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Multirriscos habitação nos 18 distritos do continente e nas Regiões Autónomas

Seguro multirriscos habitação: conheça cada cobertura e peça contacto a um mediador do seu distrito.

O seguro multirriscos habitação junta ao incêndio um conjunto de riscos do dia a dia: danos por água, fenómenos da natureza, furto ou roubo e responsabilidade civil familiar. Outras coberturas, como o fenómeno sísmico, os danos elétricos ou a quebra de vidros, só existem na apólice se forem pedidas. Cada cobertura tem o seu limite e, muitas vezes, a sua franquia.

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Três perguntas sobre a casa e as coberturas que lhe interessam. Sem morada completa nem NIF nesta etapa.

1. A casa
2. Coberturas opcionais que lhe interessam
Onde o mediador o pode contactar
Aceitamos números de Portugal e de outros países.
Serve para encaminhar o pedido para o mediador do seu distrito.
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  • Não é partilhado com várias empresas
  • Pedido gratuito e sem compromisso
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  • 18 distritos, Açores e Madeira

Em resumo

  • Nenhuma lei obriga a ter multirriscos; num prédio, a lei só exige o seguro contra incêndio.
  • A base costuma reunir incêndio, água, fenómenos da natureza, furto ou roubo e responsabilidade civil.
  • O fenómeno sísmico é facultativo e fica de fora se não for acrescentado à apólice.
  • Cada cobertura pode ter limite e franquia diferentes: o capital total não diz tudo.
  • Na falta de prazo no contrato, o sinistro participa-se em 8 dias desde que se soube dele.
  • Falta de manutenção, infiltrações antigas e casa vazia estão entre as recusas mais frequentes.

O que é o seguro multirriscos habitação e em que difere do seguro de incêndio

O seguro multirriscos habitação é um contrato facultativo que reúne, numa só apólice, a proteção contra incêndio e contra vários outros acontecimentos que danificam uma casa ou os bens dentro dela. Enquanto o seguro de incêndio responde a um único risco, o multirriscos soma coberturas, umas incluídas de base e outras escolhidas à parte, cada uma com as suas condições.

Para quem vive num prédio, o multirriscos da fração cumpre, em regra, a obrigação legal do seguro contra incêndio, desde que o capital respeite o que a assembleia de condóminos fixou (Código Civil, art. 1429.º). O que é obrigatório em cada situação, a diferença entre edifício e recheio e a forma de acertar o capital estão no guia de seguro de casa: o que é obrigatório e o capital certo. Aqui ficamos pelas coberturas, uma a uma.

Cobertura base
Risco que vem incluído no pacote principal da apólice, sem ser pedido à parte.
Cobertura opcional
Risco que só fica seguro se for acrescentado e pago como extra.
Limite de indemnização
Valor máximo que a seguradora paga numa cobertura, por sinistro ou por ano.
Franquia
Parte do prejuízo que fica a cargo de quem tem o seguro em cada sinistro.
Mulher fotografa com o telemóvel uma mancha de humidade no teto de uma cozinha

O que cada cobertura base costuma pagar

Quase todas as apólices trazem de base cinco riscos: incêndio, raio e explosão, danos por água, fenómenos da natureza, furto ou roubo e responsabilidade civil familiar. Os nomes repetem-se de seguradora para seguradora; a letra de cada um é que muda. A tabela mostra o que costuma estar incluído e o que vale a pena confirmar.

Coberturas base do multirriscos habitação e o que confirmar nas condições
CoberturaO que costuma pagarO que confirmar
Incêndio, raio e explosãoFogo, mesmo quando nasce de um descuido de quem lá vive, e os estragos do fumo e do calorPor lei, raio e explosão entram salvo convenção em contrário (Decreto-Lei n.º 72/2008, arts. 149.º e 150.º): veja se a apólice os afasta
Danos por águaRotura súbita de canos, de esquentadores ou de máquinas, e transbordo de loiças sanitáriasSe paga a pesquisa da avaria e a reparação do cano, ou só os estragos que a água fez
Fenómenos da naturezaTempestades, chuvas intensas, inundações e queda de árvores sobre a casaQue fenómenos estão listados, se as caves entram e se o sismo está expressamente excluído
Furto ou rouboBens levados de dentro de casa e estragos feitos na entrada à forçaSe exige sinais de arrombamento e se garagens, arrecadações e anexos estão incluídos
Responsabilidade civil familiarDanos que quem vive na casa causa a outras pessoas, como a água que chega ao vizinho de baixoQuem conta como agregado familiar e se abrange a vida privada fora de casa

Duas apólices com as mesmas cinco linhas podem responder de forma oposta ao mesmo acontecimento. Um cano que rebenta dentro da parede é o caso clássico: numa, paga-se a abertura da parede, a pesquisa e a reparação; noutra, só a pintura estragada. Esta diferença não aparece no nome da cobertura, está nas condições gerais e especiais, e é aí que o mediador deve apontar o dedo antes de assinar.

