquer complementar, confirme o capital, a franquia e se existe limite de utilizações por ano. A tabela geral das coberturas está no guia de seguro automóvel: o que é obrigatório e o que fazer na renovação.

Quando ficar só por aqui é uma decisão razoável

Ficar só com seguro contra terceiros é razoável quando o carro tem pouco valor, quando consegue pagar uma reparação ou até substituir o carro sem pôr o orçamento da família em risco, e quando nenhum contrato de crédito exige mais. Não é uma escolha para sempre: pode ser revista em cada renovação, à medida que o carro e a sua situação mudam.

Quatro perguntas para decidir entre ficar só com terceiros ou reforçar o seguro
PerguntaSe a resposta for simSe a resposta for não
Se o carro ficasse destruído amanhã por culpa sua, conseguia substituí-lo sem pedir dinheiro emprestado?Só terceiros pode chegarVale a pena conhecer os danos próprios
O carro foi comprado com crédito ou está em leasing?O contrato de financiamento pode exigir mais do que terceirosA escolha é só sua
Depende do carro todos os dias para trabalhar?Assistência em viagem e ocupantes ganham pesoAs complementares tornam-se menos urgentes
Estaciona na rua, em zona exposta a temporais, furtos ou vandalismo?Pondere proteções parciais, como furto ou fenómenos da naturezaO risco sem culpado conhecido é menor

A pergunta que mais pesa é a primeira. Com só terceiros, quem assume o risco de perder o carro é o próprio dono; a questão é se esse risco cabe nas suas contas. Para quem tem carta há pouco tempo, as regras e os fatores são diferentes, e estão reunidos em seguro automóvel para jovem condutor.

A declaração amigável, passo a passo

A declaração amigável é o impresso aprovado pela ASF em que os dois condutores descrevem o acidente no próprio local. Assinada por ambos, presume-se verdadeira, salvo prova em contrário, e reduz para metade os prazos que a seguradora tem para regularizar o sinistro (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigos 35.º e 36.º). É por isso que o que lá fica escrito conta tanto.

  1. Proteja-se e peça ajuda

    Sinalize o local e ligue 112 se houver feridos. Havendo desacordo sobre o que aconteceu, chame a autoridade.

  2. Use um único impresso

    Os dois condutores preenchem a mesma declaração, cada um na sua coluna, e cada um fica com uma via.

  3. Assinale e desenhe

    Marque as circunstâncias que se aplicam, indique quantas marcou e faça o croqui com a posição dos carros.

  4. Entregue a sua via

    Envie-a à sua seguradora o mais cedo possível, e nunca além de 8 dias após o acidente (artigo 34.º).

Antes de assinar a declaração amigável, confirme

  • Data, hora e local exatos, e se houve feridos ou danos noutros bens além dos dois carros.
  • Nome, morada e carta de condução do outro condutor, tal como estão nos documentos.
  • Seguradora e número de apólice de cada veículo, copiados do certificado de seguro.
  • Nome e contacto de testemunhas, se as houver, sobretudo quando não são passageiros.
  • O ponto de embate e os danos visíveis de cada carro, assinalados no desenho.
  • Nas observações, qualquer ponto em que não concorde, escrito antes das assinaturas.

Não assine uma declaração com espaços em branco, nem uma versão com a qual não concorda. A lei aceita a participação por outro meio que deixe registo (artigo 35.º), por isso recusar assinar é melhor do que assinar algo que não corresponde ao que aconteceu.

Situações em que é o dono que fica com a conta

Quem tem só seguro contra terceiros paga do próprio bolso sempre que o dano no seu carro não tem um responsável identificado e com seguro. Acontece num acidente com culpa própria, num embate em que o outro foge, num furto, num temporal ou num ato de vandalismo. O Fundo de Garantia Automóvel resolve alguns destes casos, mas com limites que convém conhecer.

Acidente com culpa sua

Os terceiros são pagos pela sua seguradora; o arranjo do seu carro fica inteiro por sua conta.

Quem bateu fugiu

Com veículo não identificado, o fundo paga danos corporais; os estragos no carro, em regra, não (artigo 49.º).

Culpado sem seguro

O fundo paga os danos materiais causados por um veículo sem seguro, até ao capital mínimo (artigo 49.º).

Furto ou roubo

Não há terceiro lesado, por isso a responsabilidade civil não responde à perda do carro.

Temporal ou inundação

Granizo, cheias ou uma árvore caída são riscos da natureza, fora do seguro obrigatório.

Vandalismo ou incêndio

Riscos na pintura, vidros partidos de propósito ou fogo no carro estacionado ficam por sua conta.

Dúvidas sobre o seguro contra terceiros e os acidentes

Respostas curtas. Para a sua apólice concreta, o mediador lê as condições consigo.

O seguro contra terceiros paga os ferimentos dos passageiros do meu carro?

Paga. A lei só exclui os danos corporais do condutor que causou o acidente (Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 14.º). Os passageiros transportados são terceiros para este efeito e são indemnizados pela sua seguradora, mesmo que a culpa tenha sido de quem conduzia.

Os capitais mínimos são por cada vítima ou pelo acidente inteiro?

Pelo acidente inteiro. Os 6 450 000 € de danos corporais e os 1 300 000 € de danos materiais são o total disponível para todas as vítimas de um mesmo acidente, e não um valor por pessoa (artigo 12.º).

A culpa foi do outro condutor. Quem paga o arranjo do meu carro se só tenho terceiros?

A seguradora de responsabilidade civil do outro condutor, porque para ela o lesado é quem tem o carro danificado. Ter só terceiros não o impede de ser indemnizado quando a culpa é de outro; só o deixa sem proteção quando a culpa é sua ou não há culpado identificado.

O outro condutor recusa-se a preencher a declaração amigável. O que faço?

Não insista nem assine sozinho um impresso incompleto. Chame a autoridade para registar a ocorrência, anote a matrícula, fotografe a posição dos carros e os danos, e participe à sua seguradora por outro meio que deixe registo, como a lei permite (artigo 35.º).

Bateram no meu carro estacionado e fugiram. O seguro contra terceiros paga?

Não, porque não há um responsável a quem imputar o dano. O Fundo de Garantia Automóvel paga os ferimentos causados por veículos não identificados, mas, em regra, não os estragos materiais. Só uma cobertura de danos próprios, conforme a apólice, responde a este caso.

Posso ter capitais de responsabilidade civil acima do mínimo legal?

Pode. A lei fixa apenas o mínimo, e as seguradoras podem oferecer capitais superiores. Faz mais sentido para quem conduz muito ou transporta pessoas com frequência, porque um acidente grave com várias vítimas pode ultrapassar os valores legais.

Assinei a declaração amigável e depois percebi um erro. Ainda posso corrigir?

A declaração assinada pelos dois presume-se verdadeira, mas admite prova em contrário (artigo 35.º). Contacte a seguradora de imediato, explique o erro por escrito e junte o que o prove, como fotografias ou testemunhas. Quanto mais cedo, melhor.

Já tem seguro contra terceiros e quer juntar vidros, assistência ou ocupantes?

Diga-nos que coberturas quer acrescentar à apólice que já tem. Um mediador do seu distrito explica-lhe o que cada uma paga e como pode ser incluída.

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