O que fica de fora se ninguém o pedir

Quatro riscos comuns só entram na apólice quando são pedidos à parte: o fenómeno sísmico, os danos elétricos, a quebra de vidros e a assistência ao lar. Custam um valor adicional e têm regras próprias. Quem não os pediu costuma dar por isso no dia do sinistro.

Fenómeno sísmico

Paga os danos de um sismo na casa e, se contratado, no recheio. Não é obrigatório nem vem no seguro de incêndio.

Danos elétricos

Aparelhos e instalação danificados por sobretensão ou curto-circuito. Não paga o desgaste nem a avaria por idade.

Quebra de vidros

Janelas, espelhos fixos, tampos de vidro e, conforme a apólice, placas de cozinha em vitrocerâmica.

Assistência ao lar

Canalizador, eletricista ou serralheiro enviados numa urgência, com limites de valor e de número de serviços.

O seguro de incêndio previsto no Decreto-Lei n.º 72/2008 não inclui os sismos, e a cobertura sísmica não é obrigatória. Foi anunciado um fundo de catástrofes, mas sem diploma publicado; enquanto não existir, a proteção contra sismos depende de a ter pedido na apólice. Se a casa arder na sequência de um sismo, a forma como a apólice trata esse incêndio deve ser confirmada por escrito com o mediador antes de contratar.

Porque o capital total engana

Franquias e limites definem-se cobertura a cobertura, e não apenas para a apólice inteira. Um capital elevado no edifício convive com tetos bem mais baixos nos danos por água, nos objetos de valor ou na assistência. A franquia do sísmico costuma ser calculada de outra forma, por isso confirme-a na apólice.

  • Franquia por cobertura

    Pode ser um montante fixo ou uma percentagem, e mudar entre danos por água, furto, vidros e sismo.

  • Sublimites no recheio

    Joias, obras de arte e equipamento eletrónico têm, em regra, um teto por objeto ou uma declaração à parte.

  • Limite por sinistro ou por ano

    Algumas coberturas pagam até um valor por ocorrência; outras por anuidade, somando todos os sinistros.

Perguntar antes de assinar

  • Que franquia se aplica a cada cobertura e se é fixa ou percentual
  • Qual o limite dos danos por água e se inclui a pesquisa da avaria
  • A partir de que valor um objeto tem de ser declarado à parte

Não assumir sem ler

  • Que o capital do edifício vale para qualquer cobertura
  • Que a franquia do sismo segue a regra das restantes
  • Que o computador portátil entra no recheio sem limite

O que documentar em cada tipo de dano

A prova é o que separa uma indemnização rápida de uma discussão longa. O prazo de participação é o que o contrato fixar, ou 8 dias se nada disser (Decreto-Lei n.º 72/2008, art. 100.º), e um atraso só reduz o valor na medida do prejuízo causado (art. 101.º). O que documentar muda com o tipo de dano.

O que reunir para participar um sinistro do multirriscos, por tipo de dano
Tipo de danoProvas a reunirErro frequente
Danos por águaFotografias da origem e das manchas, relatório do canalizador, contacto do vizinho afetadoReparar o cano e deitar fora a peça antes de a seguradora a ver
Furto ou rouboParticipação às autoridades, fotografias da porta ou janela forçada, lista dos bens levadosNão conseguir provar que os bens existiam
Fenómenos da naturezaFotografias com data, indicação do dia e da hora do temporal, danos na zona à voltaLimpar e reparar tudo antes de haver registo
Danos elétricosRelatório técnico a indicar a causa, fatura ou prova de compra do aparelhoParticipar uma avaria por idade como sobretensão
Quebra de vidrosFotografias do vidro partido e orçamento de substituiçãoSubstituir sem pedir autorização quando a apólice a exige

O trabalho mais útil faz-se antes de qualquer sinistro: um vídeo que percorra cada divisão, abrindo armários, e as faturas dos bens de maior valor guardadas fora de casa, por exemplo numa pasta digital. Os passos a seguir no próprio dia estão no guia de seguro de casa, na parte sobre o que fazer quando acontece um sinistro.

Quando a seguradora recusa pagar

As exclusões são as situações que a apólice afasta por escrito, mesmo quando o dano parece caber numa cobertura. As mais comuns têm a ver com falta de manutenção, com infiltrações que já vinham de trás e com casas que ficam vazias muito tempo. São cláusulas para ler antes de assinar.

Falta de manutenção

Telhas soltas, caleiras entupidas ou canos corroídos há anos: muitas apólices excluem danos que a conservação teria evitado.

Infiltrações antigas

A cobertura de água pensa em roturas súbitas; a humidade lenta, acumulada ao longo de meses, fica em regra de fora.

Casa desabitada

Muitas apólices limitam o furto e a água quando a casa fica vazia além de um período fixado nas condições.

Furto sem arrombamento

Sem sinais de entrada forçada, ou com a porta aberta, o furto é recusado em várias apólices.

Objetos de valor não declarados

Acima do sublimite do recheio, uma joia ou uma obra de arte só é paga se tiver sido declarada.

Danos anteriores ao contrato

Fendas, manchas ou estragos que já existiam quando o seguro começou não são sinistros novos.

Exemplo ilustrativo

Cano roto numa casa de férias

Um cano rebenta numa casa de praia fechada durante o inverno e só é descoberto semanas depois. Se as condições limitam a cobertura de água a casas habitadas, a indemnização pode ser recusada ou reduzida. Fechar a água à saída e declarar o uso real da casa muda o desfecho.

Exemplo ilustrativo

Mancha no teto que vinha de meses

Uma mancha cresce devagar no teto da casa de banho até o estuque cair. O perito conclui que a infiltração era antiga e que não houve rotura súbita. A cobertura de danos por água não se aplica, e a reparação fica por conta do dono.

Quando a água vem do telhado ou de uma coluna comum do prédio, a questão deixa de ser só do seu multirriscos; a divisão entre fração e partes comuns está em seguro de condomínio: quem paga quando a água entra pelo telhado. Se mora numa casa arrendada, o seguro que lhe cabe é outro: veja seguro de casa para inquilinos. E se a casa foi comprada com crédito, as exigências do banco estão em seguro de casa do crédito habitação.

Dúvidas sobre as coberturas do multirriscos habitação

Respostas curtas. As condições da sua apólice concreta são lidas consigo pelo mediador.

A cobertura de danos elétricos paga um frigorífico que avariou com a idade?

Em regra, não. Os danos elétricos respondem a acontecimentos súbitos, como uma sobretensão na rede ou um curto-circuito, e não ao desgaste natural. Um relatório técnico que indique a causa é, normalmente, o documento que decide se o sinistro é aceite.

Posso acrescentar o fenómeno sísmico ao meu multirriscos a meio da anuidade?

Em muitas seguradoras é possível pedir uma alteração à apólice, sem esperar pela renovação. A seguradora pode aceitar, recusar ou pedir informação sobre o edifício, e o prémio é ajustado. Confirme a data a partir da qual a cobertura fica em vigor.

A responsabilidade civil do multirriscos paga os estragos que eu próprio fiz na minha casa?

Não. A responsabilidade civil paga danos causados a outras pessoas. Os estragos na sua casa só são pagos se couberem noutra cobertura, como os danos por água, e algumas apólices têm uma cobertura própria de danos acidentais.

Vou passar vários meses fora. Tenho de avisar a seguradora do multirriscos?

Leia a cláusula sobre casa desabitada: muitas apólices reduzem ou suspendem coberturas como o furto e a água depois de um certo número de dias. Avisar a seguradora ou o mediador, e fechar a água antes de sair, evita discussões num eventual sinistro.

O furto de uma bicicleta guardada na arrecadação do prédio está coberto?

Depende de a arrecadação estar incluída na apólice e do limite para bens fora da habitação principal. Muitas condições tratam garagens e arrecadações com regras próprias ou exigem sinais de arrombamento. Confirme antes, sobretudo para bicicletas de valor.

Tenho de guardar faturas de tudo o que está dentro de casa?

Não é obrigatório, mas facilita a prova. Faturas dos bens de maior valor, fotografias e um vídeo das divisões ajudam a demonstrar o que existia e em que estado. Guarde cópias fora de casa, para não se perderem no mesmo incêndio ou inundação.

A franquia desconta-se uma vez por sinistro ou por cada bem danificado?

Em regra aplica-se uma vez por sinistro e por cobertura, mas as condições podem prever outra forma. Se um mesmo acontecimento atingir duas coberturas, como água e recheio, pergunte ao mediador se se somam franquias.

O seu multirriscos não tem cobertura sísmica? Peça contacto antes da renovação.

Diga-nos quando renova a apólice e se sabe o que ela inclui. Um mediador do seu distrito explica-lhe como acrescentar o fenómeno sísmico e outras coberturas em falta.

  • Coberturas em falta identificadas antes da renovação
  • Um único mediador, inscrito na ASF
  • Pedido gratuito e sem compromisso

Acrescentar o fenómeno sísmico ao multirriscos que já tenho

Duas perguntas sobre a apólice que tem hoje.

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Quero rever as franquias e os limites do meu multirriscos: podem ver isso comigo?

Deixe o contacto e um mediador do seu distrito, inscrito na ASF, responde-lhe. Um pedido, um único mediador — o seu contacto não segue para mais ninguém.

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